Tabelas de valores das diárias
Defensores(as) Públicos(as)
Vigente desde de 26 de novembro de 2023
Cargos dos(as) Viajantes | Viagens dentro do Estado - 100% | Viagens fora do Estado - 125%² | Capitais diferenciadas - 150%³ | Viagens fora do País (conforme Art. 114 da IN 034/2019 e anexo I da Deliberação 14/2018) |
Diária integral |
1/40 sobre o valor do subsídio |
1/40 sobre o valor do subsídio | 1/40 sobre o valor do subsídio | Valor da diária nacional acrescido de 70%, convertido em dólar americano, respeitando-se o valor mínimo de U$ 290,00, limitado ao valor da diária internacional paga a ministro(a) do STF. |
1/2 diária | 1/80 sobre o valor do subsídio | 1/80 sobre o valor do subsídio | 1/80 sobre o valor do subsídio |
Valor da diária nacional acrescido de 70%, convertido em dólar americano, respeitando-se o valor mínimo de U$ 290,00, limitado ao valor da diária internacional paga a ministro(a) do STF. |
Servidores(as)
Vigente: 2022, 2023 e 2024
Cargos dos Viajantes(as) |
Viagens dentro do Estado - 100%¹ | Viagens fora do Estado - 125% | Capitais diferenciadas - 150%³ | Viagens fora do País (conforme Art. 114 da IN 034/2019 e anexo I da Deliberação 014/2018) |
Diária integral Servidores(as) concursados(as), comissionados(as) e Ouvidor(a)-Geral |
R$ 438,00 |
R$ 547,50 |
R$ 657,00 |
U$ 290 |
1/2 diária Servidores(as) concursados(as), comissionados(as) e Ouvidor(a)-Geral |
R$ 219,00 |
R$ 273,75 |
R$ 328,50 |
U$ 145 |
As diárias, pagas até o limite de 10 (dez) por mês, serão concedidas em razão da duração presumível do deslocamento, tendo por base o valor estabelecido no Anexo I da
I - 50% (cinquenta por cento), quando o deslocamento da respectiva sede for superior a 6 (seis) horas e não exigir pernoite fora da sede;
II - 100% (cem por cento), quando o deslocamento da respectiva sede for superior a 16 (dezesseis) horas consecutivas e desde que haja pernoite;
III – 125% (cento e vinte e cinco por cento), nos afastamentos fora do Estado, observadas as condições dos incisos I e II;
IV – 150% (cento e cinquenta por cento), nos afastamentos para as seguintes capitais: Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo, observadas as condições dos Incisos I e II.
O limite de dias estabelecido no caput poderá ser excedido em caso de autorização expressado Defensor Público-Geral, mediante solicitação justificada do membro ou servidor viajante.
Os prazos indicados nos incisos acima serão computados da seguinte forma:
I – para viagens nacionais: a partir de uma hora antes do voo ou viagem terrestre;
II – para viagens internacionais: a partir de duas horas antes do voo.
Defensores(as) Públicos(as)
Vigente de 2022 até 26 de novembro de 2023
DELIBERAÇÃO CSDP 014, DE 10 DE AGOSTO DE 2018
Anexo I. Os membros receberão, a título de diária para ressarcimento de alimentação e pousada dentro do país, o valor correspondente a 1/30 de seus subsídios, limitado ao da diária paga a Ministro do Supremo Tribunal Federal.