O que é a Defensoria Pública
Segundo a Constituição da República, "a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados" (artigo 134, caput).
Em outras palavras, é dever do Estado, por meio da Defensoria Pública, garantir assistência jurídica integral e gratuita àqueles e àquelas que não podem pagar por essa assistência. Isso significa muito mais do que o direito à assistência judicial, abrangendo, também, a defesa, em todas as esferas, dos direitos dos necessitados.
Desde a Emenda Constitucional n.º 45/2004, as Defensorias Públicas Estaduais passaram a contar com autonomia administrativa e funcional (art. 134, §2º da Constituição Federal), bem como financeira (art. 168, CF), estando fora, portanto, da estrutura do Poder Executivo. A Defensoria Pública presta atendimento jurídico em sentido amplo, de natureza judicial e extrajudicial, e de educação em direitos, e tem legitimidade para atuar não só individualmente, mas também por meio da tutela coletiva.
A Defensoria Pública do Estado Paraná, instituída pela Lei Complementar Estadual n.º 55/1991 e organizada pela Lei Complementar n.º 136/2011, encontra-se hoje presente em 30 comarcas. Os membros da Defensoria Pública - defensores e defensoras públicas - devem ser aprovados em Concurso Público de Provas e Títulos e precisam ter, no mínimo, três anos de experiência jurídica. O defensor público tem independência funcional para atuar na defesa dos interesses dos(as) usuários(as), prestando-lhes assistência jurídica integral, inclusive quando a parte contrária é o próprio Estado.