Núcleo da Infância e Juventude

nudij

 

O Núcleo da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado do Paraná tem como objetivo principal fortalecer a observação e a atuação junto à rede de proteção à criança e ao adolescente, nas esferas estadual e nacional, promovendo a integração da instituição com demais atores do sistema. Outro papel importante do NUDIJ é garantir o adequado funcionamento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), realizando avaliações periódicas e integrando-se a grupos de fiscalização. Além disso, são atividades vinculadas ao Núcleo dar apoio especializado aos defensores públicos nas comarcas, ajuizar demandas coletivas ou individuais estratégicas, atuar junto às Cortes Internacionais e auxiliar o fortalecimento de famílias vulneráveis, evitando, assim, intervenções estatais mais drásticas.

 

Endereço: Rua Benjamin Lins, 779 - 4° andar, Batel, Curitiba - PR

Telefone: (41) 3234-4655.

E-mail: nudij@defensoria.pr.def.br


Coordenação:

Fernando Redede Rodrigues | Defensor Público | Coordenador do Núcleo da Infância e Juventude


Giulia Oleani Bataglini Benatti: Assessora Jurídica
Cleverton de Quadros: Assessor Jurídico
Luiz Felipe Boldrim Bernardes: Assessor Jurídico

Pareceres

Parecer 001/2024 - Atribuição da 6ª Defensoria Pública da 14ª região. Assistência qualificada à vítima nas varas criminais. Mulheres em situação de violência. Alcance de crianças e adolescentes".

Parecer 002/2024  - Implantação do ensino em tempo integral. Oposição da comunidade escolar, por intermédio do Conselho Escolar. Consideração do arcabouço normativo da Educação do Campo. Necessidade de adaptação à realidade local. Mandado de Segurança Individual. Ausência de procuração para representação dos demais estudantes. Ilegitimidade ativa para pleitear direitos coletivos, além da utilização do instrumento inadequado, Mandado de Segurança Coletivo. Efeitos na esfera jurídica de terceiros. Possibilidade de indenização por eventuais danos.


Parecer 001/2023 - Projeto Político Pedagógico 2023/2024 apresentado pelo Centro de Socioeducação São Francisco. Apontamentos e sugestões do NUDIJ.

Parecer 002/2023 - Eleição do polo passivo em demandas que visam obtenção de medicamentos registrados na Anvisa e não disponibilizados pelo SUS. Solidariedade dos entes. Criança ou adolescente no polo ativo. Tema 793/STF. AIC 14/STJ. Justiça Estadual deve se abster de remeter os autos à Justiça Federal.

Parecer 003/2023 - Distribuição de atividades entre Defensoria Pública do Estado do Paraná e NEDDIJs. Atuação concorrencial na Infância Cível.


Parecer 001/2022 - Processo de apuração de ato infracional. Direito do acusado de falar por último. Exercício do contraditório. Prevalência da vontade do adolescente.

Parecer 002/2022 - Uso de nome social de travestis e transexuais nos registros escolares de escola básica. Aplicabilidade da Resolução CNE/CP n. 1/2018, na rede de ensino público e privado do estado do Paraná.

Orientação 001/2022 - Atendimento à população LGBTQ+ pela socioeducação. Diretrizes especializadas de atendimento. Resolução CNJ n. 348/2020.


Notas Técnicas

Nota Técnica 001/2024 - Assegurar aos pais e responsáveis o suposto direito de decidir pela frequência ou não dos filhos e tutelados em determinadas atividades pedagógicas realizadas nos estabelecimentos de ensino da rede municipal. Inconstitucionalidade. Competência legislativa privativa da União. Afronta aos princípios e diretrizes da Educação básica.

Nota Técnica Conjunta 001/2024 - Assegurar direitos fundamentais através de medidas preventivas em situações de conflitos fundiários coletivos rurais e urbanos em excepcional medida de deslocamento e remoções, envolvendo crianças e adolescentes (NUDIJ/NUFURB/DPE-PR).


Nota Técnica 002/2022 - Retorno às aulas de crianças e adolescentes da rede pública de ensino durante a pandemia de Covid-19.

Nota Técnica 003/2022 -  Regulamentação do homeschooling pelo Município de Curitiba. Inconstitucionalidade. Competência legislativa privativa da União. Decisão exarada no RE nº 888.815/RS.


Nota Técnica 002/2021  – NUDIJ/DPPR Análise e recomendações sobre o Projeto de Lei n. 427/2021.

Resolução DPG 110/2020 -  Regulamenta a realização de escuta especializada e respectivo fluxo de atendimento a adolescente vítima de violência em cumprimento de medida socioeducativa, conforme estabelecido na Deliberação CSDP nº 10/2019.

Resolução DPG 292/2017 - Implementa o Núcleo da Infância e Juventude (NUDIJ)

Regimento Interno do Núcleo da Infância e Juventude

Ato Conjunto Interinstitucional  - Protocolo para atendimento, apuração e investigação de situações de violência contra estudantes (crianças e adolescentes), ocorrida e/ou noticiada nas instituições de ensino da rede pública estadual.

Portaria Conjunta nº 8692/2023 – TJPR/MPPR/DPEPR/SEJU/SESP/OAB-PR  - Dispõe sobre a criação, no âmbito do Estado do Paraná, do Comitê Interinstitucional de Apoio à Política de Atendimento do Adolescente em Conflito com a Lei e inserido no Sistema Socioeducativo (CIAPASE), com a finalidade de promover, de forma articulada, colegiada e corresponsabilizada, a integração da gestão, do acompanhamento e da avaliação do atendimento deste público em âmbito Estadual.

RECOMENDAÇÃO CGE 006/2023  - Dispõe sobre a realização das audiências concentradas socioeducativas.

DELIBERAÇÃO CSDP 010/2019  - Regulamenta as disposições da Lei Federal nº 13.431/2017 no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

DELIBERAÇÃO CSDP 012/2022  - Regulamenta a atividade de inspeção em Centros de Socioeducação (CENSEs) do Estado do Paraná a ser desempenhada por membros e servidores da Defensoria Pública.


Portaria Conjunta  01/2022 - NUPEP e NUDIJ, Estabelece procedimento interno para o trâmite de denúncias de violações coletivas em unidades prisionais e socioeducativas. (Alterada pela Portaria Conjunta n° 02/2022/NUPEP-NUDIJ) 

Portaria Conjunta  02/2022 - NUPEP e NUDIJ, Altera a Portaria Conjunta n° 01/2022/NUPEPNUDIJ em relação ao relatório de inspeção em unidades prisionais e socieducativas.


Portaria Normativa 01/2023 - O Núcleo da Infância e Juventude (NUDIJ) deve se manifestar sobre matéria de defesa de direitos da Criança e do Adolescente quando provocado em consulta, requerimento de parecer ou de emissão de nota técnica, na forma disciplinada nessa portaria.


Portaria Normativa 02/2022  -  Regulamenta o fluxo de comunicações no NUDIJ.

Portaria 2ª SUB 007/2024 - Suspensão do expediente de forma presencial no dia 23 de maio de 2024 na sede dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Paraná em Curitiba, em razão de falta de água no prédio.


Portaria 001/2020 NUDIJ - Regulamenta o atendimento do Núcleo da Infância e da Juventude em virtude do COVID-19.