Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores

» ÁREA DE ATUAÇÃO

Segundo Grau e Tribunais Superiores

» HORÁRIO DE ATENDIMENTO

De segunda a sexta-feira, das 12h às 17h

» ABRANGÊNCIA

Segundo Grau

» ATENDIMENTO REMOTO

(41) 99157-9454 (WhatsApp)

» E-MAIL

classe.especial@defensoria.pr.def.br

» ENDEREÇO

Rua Álvaro Ramos, 150, 4º andar, sala 412
Rua Benjamin Lins, 779 - 5º andar - Batel

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Coordenação

Raphael Gianturco | Coordenador Administrativo da Defensoria Publica de Segunda Instância e Tribunais Superiores

Evandro Rocha Satiro | Vice-Coordenador Administrativo da Defensoria Publica de Segunda Instância e Tribunais Superiores

Eduardo Pião Ortiz Abraão | Coordenador de Atuação Estratégica da Defensoria Publica de Segunda Instância e Tribunais Superiores


Defensores(as) Públicos(as) e suas áreas de atuação

Alex Lebeis Pires | Segunda Instância Cível

Ana Luiza Nicoli Graciano | Segunda Instância Criminal

Andreza Lima de Menezes | Segunda Instância Criminal

Eduardo Piao Ortiz Abraao | Segunda Instância Criminal

Evandro Rocha Satiro | Segunda Instância Criminal

Gilson Rogério Duarte de Oliveira | Segunda Instância Criminal

Paula Grein Del Ssantoro Raskin | Segunda Instância Cível

Raphael Gianturco | Segunda Instância Criminal

 

Servidores(as) Públicos(as) e suas respectivas funções

Alan Cassio da Costa | Assessor Jurídico

Graziella Valvassori Porto Ribas Volpi | Assessora Jurídica

Ítalo Marinot Santos Lyrio | Assessor Jurídico

Matheus Hatschbach Machado | Assessor Jurídico

Milena Cristina Osiowy | Assessora Jurídica

Deliberação CSDP nº 010/2021 - Regulamento da Defensoria Pública de Classe Especial.

Instrução Normativa 4/2021 - Estabelece sobre o funcionamento da Defensoria Pública de Classe Especial. (DIOE 10970 - p. 130)

Portaria 1/2022 - Estabelece o horário e o fluxo de atendimento ao público. (DED 09 - p. 9)

DEFENSORIAS PÚBLICAS DE SEGUNDA INSTÂNCIA E TRIBUNAIS SUPERIORES CRIMINAL


1ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal

Órgão julgador: 1ª Câmara Criminal

Titular: Evandro Rocha Satiro

Nos impedimentos, suspeições e interesses antagônicos ou colidentes entre diversos destinatários das funções institucionais no mesmo processo, a atuação cabe à 5ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal 

 

2ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal

Órgão julgador: 2ª  Câmara Criminal

Titular: Cargo vago

Substituta: Defensora Pública de Classe Especial Substituta ANDREZA LIMA DE MENEZES -  ( Resolução DPG nº 501 /2025)

Nos impedimentos, suspeições e interesses antagônicos ou colidentes entre diversos destinatários das funções institucionais no mesmo processo, a atuação cabe à 4ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal

 

3ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal

Órgão julgador: 3ª Câmara Criminal

Titular: Gilson Rogério Duarte de Oliveira

Nos impedimentos, suspeições e interesses antagônicos ou colidentes entre diversos destinatários das funções institucionais no mesmo processo, a atuação cabe à 4ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal

 

 4ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal

Órgão julgador: 4ª Câmara Criminal

Titular: Raphael Gianturco

Nos impedimentos, suspeições e interesses antagônicos ou colidentes entre diversos destinatários das funções institucionais no mesmo processo, a atuação cabe à 3ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal

 

 

 5ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal

Órgão julgador: 5ª Câmara Criminal

Titular: Eduardo Pião Ortiz Abraão

Nos impedimentos, suspeições e interesses antagônicos ou colidentes entre diversos destinatários das funções institucionais no mesmo processo, a atuação cabe à 1ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal

 

 6ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal

Órgão julgador: 6ª Câmara Criminal

Titular: Cargo vago

Designação extraordinária: Evandro Rocha Satiro, nos recursos atinentes aos  interesses da vítima e Andreza Lima de Menezes, nos recursos referentes aos interesses do réu

 

Revisão Criminal

ASSESSORIA ESPECIAL DE TRIBUNAIS SUPERIORES (Resolução DPG nº 307/2023)

 

DEFENSORIAS PÚBLICAS DE SEGUNDA INSTÂNCIA E TRIBUNAIS  SUPERIORES CÍVEL

 

8ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível

Órgãos julgadores: 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 15ª e 16ª Câmaras Cíveis , além de todas as ações rescisórias

Titular: Alex Lebeis Pires

Nos impedimentos, suspeições e interesses antagônicos ou colidentes entre diversos destinatários das funções institucionais no mesmo processo, a atuação cabe à 9ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal em relação às 4ª, 5ª, 6ª Câmaras Cíveis e 10ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal em relação às  7ª, 15ª, 16ª Câmaras Cíveis

 

 

9ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível

Órgão julgador: 1ª, 2ª, 3ª 8ª, 9ª, 10ª,  11ª, 19ª e 20ª Câmaras Cíveis

Titular: Defensora Pública de Classe Especial Anna Carla Da Costa Miguel Alves Marques (afastada)

Substituta: Defensora Pública de Classe Especial PAULA GREIN DEL SANTORO RASKIN (Resolução DPG nº 501 /2025)

Nos impedimentos, suspeições e interesses antagônicos ou colidentes entre diversos destinatários das funções institucionais no mesmo processo, a atuação cabe à 10ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal em relação à 11ª Câmara Cível e 8ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal em relação à  1ª, 2ª, 3ª 8ª, 9ª, 10ª, 19ª e 20ª Câmaras Cíveis

 

 

10ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível

Órgãos julgadores: 12ª, 13ª, 14ª, 17ª e 18ª Câmaras Cíveis Câmaras Cíveis

Titular: Defensora Pública de Classe Especial Josiane Fruet Bettini Lupion (afastada)

Substituta: Defensora Pública de Classe Especial Substituta ANA LUIZA NICOLI GRACIANO  (Resolução DPG nº 501 /2025)

Nos impedimentos, suspeições e interesses antagônicos ou colidentes entre diversos destinatários das funções institucionais no mesmo processo, a atuação cabe à 9ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal em relação à 12ª Câmara Cível e 8ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal em relação à  13ª, 14ª, 17ª e 18ª Câmaras Cíveis