Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores
» ÁREA DE ATUAÇÃO
Segundo Grau e Tribunais Superiores
» HORÁRIO DE ATENDIMENTO
De segunda a sexta-feira, das 12h às 17h
» ABRANGÊNCIA
Segundo Grau
» ATENDIMENTO REMOTO
(41) 99157-9454 (WhatsApp)
classe.especial@defensoria.pr.def.br
» ENDEREÇO
Rua Álvaro Ramos, 150, 4º andar, sala 412
Rua Benjamin Lins, 779 - 5º andar - Batel
AGENDAR ATENDIMENTO
Coordenação
Raphael Gianturco | Coordenador Administrativo da Defensoria Publica de Segunda Instância e Tribunais Superiores
Evandro Rocha Satiro | Vice-Coordenador Administrativo da Defensoria Publica de Segunda Instância e Tribunais Superiores
Eduardo Pião Ortiz Abraão | Coordenador de Atuação Estratégica da Defensoria Publica de Segunda Instância e Tribunais Superiores
Defensores(as) Públicos(as) e suas áreas de atuação
Alex Lebeis Pires | Segunda Instância Cível
Ana Luiza Nicoli Graciano | Segunda Instância Criminal
Andreza Lima de Menezes | Segunda Instância Criminal
Eduardo Piao Ortiz Abraao | Segunda Instância Criminal
Evandro Rocha Satiro | Segunda Instância Criminal
Gilson Rogério Duarte de Oliveira | Segunda Instância Criminal
Paula Grein Del Ssantoro Raskin | Segunda Instância Cível
Raphael Gianturco | Segunda Instância Criminal
Servidores(as) Públicos(as) e suas respectivas funções
Alan Cassio da Costa | Assessor Jurídico
Graziella Valvassori Porto Ribas Volpi | Assessora Jurídica
Ítalo Marinot Santos Lyrio | Assessor Jurídico
Matheus Hatschbach Machado | Assessor Jurídico
Milena Cristina Osiowy | Assessora Jurídica
- Regulamento da Defensoria Pública de Classe Especial.
- Estabelece sobre o funcionamento da Defensoria Pública de Classe Especial.
Portaria 1/2022 - Estabelece o horário e o fluxo de atendimento ao público. (DED 09 - p. 9)
DEFENSORIAS PÚBLICAS DE SEGUNDA INSTÂNCIA E TRIBUNAIS SUPERIORES CRIMINAL
1ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal
Órgão julgador: 1ª Câmara Criminal
Titular: Evandro Rocha Satiro
Nos impedimentos, suspeições e interesses antagônicos ou colidentes entre diversos destinatários das funções institucionais no mesmo processo, a atuação cabe à 5ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal
2ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal
Órgão julgador: 2ª Câmara Criminal
Titular: Cargo vago
Substituta: Defensora Pública de Classe Especial Substituta ANDREZA LIMA DE MENEZES - ( Resolução DPG nº 501 /2025)
Nos impedimentos, suspeições e interesses antagônicos ou colidentes entre diversos destinatários das funções institucionais no mesmo processo, a atuação cabe à 4ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal
3ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal
Órgão julgador: 3ª Câmara Criminal
Titular: Gilson Rogério Duarte de Oliveira
Nos impedimentos, suspeições e interesses antagônicos ou colidentes entre diversos destinatários das funções institucionais no mesmo processo, a atuação cabe à 4ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal
4ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal
Órgão julgador: 4ª Câmara Criminal
Titular: Raphael Gianturco
Nos impedimentos, suspeições e interesses antagônicos ou colidentes entre diversos destinatários das funções institucionais no mesmo processo, a atuação cabe à 3ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal
5ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal
Órgão julgador: 5ª Câmara Criminal
Titular: Eduardo Pião Ortiz Abraão
Nos impedimentos, suspeições e interesses antagônicos ou colidentes entre diversos destinatários das funções institucionais no mesmo processo, a atuação cabe à 1ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal
6ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal
Órgão julgador: 6ª Câmara Criminal
Titular: Cargo vago
Designação extraordinária: Evandro Rocha Satiro, nos recursos atinentes aos interesses da vítima e Andreza Lima de Menezes, nos recursos referentes aos interesses do réu
Revisão Criminal
ASSESSORIA ESPECIAL DE TRIBUNAIS SUPERIORES (Resolução DPG nº 307/2023)
DEFENSORIAS PÚBLICAS DE SEGUNDA INSTÂNCIA E TRIBUNAIS SUPERIORES CÍVEL
8ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível
Órgãos julgadores: 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 15ª e 16ª Câmaras Cíveis , além de todas as ações rescisórias
Titular: Alex Lebeis Pires
Nos impedimentos, suspeições e interesses antagônicos ou colidentes entre diversos destinatários das funções institucionais no mesmo processo, a atuação cabe à 9ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal em relação às 4ª, 5ª, 6ª Câmaras Cíveis e 10ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal em relação às 7ª, 15ª, 16ª Câmaras Cíveis
9ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível
Órgão julgador: 1ª, 2ª, 3ª 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 19ª e 20ª Câmaras Cíveis
Titular: Defensora Pública de Classe Especial Anna Carla Da Costa Miguel Alves Marques (afastada)
Substituta: Defensora Pública de Classe Especial PAULA GREIN DEL SANTORO RASKIN (Resolução DPG nº 501 /2025)
Nos impedimentos, suspeições e interesses antagônicos ou colidentes entre diversos destinatários das funções institucionais no mesmo processo, a atuação cabe à 10ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal em relação à 11ª Câmara Cível e 8ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal em relação à 1ª, 2ª, 3ª 8ª, 9ª, 10ª, 19ª e 20ª Câmaras Cíveis
10ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível
Órgãos julgadores: 12ª, 13ª, 14ª, 17ª e 18ª Câmaras Cíveis Câmaras Cíveis
Titular: Defensora Pública de Classe Especial Josiane Fruet Bettini Lupion (afastada)
Substituta: Defensora Pública de Classe Especial Substituta ANA LUIZA NICOLI GRACIANO (Resolução DPG nº 501 /2025)
Nos impedimentos, suspeições e interesses antagônicos ou colidentes entre diversos destinatários das funções institucionais no mesmo processo, a atuação cabe à 9ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal em relação à 12ª Câmara Cível e 8ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal em relação à 13ª, 14ª, 17ª e 18ª Câmaras Cíveis

