Por que a DPE-PR incentiva a resolução de casos por meio de conciliação e mediação? 02/01/2024 - 16:44

Conflitos em casos de divórcio, conflitos fundiários ou entre o(a) consumidor(a) e uma empresa fornecedora podem durar anos na Justiça, desgastando a(o) cidadã(o) emocional e financeiramente, porém, há uma alternativa mais rápida, barata e descomplicada: a conciliação ou mediação extrajudicial. Essa é uma possibilidade adotada no dia a dia de trabalho da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), que oferece, por meio da conciliação e mediação, uma tentativa de resolução amigável do conflito estabelecido entre as partes.

A conciliação é uma forma extrajudicial de resolver uma questão, isto é, quando não é necessário o acionamento da Justiça. A atuação extrajudicial é uma das atribuições da Defensoria Pública, estabelecida pela Lei Federal Complementar n.º 80. 

Por meio da conciliação, as partes envolvidas chegam a um acordo com a ajuda e até sugestões de uma terceira pessoa, o(a) conciliador(a). A mediação acontece de forma similar, com a diferença de que o(a) mediador(a) facilita o diálogo, mas são os(as) envolvidos(as) que apresentam as soluções. 

Ao optar por essas formas de resolução de conflito, o caso se resolve de maneira ágil, podendo finalizar a questão assim que o acordo é selado ou com a homologação do juízo, dispensando meses ou até anos de tramitação na Justiça.

A defensora pública Luciana Tramujas, que atua na área de Família na sede descentralizada da DPE-PR no bairro Cidade Industrial de Curitiba (CIC), ressalta que uma das principais vantagens da conciliação é que a decisão é tomada pelas pessoas envolvidas, e não pelo(a) magistrado(a). “As partes envolvidas são as protagonistas. São elas que possuem melhor condição de avaliar o cenário mais adequado para a solução do seu problema familiar”, analisa. 

Na DPE-PR, a conciliação acontece em casos da área de Direito das Famílias – em questões relacionadas ao divórcio, pensão alimentícia, guarda e visitas –, Direito do Consumidor, área Cível (que abrange, por exemplo, questões de despejo, reintegração de posse e usucapião) e direito fundiário, por meio da atuação do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB). Confira alguns exemplos! 

Conciliação na área de Família

Na área de Família, todos os temas podem ser solucionados de forma extrajudicial. A conciliação é conduzida por dois(duas) servidores(as), sendo um(a) da área jurídica e outro(a) da Psicologia. A defensora Luciana Tramujas esclarece que não é necessário ter qualquer receio sobre a condução da conversa, já que os acordos são conduzidos por profissionais capacitados(a). 

As conciliações na área de Família podem ser feitas por meio do atendimento em todas as sedes onde a Defensoria está presente, e também no Posto de Atendimento na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) – que atende a todo o estado – e nos mutirões Concilia Paraná, promovidos pela instituição. Relembre aqui algumas histórias sobre casos beneficiados pela técnica da conciliação nos mutirões da DPE-PR. 

Conciliação na área do Consumidor

Segundo a assessora jurídica do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON), Luísa Munhoz Bürgel Ramidoff, a conciliação extrajudicial na área do Direito do Consumidor acontece com o objetivo de solucionar conflitos comuns presentes nas relações de consumo, ou seja, quando um consumidor ou consumidora entende que foi lesado(a) por alguma conduta da empresa fornecedora de um produto ou serviço.  

“Na área do Consumidor, em alguns casos, não há necessidade de contratar um advogado ou acionar um defensor para que seja realizada a conciliação”, explica. Esse é o caso em que o(a) consumidor(a) pode acionar o Procon-PR (Coordenação Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor), por exemplo. 

Também não é necessário contar com o serviço de um(a) advogado(a) em ações cujo valor da causa é de até 20 salários mínimos; basta que o consumidor ou consumidora procure o Juizado Especial Cível para discutir a demanda, ainda que, nesses casos, não se trate de um procedimento extrajudicial, mas já de uma ação judicial. Durante o processo, é possível haver conciliação entre as partes. 

Em outros casos, o(a) consumidor(a) pode buscar a Área Cível da Defensoria (nas cidades em que a Defensoria já está presente e que contam com esse setor) ou o Posto Avançado da DPE-PR na ALEP (que atende a todo o estado) para que uma tentativa de conciliação seja feita com a empresa que lesou o(a) usuário(a). 

Mediação em questões fundiárias e urbanísticas

Em casos de desalojamento de várias famílias que morem em uma ocupação irregular (como nos casos de reintegrações de posse que envolvem um grande número de pessoas), a mediação é realizada por meio de intervenção do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB) da DPE-PR, a partir de uma lógica um pouco diferente dos conflitos em outras áreas. De acordo com o defensor público e coordenador do NUFURB, João Victor Rozatti Longhi, em questões de moradia pode já haver uma judicialização prévia, ou seja, já há ação na Justiça. No entanto, ainda se busca uma solução também por meio do diálogo, porém, já no âmbito judicial.

O defensor explica que a DPE-PR atua em conjunto com a Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). A Comissão convida as partes envolvidas em um conflito fundiário coletivo, como uma reintegração de posse, para participar de um processo de mediação. “Os conflitos em uma determinada área podem ser muito antigos, e aqueles que moram ali, por vezes, nem sabem sobre o andamento do processo. Portanto, para impedir que o despejo aconteça de forma violenta, todos os órgãos que podem contribuir de alguma forma para a solução desse conflito são convidados [para a mediação], inclusive a Defensoria”, disse. 

O coordenador do NUFURB destaca que o objetivo da Defensoria, ao participar das mediações, é defender os direitos das pessoas que moram naquela terra. “Em um conflito fundiário, o problema social que há por trás, para se saber quem tem direito ou não a ocupar aquela terra, é muito maior”, comentou.  

De acordo com ele, o primeiro objetivo é evitar um despejo violento. “Depois, tentamos encontrar mecanismos jurídicos para que as pessoas fiquem onde suas casas estão. E, por fim, se não tiver como manter essas pessoas em seus lares, exigimos que o poder público indique um lugar para onde elas devem ir, sem que fiquem desalojadas”, explicou.

Quando a Defensoria não realiza conciliação/mediação? 

A Defensoria Pública do Paraná não realiza conciliação ou mediação quando uma das partes não deseja entrar em um acordo. É necessário que todas as pessoas envolvidas com a questão estejam dispostas a conciliar. A DPE-PR também não realiza conciliação ou mediação em casos da área de Família quando uma das partes é uma mulher em situação de violência doméstica e a outra é o seu agressor, a fim de resguardar sua integridade física e emocional. 

Atenção: de 20 de dezembro de 2023 a 06 de janeiro de 2024, a Defensoria Pública do Estado do Paraná está em recesso. O atendimento nesse período será prestado em regime de plantão, das 13 às 17h (exceto em feriados e finais de semana) nas seguintes cidades:

Serão atendidos apenas casos urgentes. O atendimento de casos não urgentes voltará a ser prestado a partir do dia 08 de janeiro de 2024.

Para mais informações, clique aqui e aqui.