Medida protetiva, ações de Família e mais: conheça os serviços da Defensoria Pública para mulheres em situação de violência doméstica 26/02/2024 - 14:59
Em 2023, a área de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) contabilizou 21.096 atos, isto é, atuações da instituição que abrangem orientações e atendimentos especializados, ajuizamento de ações judiciais e realização de audiências. A DPE-PR oferece assistência jurídica gratuita para a proteção e o reconhecimento dos direitos das mulheres em situação de violência doméstica, inclusive por meio do encaminhamento a outros serviços da rede de proteção.
As mulheres podem fazer, por exemplo, pedidos relacionados à medida protetiva de urgência (MPU). A DPE-PR pode solicitar a aplicação, acompanhar o cumprimento e orientar em caso de descumprimento da MPU. Se a usuária também quiser o divórcio do agressor, e precisar realizar partilha de bens e definir guarda de filhos, a equipe da instituição oferece a ela a possibilidade de entrar com uma ação na área de Família.
O setor também é responsável por fazer uma queixa-crime com base no relato da vítima. Isso inclui situações como injúria, difamação e calúnia. Caso a mulher deseje ser indenizada pela violência sofrida, uma ação da área Cível também pode ser protocolada a partir do atendimento.
Diferentemente do que ocorre em outros atendimentos na área de Família, a Defensoria Pública não promove mediações e conciliações para casos (divórcio, pensão, guarda, visitas etc.) atendidos por essa área quando a usuária é uma mulher em situação de violência doméstica. Essa diretriz obedece à Deliberação 017/2021, que regulamenta o atendimento da instituição às mulheres. O objetivo é evitar que a usuária continue em contato com o agressor e também seja de alguma forma prejudicada na regulamentação de seus direitos, portanto, toda a discussão do caso ocorre via Poder Judiciário.
Como buscar o atendimento da Defensoria nesses casos?
Atualmente, a DPE-PR oferece o atendimento especializado da área de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em duas de suas sedes: em Curitiba e em União da Vitória, no interior do estado. Na capital, o atendimento é oferecido no posto avançado da DPE-PR localizado dentro da Casa da Mulher Brasileira de Curitiba, no bairro Cabral, e nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Essa atuação abrange o atendimento jurídico e psicossocial da vítima.
Pedidos de divórcio, pensão alimentícia e guarda de filhos em casos de violência doméstica também podem ser realizados em todas as sedes da Defensoria Pública. Nos locais em que a Defensoria atende a área Cível, a vítima também pode pedir indenização.
Mas quem pode ser atendida pela DPE-PR?
O serviço na área de Violência Doméstica não depende da renda, ou seja, a mulher que buscar o atendimento da Defensoria Pública não precisará passar pela triagem socioeconômica. Para a realização do primeiro atendimento, basta comparecer ao local com um documento pessoal, como RG e CPF, e o comprovante de residência. Nos casos de pedidos relacionados a medida protetiva, a mulher precisa apenas morar na cidade em que o atendimento é oferecido.
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Veja alguns documentos que podem ser solicitados durante o atendimento
A partir do primeiro atendimento, a DPE-PR irá solicitar uma documentação específica, que pode variar a depender da demanda da mulher:
Medida protetiva: provas do fato que motivou o pedido, como testemunhas e laudos médicos.
Queixa-crime: eventual boletim de ocorrência feito pela vítima.
Ações de Família: certidão de nascimento da criança ou adolescente, em caso de divórcio em que é necessária a regulamentação de guarda de filhos(as).
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