Na audiência de custódia, na ação penal e no júri: entenda como a Defensoria pode atender gratuitamente pessoas acusadas de crimes 14/03/2024 - 11:11

A área Criminal registra a terceira maior demanda de atendimentos da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR). Essa atuação envolve a defesa dos direitos de pessoas acusadas de cometerem crimes: audiências, diligências, interposição de recursos e atuações no tribunal do júri, em casos de crimes dolosos contra a vida. Nessa área, a DPE-PR pode oferecer atendimento na ação penal, quando já existe uma denúncia feita pelo Ministério Público contra a pessoa. Vale destacar que a atuação na ação penal depende da presença da Defensoria Pública na vara em que o processo tramita. Além disso, a instituição também pode auxiliar no momento da audiência de custódia, que ocorre em até 24 horas após a prisão, ainda sem uma denúncia formal contra a pessoa. Clique aqui e entenda mais sobre o tema

O atendimento pode ser oferecido a pessoas que respondem tanto em liberdade quanto privadas de liberdade, desde que ainda não estejam em cumprimento de pena. Se já existir uma condenação, quem presta o serviço são as equipes da área de Execução Penal da Defensoria Pública.

Como buscar o atendimento da Defensoria nesses casos?

Para ser atendido(a) pela Defensoria em uma acusação criminal, não é necessário passar pelo primeiro atendimento e comprovar sua renda. Basta solicitar o serviço por meio da plataforma Luna ou presencialmente em uma sede da instituição. É importante verificar se a sua cidade já possui essa área de atendimento. Clique aqui para conferir.

Caso a pessoa acusada não possa ela própria pedir a assistência da DPE-PR, por estar presa ou outro motivo, um familiar também pode solicitar que a instituição peça habilitação no processo.

Além disso, tanto na audiência de custódia quanto na ação penal, a Justiça pode determinar a atuação da Defensoria caso o(a) acusado(a) não tenha advogado(a) particular. Vale ressaltar que um(a) defensor(a) público(a) também pode assumir a defesa quando a pessoa acusada contrata um(a) advogado(a) particular mas, em determinado momento, deixa de conseguir arcar com os custos do serviço privado.

Mas quem pode ser atendido?

A área Criminal é uma das que fogem à regra de atendimento a pessoas que têm renda familiar de até três salários mínimos por mês. Na prática, isso significa que os rendimentos da pessoa não interferem na prestação de assistência jurídica da DPE-PR. 

Para verificar se a Defensoria Pública já oferece o atendimento na área Criminal na sua cidade, clique aqui e confira

Quando se tratar de defesa de adolescentes acusados de cometerem atos infracionais, a DPE-PR também pode atuar. No entanto, é a área de Infância e Juventude Infracional que presta o serviço.

Quais documentos são necessários para ser atendido?

Para pedir o serviço, basta apresentar CPF, RG, e um comprovante de residência. Se um familiar for responsável por solicitar o atendimento, não é necessário apresentar os documentos do(a) acusado(a), mas apenas comprovar a relação de parentesco.

Na defesa de quais crimes a Defensoria Pública pode atuar?

O atendimento da área Criminal pode ser requisitado para a defesa de qualquer crime que não seja federal ou envolvam a Justiça Federal, de modo geral. Nesses casos, quem pode atuar é a Defensoria Pública da União (DPU). Confira exemplos e entenda mais sobre as diferenças entre as duas instituições.


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