Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres
O Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria Pública do Estado do Paraná tem como objetivo consolidar e garantir o acesso a todos os direitos garantidos às mulheres, atuando não só judicialmente como também extrajudicialmente. Judicialmente, o NUDEM atua de forma estratégica em demandas coletivas, podendo também ser analisada a possibilidade de atuação em demandas individuais de repercussão social e coletiva, inclusive demandando em conjunto com os(as) defensores(as) públicos(as) naturais do caso. Extrajudicialmente, o Núcleo objetiva fortalecer a integração da Defensoria Pública com os demais atores e atrizes dos sistemas e redes de proteção à mulher em situação de violência, contribuindo com a implementação integral dos direitos previstos na legislação brasileira e em tratados internacionais de proteção dos direitos humanos das mulheres. Nesse contexto, o NUDEM visa ao acompanhamento de propostas legislativas e a consecução de políticas públicas relacionadas aos direitos das mulheres. O Núcleo também pode acompanhar a apuração de denúncias de violação de direitos humanos das mulheres junto aos demais órgãos competentes e peticionar às Cortes Internacionais.
Endereço: Rua Benjamin Lins, 779, Batel - 4.° andar | Curitiba - Paraná
Telefone: (41) 99285-8134
E-mail: nudem@defensoria.pr.def.br
Forma de Atendimento: Somente com agendamento, na modalidade presencial ou remota.
Horários: De segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 17h
A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) agora conta com uma nova coordenadoria voltada à atendimentos para mulheres: a Coordenadoria Especializada nos Direitos das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, o Cedem, vinculado ao Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM) da instituição.
O Cedem tem o objetivo de transformar a realidade das mulheres paranaenses, coordenando e executando projetos e políticas institucionais que garantam o acesso aos serviços da Defensoria para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Inicialmente, oferecerá atendimentos remotos exclusivos para mulheres em comarcas sem Defensoria Pública instalada. Esse serviço estará disponível em 29 municípios da Região Metropolitana de Curitiba, com planos de expansão.
O Cedem prestará atendimento jurídico e multidisciplinar às mulheres, articulando ações com a Rede de Proteção e o Sistema de Garantia de Direitos. Sua atuação extrajudicial inclui acolhimento e orientação, participação na construção e monitoramento de políticas públicas, educação em direitos e ações administrativas externas. Na esfera judicial, o Cedem acompanhará medidas protetivas de urgência, ações penais envolvendo crimes dolosos contra a vida no contexto de violência doméstica e familiar, e ações de família e cíveis relacionadas a esses casos.
O Cedem é também responsável por coordenar todos os programas e projetos relacionados à defesa e proteção para mulheres em situação de violência e grave ameaça ou risco de morte no Paraná na DPE-PR.
- Dispõe sobre a delimitação da atuação da CEDEM em casos individuais relativos à violência doméstica e familiar, conforme determinação contida no art. 2, §2º, da Resolução DPG nº 404, de 19 de Agosto de 2024.
Coordenação
Mariana Martins Nunes | Defensora Pública | Coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres
Camila Mafioletti Daltoé: Assessora Jurídica
Jeisa Damaris Nogueira: Secretária Executiva
Marília Ferruzi Costa: Estagiária de Pós-Graduação em Direito
Elisa Alberini Roters: Estagiária de Pós-Graduação em Direito
Maria Luiza Giglio Muller: Estagiária de graduação em Direito
Patricia Gabrielle Ramos Correa: Estagiária de Graduação em Secretariado
Equipe técnica de referência
Jessica Paula da Silva Mendes: Psicóloga
Tamires Caroline De Oliveira: Assistente social
Colaboradoras NUDEM
• Adriana Teodoro Shinmi • Erica dos Passos Silva • Janaína Ferreira dos Santos • Janaine Priscila Nunes dos Santos • Jessica Paula da Silva Mendes • Luciana Tramujas Azevedo Bueno • Mariela Reis Bueno • Patricia Rodrigues Mendes • Letícia Andreoni • Luana Oshiyama Barros • Sara de Jesus Araujo • Sarah Gomes Sakamoto • Raísa Bakker de Moura • Guilherme de Sousa Rebelo • Silvia Carolina P. e Silva Dieter • Jeane Gazaro Martello • Jessica Sacchi Ribeiro • Tamires Caroline de Oliveira • Louizi Souza Barros de Oliveira • Mariana Teixeia da Silva • Raíssa Dias Zaia • Regiane Garcia de Souza • Vinícius de Godeiro Marques • Yasmin Cabral Mendes Marques
Lei Estadual nº 20.318, de 10 de setembro de 2020 - Estabelece princípios e diretrizes para criação de programas reflexivos e responsabilizantes para autores de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
- Institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, sexual e a discriminação de gênero no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
- Altera as Resoluções DPG n.° 054/2018 e n.° 140/2018 e implementa nova nomenclatura de Núcleo Especializado.
- Dispõe sobre a criação de política de promoção da diversidade em atividades e eventos, presenciais ou à distância, organizados ou apoiados pela EDEPAR.
- Institui a Política de Prevenção e Enfrentamento da LGBTI+fobia no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná e regulamenta o formato e o fluxo das demandas.
- Regulamenta o formato e o fluxo previstos no artigo 4º, I, do Ato Normativo Conjunto DPG nº 001/2020, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e da Discriminação de Gênero no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
– Altera Resolução DPG nº 054/2018 e implementa novo nome-imagem ao Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher.
– Implementa o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Núcleo Pró-Mulher | Alterada pela Resolução n.º 140/2018
- Regulamenta o período de recesso judiciário no âmbito do NUDEM (– Helena Grassi Fontana e Camila Mafioletti Daltoe).
- Suspensão do expediente de forma presencial no dia 23 de maio de 2024 na sede dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Paraná em Curitiba, em razão de falta de água no prédio.- Regulamentação do expediente do NUDEM durante os períodos de recesso do Poder Judiciário;
- Atendimento às demandas coletivas da população LGBTQIA. NUDEM / NUCIDH.
- Estabelece mudança no atendimento em virtude do COVID-19.
- Da ilegalidade da Resolução CFM nº 2.378/2024, que regulamenta o ato médico de assistolia fetal, para interrupção da gravidez, nos casos de aborto previsto em lei oriundos de estupro.
- Nota técnica sobre Projeto de Lei n° 902/2023, que “institui o programa de atenção à saúde sexual e reprodutiva das mulheres em situação de rua no Estado do Paraná”.
Nota Técnica nº 001/2023/NUDEM/DPE-PR de 23/06/2023 - Nota técnica sobre o Projeto de Lei n° 005.00065.2023 proposto que “dispõe sobre a Política Municipal de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública”.
Nota Técnica S/N de 20/06/2023 – Atuação da Defensoria Pública na assistência qualificada às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Nota Técnica S/N de 08/02/2023 – Atuação da Defensoria Pública como “curadora especial do feto”.
Nota Técnica S/N de 16/12/2022 - Utilização da “Constelação Familiar” no âmbito do Sistema de Justiça, mormente nos processos que envolvam violência de gênero.
Nota Técnica Nº 004/2022/NUDEM/DPE-PR de 15/09/2022 - Nota técnica a respeito da atuação da Defensoria Pública na assistência qualificada às vítimas diretas e indiretas de feminicídio.
Nota Técnica Nº 003/2022/NUDEM/DPE-PR de 05/09/2022 - Nota técnica sobre o respeito à Lei Federal nº 11.108/2005 – Lei do Acompanhante no âmbito de hospitais e maternidades públicos e privados no Estado do Paraná.
Nota Técnica Nº 002/2022/NUDEM/DPE-PR de 24/06/2022 - Nota técnica a respeito do dever Estatal de garantir o direito ao abortamento legal ou antecipação terapêutica do parto às crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
Nota Técnica S/N de 05/04/2022 – Altera a Lei nº 9.263/1996 sobre planejamento familiar.
Nota Técnica S/N de 30/05/2021 - Legalidade da implementação de serviços de interrupção legal da gestação com uso da telemedicina/telessaúde no atendimento de vítimas de violência sexual.
Nota Técnica S/N de 19/04/2021 – Projeto de Lei Estadual que dispõe sobre a prioridade de imunização às gestantes e puérperas no programa de vacinação contra o coronavírus.
Nota Técnica S/N CPDDM/CONDEGE de 27/08/2020 –Dispõe sobre o procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei.
Nota Técnica S/N de 13/03/2020 – PL Estadual nº 776/2019, que estabelece princípios e diretrizes para a criação de “Programa de reeducação de agressor em caso de violência doméstica e familiar.
- NUDEM e NUDIJ - Dispõe sobre o dever dos serviços de saúde públicos e particulares, bem como seus profissionais, conhecerem e garantirem o direito da mulher à entrega voluntária de recém-nascido para adoção em sigilo e sem constrangimento
– Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria Pública do Estado do Paraná
- Sobre a cartilha de orientação às(aos) profissionais de saúde acerca da atenção técnica para prevenção, avaliação e conduta nos casos de abortamento.
- Recomendação aos serviços de saúde do Estado do Paraná acerca da ilegalidade do procedimento de esterilização compulsória.
- Dispõe sobre a observância da Lei Estadual Nº 21053/2022 que versa sobre o direito à presença de doulas no trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sem prejuízo do direito da parturiente ao acompanhante.
Recomendação nº 01/2021 NUDEM - Recomendação sobre a inclusão de gestantes e puérperas sem comorbidades no plano estadual/municipal de vacinação contra a COVID-19.
- NUDEM e Setor de Execução Penal de Curitiba - Recomendação sobre o direito à saúde das mulheres gestantes privadas de liberdade no Complexo Médico Penal do Paraná.
- Recomendação sobre a informação acerca da gestação e transferência de mulheres privadas de liberdade.
Recomendação Conjunta 4462930 - Recomendação acerca da legalidade do procedimento de abortamento legal por meio da telemedicina.
- Ofício Conjunto nº 035/2020/NUDEM-DPPR/DPU - sobre o respeito à Lei nº 11.108/2005 - Lei do Acompanhante, no âmbito de hospitais e maternidades públicos e privados do município de Curitiba durante a pandemia de Covid-19".
- Ofício Conjunto nº 116/2020/NUDEM/NUDIJ/DPPR -sobre o direito de meninas e adolescentes ao aborto legal.
- NUDEM/NUCIDH/NUPEP - Ao DEPEN em relação ao atendimento às normas de direito internacional de direitos humanos na Penitenciária Feminina do Paraná'.
IV e V ENCONTRO ANUAL DE TESES INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Tese Institucional 01
Súmula: O conceito de mãe, previsto no artigo 318, inc. V, do Código de Processo Penal deve ser interpretado de forma ampliativa, de modo a garantir a substituição da prisão preventiva pela domiciliar não só para mães, mas também em favor de quem exercer, por qualquer motivo, atos inerentes ao poder familiar de infantes que tenham pais falecidos, em privação de liberdade ou ausentes.
Tese Institucional 12
Súmula: Nas ações de divórcio, é possível formular o pedido inaugural ou no curso do processo o requerimento para decretação do divórcio de forma liminar em tutela de evidência, pois o divórcio é direito potestativo incondicionado (art. 226, §6º, CF), por isso basta a manifestação unilateral da parte para rompimento do vínculo conjugal, uma vez que resta impossibilitada a resistência do outro cônjuge, garantindo a parte assistida uma prestação jurisdicional efetiva.
VI ENCONTRO ANUAL DE TESES INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Tese Institucional 13
Súmula: É direito subjetivo da mulher pleitear judicialmente a interrupção da gestação nos casos de anomalias fetais incompatíveis com a vida extra-uterina, por se tratar de conduta penalmente atípica.
VII ENCONTRO ANUAL DE DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS NO TOCANTE À ADOÇÃO DE TESES INSTITUCIONAIS
Tese Institucional 06
Súmula: “É inconstitucional a hipótese de perda do poder familiar pela pratica de “atos contrários à moral e aos bons costumes” (art. 1.638, III, do Código Civil)”.
Tese Institucional 08
Súmula: O trabalho exercido na economia do cuidado deve ser computado para fins de remição do art. 126,II, da LEP.
Tese Institucional 15
Súmula: A não realização da audiência de mediação é direito subjetivo da mulher em situação de violência doméstica e familiar à luz do sistema independentemente do registro de ocorrência e medida protetiva.
Tese Institucional 17
Súmula: Em demandas nas quais houver possível impacto a povos indígenas e comunidades tradicionais, a Defensoria Pública, através de seus órgãos de atuação, deve envidar esforços para fiscalizar o cumprimento da realização de consulta livre, prévia e informada, prevista na Convenção nº 169 da OIT, a qual deve ser destinada a todos os povos afetados, não se confundindo CLPI com audiências públicas.
Tese Institucional 18
Súmula: As legislações que disciplinam as medidas protetivas para a criança, o adolescente, a mulher, o idoso e a pessoa com deficiência quando submetidas a situações de violência doméstica e familiar integram um microssistema processual de tutela da dignidade dessas pessoas vulneráveis, podendo seus institutos e regramentos serem aplicados conjuntamente.
Tese Institucional 20
Súmula: A atuação da Defensoria Pública na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, conforme prelecionam os artigos 27 e 28 da Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha (LMP), é plena e não se confunde com a assistência de acusação dos artigos 268 e seguintes do CPP, conforme Enunciado VI do CONDEGE.
Tese Institucional 23
Súmula: No procedimento de retificação extrajudicial de prenome e gênero previsto na Resolução nº 73/2018/CNJ o Registro Civil das Pessoas Naturais deverá observar as normas legais referentes à gratuidade de atos, devendo o/a Defensor/a adotar as medidas necessárias para garantir o direito à gratuidade.
Anexos:
2024
- Divulga o Resultado da seleção de Membras/os e Servidoras/es Públicas/os interessadas/os em atuar como colaboradoras/es ou prorrogar por mais 1 (um) ano a colaboração no Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres - NUDEM (Erica dos Passos Silva, Helena Grassi Fontana, Janaine Priscilina Nunes dos Santos, Jessica Paula da Silva Mendes, Luana Oshiyama Barros, Luciana Tramujas Azevedo Bueno, Patricia Rodrigues Mendes, Raísa Bakker de Moura, Sara de Jesis Araujo, Tamires Caroline de Oliveira, Adriana Teodoro Shinmi, Mariela Reis Bueno, Ricardo Alves de Goés e Silvia Carolina. P. e Silva Dieter).
- Convocação de Membras/os e Servidoras/es Públicas/os interessadas/os em atuar como colaboradoras/es ou prorrogar por mais 1 (um) ano a colaboração no Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres - NUDEM.
- Divulga o Resultado da seleção de Membras/os e Servidoras/es Públicas/os interessadas/os em atuar como colaboradoras/es no Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres - NUDEM (Guilherme de Sousa Rebelo, Janaína Ferreira dos Santos, Jeane Gazaro Martello, Jessica Sacchi Ribeiro, Letícia Andreoni, Louizi Souza Barros de OLiveira, Mariana Teixeira da Silva, Raíssa Dias Zaia, Regiane Garcia de Souza, Vinícius de Godeiro Marques, Yasmin Cabral Mendes Marques, Gloria Maria Pereira Funes e Luuiza Helena Oliveira Fogaça).