Viagens
Defensores/as Públicos/as
| Cargos dos(as) Viajantes | Viagens dentro do Estado - 100% | Viagens fora do Estado - 125% | Capitais diferenciadas - 150% | Viagens fora do País (Conforme artigos 43 a 45 da IN 104/2025 e anexo I da Deliberação 14/2018) |
| Diária integral | 1/30 sobre o valor do subsídio | 1/30 sobre o valor do subsídio | 1/30 sobre o valor do subsídio | Valor da diária nacional acrescido de 70%, convertido em dólar americano, respeitando-se o valor mínimo de U$ 290,00, limitado ao valor da diária internacional paga a ministro(a) do STF. |
| 1/2 diária | 1/60 sobre o valor do subsídio | 1/60 sobre o valor do subsídio | 1/60 sobre o valor do subsídio | Valor da diária nacional acrescido de 70%, convertido em dólar americano, respeitando-se o valor mínimo de U$ 290,00, limitado ao valor da diária internacional paga a ministro(a) do STF. |
Servidores/as Públicos/as
|
Cargos dos Viajantes(as) |
Viagens dentro do Estado - 100% |
Viagens fora do Estado - 125% | Capitais diferenciadas - 150% |
Viagens fora do País (Conforme artigos 43 a 45 da IN 104/2025 e anexo I da Deliberação 14/2018) |
|
Diária integral Servidores(as) concursados(as), comissionados(as) e Ouvidor(a)-Geral |
R$617,24 |
R$771,55 |
R$925,86 | U$290 |
| 1/2 diária | R$308,62 |
R$385,77 |
R$462,93 | U$145 |
As diárias, pagas até o limite de 10 (dez) por mês, serão concedidas em razão da duração presumível do deslocamento, tendo por base o valor estabelecido no Anexo I da DELIBERAÇÃO CSDP 014 de 10 de agosto de 2018 observados os seguintes percentuais:
I - 50% (cinquenta por cento), quando o deslocamento da respectiva sede for superior a 6 (seis) horas e não exigir pernoite fora da sede;
II - 100% (cem por cento), quando o deslocamento da respectiva sede for superior a 16 (dezesseis) horas consecutivas e desde que haja pernoite;
III – 125% (cento e vinte e cinco por cento), nos afastamentos fora do Estado, observadas as condições dos incisos I e II;
IV – 150% (cento e cinquenta por cento), nos afastamentos para as seguintes capitais: Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo, observadas as condições dos Incisos I e II.
O limite de dias estabelecido no caput poderá ser excedido em caso de autorização expressado Defensor Público-Geral, mediante solicitação justificada do membro ou servidor viajante.
Os prazos indicados nos incisos acima serão computados da seguinte forma:
I – para viagens nacionais: a partir de uma hora antes do voo ou viagem terrestre;
II – para viagens internacionais: a partir de duas horas antes do voo.
Vigente desde 22 de novembro de 2024 até 13 de agosto de 2025
| Cargo dos(as) Viajantes | Viagens dentro do Estado - 100% |
Viagens fora do Estado - 125% |
Capitais diferenciadas - 150% |
Viagens fora do País |
| Diária Integral | 1/30 sobre o valor do subsídio | 1/30 sobre o valor do subsídio | 1/30 sobre o valor do subsídio | Valor da diária nacional acrescido de 70%, convertido em dólar americano, respeitando-se o valor mínimo de U$ 290,00, limitado ao valor da diária internacional paga ao ministro(a) do STF |
| 1/2 diária | 1/60 sobre o valor do subsídio | 1/60 sobre o valor do subsídio | 1/60 sobre o valor do subsídio | Valor da diária nacional acrescido de 70%, convertido em dólar americano, respeitando-se o valor mínimo de U$ 290,00, limitado ao valor da diária internacional paga a ministro(a) do STF. |
Vigente desde 26 de novembro de 2023 até 21 de novembro de 2024
| Cargo dos Viajantes | Viagens dentro do Estado - 100% |
Viagens fora do Estado - 125% |
Capitais diferenciadas - 150% | Viagens fora do País (conforme Art. 114 da IN 034/2019 e anexo I da Deliberação 14/2018) |
| Diária Integral | 1/40 sobre o valor do subsídio | 1/40 sobre o valor do subsídio | 1/40 sobre o valor do subsídio | Valor da diária nacional acrescido de 70%, convertido em dólar americano, respeitando-se o valor mínimo de U$ 290,00, limitado ao valor da diária internacional paga ao ministro(a) do STF |
| 1/2 diária | 1/80 sobre o valor do subsídio | 1/80 sobre o valor do subsídio | 1/80 sobre o valor do subsídio | Valor da diária nacional acrescido de 70%, convertido em dólar americano, respeitando-se o valor mínimo de U$ 290,00, limitado ao valor da diária internacional paga ao ministro(a) do STF |
DELIBERAÇÃO CSDP 014, DE 10 DE AGOSTO DE 2018
Anexo I. Os membros receberão, a título de diária para ressarcimento de alimentação e pousada dentro do país, o valor correspondente a 1/30 de seus subsídios, limitado ao da diária paga a Ministro do Supremo Tribunal Federal.
As diárias, pagas até o limite de 10 (dez) por mês, serão concedidas em razão da duração presumível do deslocamento, tendo por base o valor estabelecido no Anexo I da DELIBERAÇÃO CSDP 014 de 10 de agosto de 2018 observados os seguintes percentuais:
I - 50% (cinquenta por cento), quando o deslocamento da respectiva sede for superior a 6 (seis) horas e não exigir pernoite fora da sede;
II - 100% (cem por cento), quando o deslocamento da respectiva sede for superior a 16 (dezesseis) horas consecutivas e desde que haja pernoite;
III – 125% (cento e vinte e cinco por cento), nos afastamentos fora do Estado, observadas as condições dos incisos I e II;
IV – 150% (cento e cinquenta por cento), nos afastamentos para as seguintes capitais: Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo, observadas as condições dos Incisos I e II.
O limite de dias estabelecido no caput poderá ser excedido em caso de autorização expressado Defensor Público-Geral, mediante solicitação justificada do membro ou servidor viajante.
Os prazos indicados nos incisos acima serão computados da seguinte forma:
I – para viagens nacionais: a partir de uma hora antes do voo ou viagem terrestre;
II – para viagens internacionais: a partir de duas horas antes do voo.
Vigência: 2022, 2023, 2024 e 2025 (até 13 de agosto de 2025)
| Cargos dos Viajantes(as) | Viagens dentro do Estado - 100% | Viagens fora do Estado - 125% | Capitais diferenciadas - 150% | Viagens fora do País (conforme Art. 114 da IN 034/2019, artigos 43 a 45 da IN 104/2025 - vig 13/05/25 - e anexo I da Deliberação 14/2018) |
| Diária Integral Servidores(as) concursados(as), comissionados(as) e Ouvidor(a)-Geral |
R$ 438,00 | R$ 547,50 | R$ 657,00 | U$ 290 |
| 1/2 diária Servidores(as) concursados(as), comissionados(as) e Ouvidor(a)-Geral |
R$ 219,00 | R$ 273,75 | R$ 328,50 | U$145 |
As diárias, pagas até o limite de 10 (dez) por mês, serão concedidas em razão da duração presumível do deslocamento, tendo por base o valor estabelecido no Anexo I da DELIBERAÇÃO CSDP 014 , de 10 de agosto de 2018, observados os seguintes percentuais:
I - 50% (cinquenta por cento), quando o deslocamento da respectiva sede for superior a 6 (seis) horas e não exigir pernoite fora da sede;
II - 100% (cem por cento), quando o deslocamento da respectiva sede for superior a 16 (dezesseis) horas consecutivas e desde que haja pernoite;
III – 125% (cento e vinte e cinco por cento), nos afastamentos fora do Estado, observadas as condições dos incisos I e II;
IV – 150% (cento e cinquenta por cento), nos afastamentos para as seguintes capitais: Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo, observadas as condições dos Incisos I e II.
O limite de dias estabelecido no caput poderá ser excedido em caso de autorização expressado Defensor Público-Geral, mediante solicitação justificada do membro ou servidor viajante.
Os prazos indicados nos incisos acima serão computados da seguinte forma:
I – para viagens nacionais: a partir de uma hora antes do voo ou viagem terrestre;
II – para viagens internacionais: a partir de duas horas antes do voo.
A Defensoria Pública do Paraná utiliza o Portal da Transparência do Governo do Estado para dar publicidade aos gastos com viagens de membros e servidores. Veja abaixo o passo a passo para acessar as informações:
PASSO 1 - Clique aqui e acesse o PORTAL DA TRANSPARÊNCIA do Governo do Paraná.
PASSO 2 - Clique no ícone "PESSOAL", que se encontra bem no meio da tela. Depois, no menu em cascata, clique em "VIAGENS".
PASSO 3 - Você pode filtrar os resultados por "Instituição Solicitante". No caso, procure por DEFENSORIA - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ na listagem que aparece. Depois, clique no ícone da lupa (Iniciar Pesquisa). Você também pode fazer a busca pelo nome da pessoa. Para isso, basta digitar o nome desejado no campo "Nome do Viajante" e clicar na lupa. Também é possível pesquisar o conteúdo por "Cargo do Viajante", "Município do Roteiro", "Ano" e "Tipo de Viagem".

