Vaga em creche, remédio, medida de proteção e mais: veja como a Defensoria pode te ajudar gratuitamente na área de Infância e Juventude Cível 08/02/2024 - 17:06

O atendimento da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) nas áreas de Cível e Fazenda Pública ganha uma divisão especial voltada à proteção de crianças e adolescentes: é a área de Infância e Juventude Cível. As equipes da instituição oferecem serviços totalmente gratuitos para a proteção de direitos como acesso à saúde e à educação, entre outros.

É possível pedir assistência jurídica, por exemplo, para conseguir fornecimento de vaga em creche ou tratamentos de saúde por meio de medicamentos e cirurgias que tenham sido negados pelo município ou pelo estado. Essa mesma área também pode ajudar com destituição e retomada do poder familiar, além de medidas de proteção para crianças e adolescentes.

Vale destacar que a DPE-PR também atua na defesa dos direitos de adolescentes em conflito com a lei ou que cumprem medida socioeducativa, mas esse atendimento é feito pela área de Infância e Juventude Infracional.

Como buscar o atendimento da Defensoria nesses casos?
 
Para ser atendido(a) pela Defensoria nesses casos, é necessário passar pelo primeiro atendimento, onde será realizada a triagem socioeconômica. O primeiro atendimento pode ser realizado de forma online na plataforma Luna ou presencialmente. Caso você queira ir até a Defensoria, acompanhe as informações sobre o funcionamento da sede que atende seu município clicando aqui. 

Leia mais: seu problema pode ser resolvido na DPE ou na DPU? Entenda aqui

Mas quem pode ser atendido pela DPE-PR?

O serviço de assistência jurídica gratuita oferecido pela Defensoria pode ser usado por pessoas que têm renda familiar de até três salários mínimos por mês. Em alguns casos, porém, mesmo pessoas com uma renda maior, também podem ser atendidas. Conheça um pouco mais sobre essa regra aqui.

Documentos

Primeiro, é importante ressaltar que cada caso pode demandar documentos diferentes. Na triagem socioeconômica, serão necessários os documentos pessoais básicos da pessoa responsável pela criança ou pelo adolescente, como CPF, RG, além do comprovante de rendimento e o comprovante de residência. Nesse momento, também é necessário levar a certidão de nascimento ou o RG da criança ou do adolescente.

Saiba mais: entenda a diferença entre primeiro atendimento e atendimento inicial na Defensoria

Em seguida, quando a pessoa passa a ser atendida pela equipe especializada na área buscada, é possível que a equipe do defensor ou defensora solicite outros documentos complementares.

Conheça aqui alguns dos documentos necessários para os principais casos atendidos pela DPE-PR na área de Infância e Juventude Cível

Vaga em creche: comprovantes de inscrição administrativa junto ao município para fornecimento da vaga.

Pedidos de acesso a tratamento de saúde: laudos médicos que demonstrem a necessidade do fornecimento do remédio ou agendamento de consulta especializada, além de comprovação da ineficácia de tratamentos disponibilizados pelo SUS. No caso de pedido recusado por plano de saúde, é necessário também apresentar contrato, comprovante de pagamento recente e negativa do serviço.

Destituição do poder familiar: provas que demonstrem a situação de abandono por parte da família, como fotos da casa, laudos médicos da criança ou do adolescente e exames toxicológicos dos pais, por exemplo.

Retomada do poder familiar: sentença de destituição do poder familiar ou termo de guarda emitido pelo conselho tutelar, além de relatórios do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e do Centro de Referência de Assistência Social (CREAS).

Medida de proteção: documentos, fotos e laudos médicos que apontem a necessidade da aplicação da medida protetiva (em casos de maus tratos, registros fotográficos de lesões, por exemplo).