Envie o seu currículo

Envie o seu Currículum para a DPE-PR

Se você tem interesse em trabalhar conosco, cadastre seu currículo preenchendo as informações abaixo, nos termos da Resolução DPG n.º 259 de 13 de dezembro de 2021. 

Não se trata de inscrição em processo seletivo, e sim de recebimento, em fluxo contínuo, de manifestações de interesse na ocupação de cargos de provimento em comissão. Não há prazo de resposta ou tramitação, sendo os cargos preenchidos conforme disponibilidade orçamentária e manifestação de interesse das unidades da Defensoria.

Nesta página, será possível manifestar interesse na ocupação de um desses cargos, de acordo com a formação exigida, por meio da informação a respeito do cargo e da sede e setor pretendidos.

Clique aqui para conferir os locais onde há sede da DPE-PR, assim como os setores presentes em cada uma delas.

Requisitos

Para os cargos de Assessor ou Assistente Jurídico, assim definidos conforme os termos do Anexo II da Lei Estadual 20.808/21, é requisito mínimo para inscrição o diploma de Bacharelado em Direito.

Nas hipóteses do cargo DAS-3 - Assessor de Imprensa (art. 4° do Anexo II da Lei 20.808/21), é requisito mínimo para inscrição o diploma de Jornalismo, ou Relações Públicas, ou Design, ou Publicidade e Propaganda, ou em Rádio e TV, ou em Comunicação Social.

São requisitos mínimos para a contratação:

  • Perfil profissional que atenda aos requisitos legais previstos para o cargo, conforme Anexo II da Lei Estadual 20.808/2021, inclusive o nível de escolaridade, quando exigível, na forma dos §§ 2° e 3° do artigo anterior;
  • Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas na LC 64/90, com as alterações promovidas pela LC 135/10;
  • Gozo dos direitos políticos;
  • Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
  • Não exercer qualquer atividade ou função que configure conflito de interesses, nos termos da Lei Complementar Estadual 136/2011-PR e da Lei Federal 8.112/90

Legislação:

  • Lei Complementar Estadual 136/2011 - Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
  • Lei Estadual 19.828/2019 - Transforma cargos no Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná, conforme especifica.
  • Resolução DPG nº 259, de 13/12/2021 - Estabelece o procedimento de seleção, nomeação e acompanhamento para cargos de provimento em comissão e regulamenta o pagamento de Gratificação de Atividade Intramuros (GADI) no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
  • Lei Estadual 20.808/2021 - Cria cargos no Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná e adota outras providências.

 

Cargos de Assessor de Execução 

​​​​​​​Edital 02/2022

 

Condições de envio
Informações de Interesse
CAPTCHA de imagem
Digite o texto exibido na imagem.