Qual é a diferença entre audiência de custódia, inquérito policial e ação penal? E como é a atuação da Defensoria na Área Criminal? 14/09/2023 - 16:23

Quando o assunto é a área criminal, é comum que haja confusão entre o inquérito policial, a ação penal e a audiência de custódia, que são, em uma explicação simples, momentos distintos pelos quais passa uma pessoa que supostamente cometeu um crime.

A audiência de custódia é o momento em que uma pessoa que foi presa em flagrante é apresentada e ouvida por um juiz ou juíza, com a participação do Ministério Público e da Defensoria ou de um(a) advogado(a), que irá analisar a legalidade da prisão e também se deve ser concedida a liberdade a essa pessoa ou se ela deve seguir presa de forma preventiva. Também são analisadas eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos por parte de quem realizou a prisão em flagrante. Neste ato, não se discute a tese de defesa.

O inquérito policial, como o nome já dá a entender, é realizado pela polícia, e visa a investigar um fato supostamente criminoso e também chegar à identificação de quem teria sido o autor ou autora daquele fato. Por exemplo: ocorreu uma morte violenta, possivelmente um assassinato, então, a Polícia Civil ou a Polícia Federal irá investigar o fato com o objetivo de saber se se trata de fato de um assassino (ou um acidente ou um suicídio) e quem teria cometido esse homicídio.

Na fase do IP, a pessoa ainda não está sendo acusada de cometer um crime. Ela está sendo investigada. Nesse momento, ela já possui direitos, no entanto, é importante distinguir que nessa fase ainda não podemos falar em provas contra determinada pessoa, algo que só pode ser produzido na fase seguinte. Pode ser que, após a finalização do IP, não haja ação penal, e o Ministério Público opte por determinar à polícia que arquive o IP, após o aval do Judiciário. 

Já a ação penal é um momento posterior ao inquérito policial. Ela passa a existir quando, após a conclusão do inquérito pela polícia, o Ministério Público decide levar o caso à Justiça por entender que há fortes indícios de que o caso ocorreu e que tal pessoa (ou tais pessoas) cometeu esse ato. Para haver uma ação penal, também é preciso que a Justiça receba a denúncia, ou seja, concorde que a ação penal deve se iniciar. 

Na ação penal, é obrigatório que a pessoa tenha acesso à defesa, afinal, ao final da ação penal, ela pode ser condenada a uma pena de prisão e/ou ter alguns direitos limitados. Qualquer indício coletado na fase do IP deve ser novamente analisado durante a ação penal, na presença do juiz, durante audiência, pois é somente na fase da ação penal que se produzem as provas. 

Todos os dias, milhares de inquéritos policiais são abertos (instaurados) pela Polícia Civil. Só em 2022 foram 103.974. Parte será arquivada e parte irá subsidiar uma ação penal. Em processo de expansão pelo estado, a Defensoria Pública do Paraná ainda não atua na fase do inquérito policial, salvo nos casos de violência doméstica e familiar registrados na capital. 

Em razão desse cenário, a instituição optou por priorizar o atendimento no ato da audiência de custódia e já na fase processual, quando o suspeito se torna réu em uma ação penal.

“Hoje, a maioria das Defensorias no Brasil não atua na fase de inquérito, justamente, por priorizar a fase processual. É na Justiça o maior gargalo, a necessidade mais urgente de atuação ainda, onde acontece a produção de prova, e ninguém pode ficar sem defesa. A instituição no Paraná tem 12 anos. É ainda muito jovem”, explica o Defensor Público-Geral, André Ribeiro Giamberardino. De acordo com ele, a prioridade é fazer com que o trabalho da Defensoria na fase processual avance em todas as áreas em que a instituição atua (justiça estadual). “Hoje a Defensoria trabalha, em constante diálogo com o Governo do Paraná, para ter um crescimento gradual da instituição”, ressaltou.

Há, no Paraná, 161 comarcas, e a Defensoria está presente em 30. “A Defensoria recebeu neste ano 40 novos defensores e defensoras públicas. Com a ingressão deles nos quadros, a instituição conseguiu avançar de 18 para 30 comarcas, abrangendo 74 municípios, um avanço expressivo. O dado é positivo, mas também mostra o quanto precisamos avançar”, comentou. A Defensoria possui atualmente 146 defensores e defensoras públicas. Em 2022, a DPE-PR realizou 539.277 atos, entre judiciais, extrajudiciais e atendimentos.