Como a população em situação de rua é atendida pela Defensoria? 19/10/2023 - 15:24
O último dado disponível sobre pessoas em situação de rua indica que 12.089 indivíduos se encontravam nessas condições no Paraná. O número se refere à quantidade de inscritos no Cadastro Único, do Ministério da Cidadania, em setembro deste ano. Atuações da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), como os mutirões de orientação jurídica nos Centros Pops, leva assistência a famílias que vivem muitas vezes desamparadas de serviços básicos. Por isso, a instituição também atua junto às pessoas em situação de rua e oferece assistência jurídica gratuita, além de outros serviços, em todas as sedes da DPE-PR.
É possível solicitar atendimentos em todas as áreas da DPE-PR, como demandas de natureza Cível, de Família, Infância e Criminal, dentre outras. Cidadãos e cidadãs em situação de rua têm prioridade de atendimento sempre que procuram a instituição. Não é necessário agendamento prévio para atender esse público.
Além da assistência jurídica oferecida a essa população, a Defensoria conta, ainda, com profissionais da psicologia e do serviço social para atendê-la. É o chamado atendimento multidisciplinar. “Os usuários e as usuárias recebem um atendimento sob diferentes olhares e perspectivas, possibilitando intervenções que ultrapassam o universo jurídico”, afirma Matheus Mafra, assessor jurídico do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH).
A equipe técnica da DPE-PR, ao identificar a necessidade durante o atendimento, pode acionar a rede de assistência social ou saúde do município, tanto na intervenção em casos individuais como no trabalho de fiscalização nas ruas. Foi o caso do relatório entregue pela instituição à Fundação de Ação Social (FAS) de Curitiba em fevereiro deste ano. No documento, a Defensoria fez 44 sugestões para colaborar com a solução de problemas encontrados nas visitas à população de rua, como ampliar o cadastro de pessoas em situação de rua no CADÚnico, garantir a salubridade de banheiros e ampliar o acesso à alimentação gratuita nos Restaurantes Populares. Confira o relatório completo aqui.
“As necessidades dessa população coincidem com muitas demandas que a instituição recebe, como pedidos de serviços da assistência social, denúncias de violações de direitos praticadas por agentes públicos ou privados, assistência jurídica em processos judiciais, solicitação de documentos, especialmente certidões de nascimento, e fiscalização da qualidade dos serviços ofertados pelo poder público”, explica Mafra.
O assessor jurídico também ressalta que o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM) desenvolve um trabalho específico para as mulheres em situação de rua. “Além de receber e encaminhar demandas de violações de direitos humanos das mulheres e fiscalização para a melhoria dos serviços que as atendem, o NUDEM atua no sentido de buscar resguardar o direito das mulheres em situação de rua ao exercício da maternidade e de uma vida sem violência”.
O Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal (NUPEP) também tem atuação junto a essa população, acompanhando casos de indivíduos em situação de rua apenados, que, segundo a equipe técnica, em geral são do sexo masculino e cumprem pena em regime aberto.
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“A pessoa em situação de rua é o público preferencial na ‘seleção’ feita pelo sistema repressivo estatal. Desde a audiência de custódia em casos de prisão em flagrante à defesa na execução da pena, a Defensoria Pública exerce papel fundamental para garantia de direitos básicos”, afirma Tania Moreira, assistente social da DPE-PR. A instituição, segundo ela, pode atuar ao identificar a ausência de documentos pessoais, como declaração de endereço. Ao não apresentar a documentação, a pessoa pode sofrer um impedimento para a garantia de direitos como a liberdade provisória para aguardar julgamento em liberdade ou para acessar prisão domiciliar.
"A garantia da defesa nestes casos passa pelo acesso a direitos básicos como documentação pessoal, moradia e saúde, e a equipe de apoio técnico do NUPEP pode ser acionada para auxiliar nesses casos também”, conclui.
Independentemente de quem realiza o primeiro contato com a pessoa em situação de rua, segundo a psicóloga da DPE-PR Mariana Levoratto, há a possibilidade de uma discussão multidisciplinar para análise e resolução das demandas apresentadas ou encontradas. “O usuário atendido é escutado livremente, com pequenas intervenções, a fim de direcionar a escuta para melhor compreensão de sua necessidade”.
O atendimento psicológico é oferecido tanto aos(às) usuários(as) atendidos(as) nas sedes da instituição quanto àqueles(as) que receberam o serviço em visitas da equipe. “Diante da pluralidade de realidades vivenciadas pelo recorte populacional de pessoas em situação de rua, hoje são atendidas questões muito diversificadas em todos os setores da Defensoria Pública, desde o acompanhamento na defesa criminal à resolução de conflitos familiares ou mesmo contato com a rede de serviços do município”, explica Levoratto.
STF
Em agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que é proibido, além de recolher bens e pertences de pessoas em situação de rua, removê-las compulsoriamente dos espaços públicos. Também é proibido transportá-las para abrigos sem autorização delas. Os ministros ainda determinaram que estados e municípios passem a observar as diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua, mesmo sem adesão formal. A decisão do plenário ocorreu no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, na qual a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), a Defensoria Pública da União (DPU) e outra 19 Defensorias Estaduais do país atuaram como amicus curiae. A ADPF levou ao STF detalhes das violações de direitos humanos praticadas contra pessoas em situação de rua ocorridas no Brasil inteiro.
Como terceiros podem ajudar?
“A pessoa teve um motivo para ir para as ruas e precisará ter motivos para sair delas. É preciso respeitar o direito de ir, vir e permanecer. Muitas vezes a pessoa até quer sair, mas os locais que oferecem atendimento não são acolhedores às suas necessidades peculiares, então ela prefere ficar na rua mesmo, morando no interior de seu próprio carrinho de coleta de reciclagem ou em outras situações precárias”, explica Tania Moreira.
Segundo ela, a sociedade também pode auxiliar através da escolha de gestores que cumpram as garantias legais previstas para famílias que estejam desabrigadas.
A DPE-PR orienta que, em caso de violência praticada contra uma pessoa em situação de rua, a própria pessoa que sofreu a violência ou quem a testemunhou busque atendimento na Delegacia mais próxima para fazer um Boletim de Ocorrência (B.O.). É possível também registrar ocorrência no Disque 156, para casos ocorridos em Curitiba, e Disque 100, para outras cidades.
A Defensoria disponibiliza uma cartilha sobre direitos da população em situação de rua com mais informações. Confira aqui.