Núcleo de Atendimento e Defesa dos Agentes de Segurança Pública
28/08/2026 - 16:22
O Núcleo de Atendimento e Defesa dos Agentes de Segurança Pública (NUSEG) é o órgão de atuação especializada da Defensoria Pública do Estado do Paraná responsável por garantir assistência jurídica técnica, célere e qualificada aos agentes de segurança pública que, no cumprimento do dever funcional, necessitem de defesa técnica ou orientação jurídica.
A missão do NUSEG é assegurar o direito fundamental à ampla defesa e ao devido processo legal, oferecendo respaldo institucional aos profissionais que arriscam a vida em nome da sociedade.
Público-Alvo
O atendimento do NUSEG destina-se a todos os agentes de segurança pública do Estado do Paraná envolvidos em ocorrências ou procedimentos decorrentes da sua atuação profissional:
- Polícia Militar
- Polícia Civil
- Polícia Penal
- Polícia Científica
Atribuições e Áreas de Atuação
A atuação do NUSEG abrange desde o atendimento prioritário de urgência em episódios graves até o suporte e orientação técnica contínuos para a categoria:
1. Defesa prioritária em uso da força letal e ocorrências graves
- Acompanhamento imediato e prioritário: Defesa técnica em Inquéritos Policiais (comuns ou militares), Procedimentos Investigatórios Criminais (PIC) e autos de prisão em flagrante envolvendo investigações por uso da força letal — consumada ou tentada — e hipóteses de excludente de ilicitude no exercício da função.
- Garantia de defesa no interrogatório: Presença de defensora ou defensor público durante interrogatórios, assegurando o devido processo legal desde os primeiros momentos do fato.
2. Processos criminais e disciplinares decorrentes do serviço
- Ações penais: Defesa técnica integral em ações penais perante a Justiça Comum e perante a Vara da Auditoria da Justiça Militar Estadual (VAJME) decorrentes do cumprimento do dever funcional.
- Procedimentos disciplinares: Acompanhamento e defesa técnica em processos e procedimentos administrativos/disciplinares vinculados às ocorrências de serviço sob atribuição do Núcleo.
3. Orientação jurídica qualificada
- Porta de entrada institucional: Nos casos em que não couber o acompanhamento direto e prioritário do Núcleo, o NUSEG oferece orientação jurídica técnica e qualificada ao agente que enfrente demandas jurídicas decorrentes de sua atividade profissional.
- Garantia de suporte: Garantia de que nenhum agente de segurança do Paraná ficará sem orientação ou amparo institucional do Estado diante de questionamentos sobre sua atuação em serviço.
4. Capacitação, educação em direitos e prevenção
- Promoção de palestras, seminários e cursos de capacitação técnica sobre legislação, jurisprudência e protocolos do uso legítimo da força.
- Intercâmbio técnico com as corporações para aproximação entre o meio jurídico e a realidade operacional do policial.
Atenção: O NUSEG não atua em demandas de caráter estritamente pessoal ou privado (ex.: Direito de Família, Consumidor, Sucessões) desvinculadas da função pública, nem na defesa de condutas que configurarem desvios e infrações dissociadas do cumprimento do dever profissional.
Como acionar o NUSEG
O acionamento pode ser feito de forma rápida e desburocratizada:
- Provocação oficial: Pelas Corregedorias, Comandos da Polícia Militar/Penal, Delegacias de Polícia Civil ou autoridades policiais.
- Iniciativa do agente: Pelo próprio agente de segurança pública envolvido no fato, por meio dos canais oficiais de atendimento.
Canais de atendimento
- WhatsApp / Celular: (41) 8775-7871
- E-mail: nuseg@defensoria.pr.def.br
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 12h às 17h.
Rodolpho Mussel de Macedo | Defensor Público | Coordenador do Núcleo de Atendimento e Defesa dos Agentes de Segurança Pública
Talita Vieira Fagundes | Assessora Jurídica
Mariana Silva da Costa | Assessora Jurídica
● Lei Complementar Estadual nº 136/2011: Institui o NUSEG como núcleo especializado.
● Resolução DPG nº 428/2025: Designa a Chefia do Núcleo.
● Resolução DPG nº 617/2025: Regulamenta a vinculação da CEASPAR ao NUSEG.
● Resolução DPG nº 172/2025: Institui a Central de Assistência Jurídica (CEASPAR).

