Viagens

Defensores/as Públicos/as

 Cargos dos(as) Viajantes  Viagens dentro do  Estado - 100%  Viagens fora do Estado - 125%  Capitais diferenciadas - 150%  Viagens fora do País 
(Conforme artigos 43 a 45 da IN 104/2025 e anexo I da Deliberação 14/2018)
Diária integral 1/30 sobre o valor  do subsídio 1/30 sobre o valor do subsídio 1/30 sobre o valor do subsídio Valor da diária nacional acrescido de 70%, convertido em dólar americano, respeitando-se o valor mínimo de U$ 290,00, limitado ao valor da diária internacional paga a ministro(a) do STF.
1/2 diária 1/60 sobre o valor do subsídio 1/60 sobre o valor do subsídio 1/60 sobre o valor do subsídio Valor da diária nacional acrescido de 70%, convertido em dólar americano, respeitando-se o valor mínimo de U$ 290,00, limitado ao valor da diária internacional paga a ministro(a) do STF.

 


Servidores/as Públicos/as

 Cargos dos Viajantes(as)

 Viagens dentro do Estado - 100%

 Viagens fora do Estado - 125%  Capitais diferenciadas - 150%

Viagens fora do País

(Conforme artigos 43 a 45 da IN 104/2025 e anexo I da Deliberação 14/2018)

Diária integral 

Servidores(as) concursados(as), comissionados(as) e Ouvidor(a)-Geral

R$617,24

R$771,55

R$925,86 U$290
1/2 diária R$308,62

R$385,77

R$462,93 U$145

 


As diárias, pagas até o limite de 10 (dez) por mês, serão concedidas em razão da duração presumível do deslocamento, tendo por base o valor estabelecido no Anexo I da DELIBERAÇÃO CSDP 014 de 10 de agosto de 2018 observados os seguintes percentuais:
I - 50% (cinquenta por cento), quando o deslocamento da respectiva sede for superior a 6 (seis) horas e não exigir pernoite fora da sede;
II - 100% (cem por cento), quando o deslocamento da respectiva sede for superior a 16 (dezesseis) horas consecutivas e desde que haja pernoite;
III – 125% (cento e vinte e cinco por cento), nos afastamentos fora do Estado, observadas as condições dos incisos I e II;
IV – 150% (cento e cinquenta por cento), nos afastamentos para as seguintes capitais: Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo, observadas as condições dos Incisos I e II.

O limite de dias estabelecido no caput poderá ser excedido em caso de autorização expressado Defensor Público-Geral, mediante solicitação justificada do membro ou servidor viajante.
Os prazos indicados nos incisos acima serão computados da seguinte forma:
I – para viagens nacionais: a partir de uma hora antes do voo ou viagem terrestre;
II – para viagens internacionais: a partir de duas horas antes do voo.

 Vigente desde 22 de novembro de 2024 até 13 de agosto de 2025

Cargo dos(as) Viajantes Viagens dentro do Estado - 100%

Viagens fora do Estado - 125%

 Capitais diferenciadas - 150%

Viagens fora do País
(conforme Art. 114 da IN 034/2019, artigos 43 a 45 da IN 104/2025 - vig 13/05/25 - e anexo I da Deliberação 14/2018)

Diária Integral 1/30 sobre o valor do subsídio 1/30 sobre o valor do subsídio 1/30 sobre o valor do subsídio Valor da diária nacional acrescido de 70%, convertido em dólar americano, respeitando-se o valor mínimo de U$ 290,00, limitado ao valor da diária internacional paga ao ministro(a) do STF
1/2 diária 1/60 sobre o valor do subsídio 1/60 sobre o valor do subsídio 1/60 sobre o valor do subsídio Valor da diária nacional acrescido de 70%, convertido em dólar americano, respeitando-se o valor mínimo de U$ 290,00, limitado ao valor da diária internacional paga a ministro(a) do STF.

 


Vigente desde 26 de novembro de 2023 até 21 de novembro de 2024

Cargo dos Viajantes Viagens dentro do Estado - 100%

Viagens fora do Estado - 125%

Capitais diferenciadas - 150% Viagens fora do País
(conforme Art. 114 da IN 034/2019 e anexo I da Deliberação 14/2018)
Diária Integral 1/40 sobre o valor do subsídio 1/40 sobre o valor do subsídio 1/40 sobre o valor do subsídio Valor da diária nacional acrescido de 70%, convertido em dólar americano, respeitando-se o valor mínimo de U$ 290,00, limitado ao valor da diária internacional paga ao ministro(a) do STF
1/2 diária 1/80 sobre o valor do subsídio 1/80 sobre o valor do subsídio 1/80 sobre o valor do subsídio Valor da diária nacional acrescido de 70%, convertido em dólar americano, respeitando-se o valor mínimo de U$ 290,00, limitado ao valor da diária internacional paga ao ministro(a) do STF

 

DELIBERAÇÃO CSDP 014, DE 10 DE AGOSTO DE 2018

Anexo I.  Os membros receberão, a título de diária para ressarcimento de alimentação e pousada dentro do país, o valor correspondente a 1/30 de seus subsídios, limitado ao da diária paga a Ministro do Supremo Tribunal Federal.


As diárias, pagas até o limite de 10 (dez) por mês, serão concedidas em razão da duração presumível do deslocamento, tendo por base o valor estabelecido no Anexo I da DELIBERAÇÃO CSDP 014 de 10 de agosto de 2018 observados os seguintes percentuais:

I - 50% (cinquenta por cento), quando o deslocamento da respectiva sede for superior a 6 (seis) horas e não exigir pernoite fora da sede;

II - 100% (cem por cento), quando o deslocamento da respectiva sede for superior a 16 (dezesseis) horas consecutivas e desde que haja pernoite;

III – 125% (cento e vinte e cinco por cento), nos afastamentos fora do Estado, observadas as condições dos incisos I e II;

IV – 150% (cento e cinquenta por cento), nos afastamentos para as seguintes capitais: Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo, observadas as condições dos Incisos I e II.

 

O limite de dias estabelecido no caput poderá ser excedido em caso de autorização expressado Defensor Público-Geral, mediante solicitação justificada do membro ou servidor viajante.

Os prazos indicados nos incisos acima serão computados da seguinte forma:

I – para viagens nacionais: a partir de uma hora antes do voo ou viagem terrestre;

II – para viagens internacionais: a partir de duas horas antes do voo.

Vigência: 2022, 2023, 2024 e 2025 (até 13 de agosto de 2025)

Cargos dos Viajantes(as) Viagens dentro do Estado - 100% Viagens fora do Estado - 125% Capitais diferenciadas - 150% Viagens fora do País 
(conforme Art. 114 da IN 034/2019, artigos 43 a 45 da IN 104/2025 - vig 13/05/25 - e anexo I da Deliberação 14/2018)
Diária Integral
Servidores(as) concursados(as), comissionados(as) e Ouvidor(a)-Geral
R$ 438,00 R$ 547,50 R$ 657,00 U$ 290
1/2 diária
Servidores(as) concursados(as), comissionados(as) e Ouvidor(a)-Geral
R$ 219,00 R$ 273,75 R$ 328,50 U$145

 


 

As diárias, pagas até o limite de 10 (dez) por mês, serão concedidas em razão da duração presumível do deslocamento, tendo por base o valor estabelecido no Anexo I da  DELIBERAÇÃO CSDP 014 , de 10 de agosto de 2018, observados os seguintes percentuais:
I - 50% (cinquenta por cento), quando o deslocamento da respectiva sede for superior a 6 (seis) horas e não exigir pernoite fora da sede;
II - 100% (cem por cento), quando o deslocamento da respectiva sede for superior a 16 (dezesseis) horas consecutivas e desde que haja pernoite;
III – 125% (cento e vinte e cinco por cento), nos afastamentos fora do Estado, observadas as condições dos incisos I e II;
IV – 150% (cento e cinquenta por cento), nos afastamentos para as seguintes capitais: Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo, observadas as condições dos Incisos I e II.

O limite de dias estabelecido no caput poderá ser excedido em caso de autorização expressado Defensor Público-Geral, mediante solicitação justificada do membro ou servidor viajante.
Os prazos indicados nos incisos acima serão computados da seguinte forma:
I – para viagens nacionais: a partir de uma hora antes do voo ou viagem terrestre;
II – para viagens internacionais: a partir de duas horas antes do voo.

A Defensoria Pública do Paraná utiliza o Portal da Transparência do Governo do Estado para dar publicidade aos gastos com viagens de membros e servidores. Veja abaixo o passo a passo para acessar as informações: 

PASSO 1 Clique aqui e acesse o PORTAL DA TRANSPARÊNCIA do Governo do Paraná.

 

PASSO 2 - Clique no ícone "PESSOAL", que se encontra bem no meio da tela. Depois, no menu em cascata, clique em "VIAGENS". 

 

PASSO 3 - Você pode filtrar os resultados por "Instituição Solicitante". No caso, procure por DEFENSORIA - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ na listagem que aparece. Depois, clique no ícone da lupa (Iniciar Pesquisa). Você também pode fazer a busca pelo nome da pessoa. Para isso, basta digitar o nome desejado no campo "Nome do Viajante" e clicar na lupa. Também é possível pesquisar o conteúdo por "Cargo do Viajante", "Município do Roteiro", "Ano" e "Tipo de Viagem".