Saiba como a Defensoria do Paraná pode te ajudar em casos da área da Família como divórcio, pensão e guarda 25/01/2024 - 14:44
Em média, a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) realiza mais de 200 atendimentos por dia na área de Família e Sucessões. É a mais procurada pela população na Defensoria. Mas você sabe quais casos são atendidos pela equipe da DPE-PR que trabalha nessa área e como a Defensoria pode te ajudar? Não? Os casos mais comuns atendidos pelas equipes da área da Família são divórcio (consensual ou litigioso), pensão alimentícia (revisão do valor pago atualmente ou para cobrar valores não pagos), guarda e regulamentação de visitas de filhos(as), reconhecimento de união estável e investigação de paternidade. Outros casos como abertura de inventário e cumprimento de testamento também são muito procurados e estão dentro dos serviços oferecidos pela Defensoria.
Como buscar o atendimento da Defensoria nesses casos
Para ser atendido pela Defensoria nesses casos, é necessário passar pelo primeiro atendimento, momento em que será realizada a triagem. O primeiro atendimento também pode ser realizado de forma online na plataforma Luna ou presencialmente. Caso você queira ir até a Defensoria, acompanhe as informações sobre o funcionamento da sede que atende seu município aqui.
Mas quem pode ser atendido pela DPE-PR?
O serviço de assistência jurídica gratuita oferecido pela Defensoria pode ser usado por pessoas que têm renda familiar de até três salários mínimos por mês. Em alguns casos, porém, mesmo pessoas com uma renda maior, também podem ser atendidas. Conheça um pouco mais sobre essa regra aqui.
Documentos
Primeiro, é importante ressaltar que cada caso pode demandar documentos diferentes. Na triagem socioeconômica, será necessário apresentar documentos pessoais básicos, como CPF e RG, um comprovante de rendimento (ex: holerite, carteira de trabalho, extratos bancários) e um comprovante de residência. Mas no atendimento inicial jurídico, sobre o caso, é possível que a equipe solicite outros documentos complementares; no caso de divórcio, por exemplo, podem ser necessários a certidão atualizada de casamento, o pacto antenupcial, a certidão de nascimento dos(as) filhos(as) e documentos de imóveis – como escritura do imóvel, recibos de compra e contratos, entre outros. Veja os documentos necessários para cada caso aqui .
Conheça aqui alguns dos documentos necessários para os principais casos atendidos pela DPE-PR na área de Família e Sucessões
Pensão: um documento que comprove a representação legal – como certidão de nascimento do(a) filho(a), termo de guarda ou curatela – e qualquer documento que comprove a situação econômico-financeira de quem paga e de quem recebe a pensão.
Guarda e regulamentação de visitas de filhos(as): certidão de nascimento da criança ou adolescente, cópia do acordo ou sentença assinada pelo juiz que estabeleceu a guarda/direito à visita, e documentos que comprovem que a visita está sendo dificultada ou impedida, ou o abuso do exercício do direito.
Reconhecimento de união estável: documentos que comprovem a união, como fotografias com o(a) companheiro(a), cartas ou cartões recebidos do(a) companheiro(a), certidão de nascimento das partes ou casamento com averbação de divórcio, caso um deles tenha sido casado.
Inventário: RG, CPF, certidão de casamento (se casado/a) e endereço do último domicílio da pessoa falecida, comprovante de endereço do cônjuge da pessoa falecida, RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento atualizada de cada um(a) dos(as) herdeiros(as) e relação completa dos bens da pessoa falecida, entre outros.