Núcleo de Atendimento e Defesa dos Agentes de Segurança Pública
08/10/2026 - 16:25
O Núcleo de Atendimento e Defesa dos Agentes de Segurança Pública (NUSEG) é o órgão de atuação especializada de caráter permanente da Defensoria Pública do Estado do Paraná, instituído com base na Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e disciplinado por seu Regimento Interno (Deliberação CSDP).
A missão do NUSEG é prestar assistência jurídica integral, gratuita e qualificada aos agentes de segurança pública estaduais em demandas decorrentes do exercício de suas funções, assegurando os direitos fundamentais ao contraditório e à ampla defesa, promovendo a segurança jurídica e fortalecendo a legalidade na atuação das forças policiais e de salvamento.
Público-Alvo
A assistência jurídica prestada pelo NUSEG destina-se exclusivamente aos agentes públicos estaduais integrantes dos seguintes quadros corporativos do Estado do Paraná:
● Polícia Militar do Estado do Paraná (PMPR);
● Polícia Civil do Estado do Paraná (PCPR);
● Polícia Penal do Estado do Paraná (PPPR);
● Polícia Científica do Estado do Paraná (PCP);
● Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná (CBMPR).
Atribuições e Áreas de Atuação
A atuação técnica do NUSEG é estritamente pautada nos atos e fatos decorrentes do cumprimento do dever funcional ou a eles conexos, compreendendo:
1. Defesa Prioritária:
○ Acompanhamento prioritário e imediato em Autos de Prisão em Flagrante, Inquéritos Policiais (comuns ou militares) e Procedimentos Investigatórios Criminais (PIC) que apurem o uso de força letal (consumada ou tentada) ou situações de excludente de ilicitude no exercício funcional;
○ Assistência jurídica a policiais e bombeiros em processos administrativas decorrentes de ocorrências de uso de força letal em serviço.
2. Atuação Jurisdicional (Processos Judiciais):
○ Justiça Militar Estadual: Defesa técnica de caráter pleno aos policiais e bombeiros militares com processos em trâmite perante a Vara da Auditoria da Justiça Militar Estadual (VAJME);
○ Justiça Comum: Defesa técnica integral em ações penais e procedimentos judiciais vinculados diretamente a ocorrências decorrentes do exercício da função pública.
3. Procedimentos Disciplinares:
○ Acompanhamento e defesa técnica em sindicâncias e procedimentos administrativos disciplinares decorrentes estritamente de ocorrências operacionais sob atribuição do Núcleo.
4. Orientação Jurídica:
○ Prestação de jurídica e encaminhamento para a área competente da Defensoria Pública quando a demanda não comportar acompanhamento direto.
5. Educação em Direitos e Intercâmbio:
○ Fomento a palestras, estudos, seminários e cursos técnicos sobre intervenções operacionais, jurisprudência e protocolos de uso da força legítima;
○ Intercâmbio técnico-institucional contínuo com as corporações de segurança.
Vedações expressas de atuação
É vedada a intervenção do NUSEG em:
● Demandas de natureza estritamente pessoal ou privada (como questões de Família, Consumidor, Sucessões, cíveis em geral e contratuais particulares);
● Defesa de condutas que constituam infrações disciplinares ou crimes dissociados do dever profissional;
● Procedimentos administrativos e disciplinares estranhos às ocorrências de serviço sob atribuição do Núcleo.
Formas e protocolos de acionamento
As solicitações de assistência jurídica ao NUSEG realizam-se pelos seguintes fluxos:
1. Iniciativa Direta do Agente de Segurança Pública:
○ O atendimento inicial, o cadastro da solicitação e o envio da documentação pertinente devem ser realizados exclusivamente via Portal Luna:
■ Acesso: https://crc.defensoria.pr.def.br/login
2. Provocação Institucional / Corporativa:
○ Encaminhamento formal de expedientes e comunicações oficiais realizado pelos Comandos de Unidade, Corregedorias-Gerais das corporações, Delegacias de Polícia ou autoridades competentes via canais oficiais e e-Protocolo/SEI.
Rodolpho Mussel de Macedo | Defensor Público | Coordenador do Núcleo de Atendimento e Defesa dos Agentes de Segurança Pública
Talita Vieira Fagundes | Assessora Jurídica
Mariana Silva da Costa | Assessora Jurídica
● Lei Complementar Estadual nº 136/2011: Institui o NUSEG como núcleo especializado.
● Resolução DPG nº 428/2025: Designa a Chefia do Núcleo.
● Resolução DPG nº 617/2025: Regulamenta a vinculação da CEASPAR ao NUSEG.
● Resolução DPG nº 172/2025: Institui a Central de Assistência Jurídica (CEASPAR).

