DPE-PR RESPONDE: Tudo o que você precisa saber sobre o casamento civil 03/01/2025 - 13:22

O casamento é um marco de alegria e celebração, trazendo mudanças significativas na vida pessoal e no estado civil dos(as) noivos(as). Junto a essas transformações, surgem dúvidas sobre a oficialização, regimes de bens, custos, e outros detalhes importantes. Pensando nisso, a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) reuniu as principais informações para ajudar você a entender seus direitos e os procedimentos necessários. Confira!

Como dar início ao casamento civil?

O primeiro passo é comparecer ao cartório de registro civil mais próximo da residência de um(a) dos(as) noivos(as). Lá, será feita a habilitação para o casamento, que deve ser solicitada com pelo menos 30 dias de antecedência da data desejada.

Documentos necessários:

  • RG, CPF e certidão de nascimento;
  • Averbação de divórcio ou certidão de óbito (se aplicável);
  • Presença de duas testemunhas maiores de 18 anos (pais não podem ser testemunhas, exceto em caso de noivos(as) menores de idade).

Após a habilitação, o cartório orientará sobre os próximos passos, e o casamento deve ocorrer em até 90 dias.

Sobrenomes: é obrigatório adotar o do(a) cônjuge?

Não, acrescentar o sobrenome do(a) cônjuge é uma escolha do casal, prevista no artigo 1.565, inciso I, do Código Civil. A decisão é totalmente facultativa e válida para ambos os gêneros.

E se eu mudar de ideia após o casamento?

Caso decida adotar o sobrenome posteriormente, é possível solicitar a alteração no cartório. A Defensoria Pública pode auxiliar pessoas hipossuficientes que necessitam dessa retificação sem custos.

União estável pode ser convertida em casamento?

Sim. Casais em união estável podem converter a relação em casamento. Se a união foi registrada em cartório, a conversão pode ser feita de forma extrajudicial.

Regimes de bens: quais são e como funcionam?

Os regimes de bens determinam como o patrimônio será administrado e dividido. Confira os principais:

  • Comunhão Parcial de Bens: bens adquiridos durante o casamento são divididos, exceto heranças e doações.
  • Comunhão Universal de Bens: todos os bens, antes e durante o casamento, são compartilhados (salvo cláusulas específicas).
  • Separação de Bens: cada cônjuge mantém sua propriedade individual.
  • Separação Obrigatória de Bens: imposto por lei em casos como casamento de pessoas com mais de 70 anos.
  • Participação Final nos Aquestos: bens são administrados separadamente, mas os adquiridos juntos são divididos em caso de divórcio.

A mudança de regime é possível, mas exige um pedido judicial com justificativa, consentimento mútuo e garantia de que terceiros não serão prejudicados.

Casamento gratuito: é possível?

Sim, casais em situação de hipossuficiência podem solicitar o casamento gratuito no cartório, apresentando a documentação necessária. Caso enfrente dificuldades, a DPE-PR está disponível para oferecer apoio jurídico.

Se ainda tem dúvidas ou dificuldades relacionadas ao casamento civil, procure o atendimento da Defensoria Pública do Estado do Paraná. A instituição atua em várias comarcas e por meio dos Postos de Atendimento localizados na Assembleia Legislativa do Paraná e na Câmara Municipal de Curitiba. Saiba mais sobre os nossos serviços neste link.

Atendimento da DPE-PR no fim de ano

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) atenderá a população em regime de plantão entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, período em que ocorre o recesso judiciário, conforme determinado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) por meio da Resolução Nº 470/2024. O documento estabeleceu a suspensão de prazos processuais, bem como quais as demandas atendidas, pelo caráter de urgência, durante esse período. Confira todas as informações sobre o plantão.