Conheça o trabalho da Defensoria do Paraná na defesa de adolescentes em conflito com a lei 15/02/2024 - 09:37

Em dezembro de 2023, de acordo com relatório divulgado pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão vinculado ao Ministério dos Diretos Humanos e da Cidadania, 499 adolescentes cumpriam medidas socioeducativas de internação no Estado do Paraná por terem sido julgados por um ato infracional. Ao todo, o número representa 4,3% do total de adolescentes em medida de internação no Brasil. O relatório trata de um público atendido com prioridade absoluta pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR). A área da Infância e Juventude Infracional da DPE-PR oferece assistência jurídica gratuita e integral para adolescentes acusados de praticar ato infracional e que cumprem medida socioeducativa de internação nos Centros de Socioeducação (CENSEs). 

Os adolescentes em conflito com a lei, ao contrário da regra geral da instituição, não precisam passar pela triagem socioeconômica. A proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes é garantida pela Constituição Federal.

Quando um adolescente é acusado de um ato infracional, a Defensoria Pública atua em sua defesa caso sua família não tenha constituído um advogado particular. Os(as) adolescentes podem responder ao processo em liberdade ou internados(as) provisoriamente por até 45 dias. Nesse caso, a internação tem um prazo máximo de 45 dias. A Defensoria faz também o acompanhamento da permanência dele(a) sob a guarda do Estado para verificar se os seus direitos estão sendo respeitados.

Em Curitiba, a equipe da Defensoria trabalha no complexo onde fica também a Vara de Adolescentes em Conflito com a Lei. Na mesma área está localizada a Delegacia do Adolescente da Polícia Civil e promotorias de Justiça que atuam na área. Saiba mais sobre o trabalho da Defensoria aqui. 

CENSEs

Além da defesa dos adolescentes em conflito com a lei durante o processo, a DPE-PR também trabalha para garantir que os direitos desse público não sejam violados durante o cumprimento de medida socioeducativa. Diferentemente do que acontece com as pessoas maiores de 18 anos, que quando cometem crimes cumprem pena em unidades prisionais, o(a) adolescente que pratica um ato infracional pode cumprir medida socioeducativa de internação em um CENSE. Veja aqui mais detalhes como é o trabalho da Defensoria nos CENSEs.  

Os adolescentes também podem cumprir medida de semiliberdade, quando permanecem sob a guarda do Estado à noite e nos horários de folga, mas podem ir para a casa aos finais de semana. Também podem cumprir medida em meio aberto, chamada de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade. Nesse caso, os Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) do município são responsáveis pela execução dessa medida. Independentemente de qual medida será cumprida, há um processo acompanhado pelo Poder Judiciário, fiscalizado pelo Ministério Público e no qual a Defensoria Pública atua em favor do adolescente, seja quando há eventual alegação de descumprimento, seja para pedir algum ajuste na medida a ser cumprida.

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