Como a Defensoria Pública do Paraná contribuiu para o número recorde de mudanças de prenome e gênero no estado em 2022 06/02/2023 - 13:37

Em 2022, o Paraná atingiu um aumento de 162% no número de procedimentos de mudança de prenome e gênero realizados em cartórios de registro civil. Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Ao todo, foram 207 procedimentos de alteração de prenome e gênero efetivados no estado no último ano. Em 2019, foram 79 mudanças, e 83 em 2018, quando os procedimentos passaram a ser feitos de maneira extrajudicial, ou seja, sem que seja necessário entrar com uma ação na Justiça. 

O atendimento prestado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) na área tem certamente um grande impacto para esse crescimento. Com atendimento jurídico gratuito prestado à população nas sedes físicas e também nos mutirões "Meu Nome, Meu Direito", coordenado pelo Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM), a instituição realizou, em 2022, mais de 300 atendimentos a mulheres trans, homens trans e pessoas não-binárias que desejavam realizar a mudança. 

O atendimento feito pela Defensoria Pública é o primeiro passo para a efetiva retificação, uma vez que a instituição presta orientação sobre os documentos necessários, o passo a passo, os prazos e a possibilidade de judicialização caso o cartório se recuse a fazer a mudança. Quando a pessoa enfrenta dificuldade para fazer tudo de forma gratuita, a DPE-PR também pode atuar para garantir esse direito por meio de um ofício ao cartório, além de contribuir para a educação em direitos por meio de cartilhas que detalham o procedimento e o que a pessoa deve fazer em seguida para retificar outros documentos, já que a mudança feita em cartório abrange apenas a certidão de nascimento. 

Na opinião da coordenadora do NUDEM, defensora pública Mariana Nunes, o recorde é reflexo direto dos mutirões da DPE-PR, projeto iniciado em 2022 e que já contou com cinco edições. Durante o ano, o "Meu Nome, Meu Direito" realizou duas mobilizações em Curitiba e outras três em Maringá, Foz do Iguaçu e na Cadeia Pública de Rio Branco do Sul, referência para a custódia de mulheres travestis e transexuais no estado.

A possibilidade de realizar extrajudicialmente o procedimento de alteração de prenome e gênero foi aberta após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), regulamentada pelo Provimento n.º 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2018.

Conforme a Arpen, do total de atos realizados no ano passado, 48,3% representam pessoas que mudaram o gênero de feminino para masculino, enquanto 45,4% mudaram o gênero de masculino para feminino. Já 6,3% mudaram o gênero, mas não realizaram a mudança de prenome, uma vez que esta é opcional. A alteração realizada em cartório civil também não exige que a pessoa tenha feito cirurgia de redesignação sexual.

Para a coordenadora do NUDEM, o avanço na garantia do direito à retificação de prenome e gênero por meio dos procedimentos realizados em cartórios civis foi um importante passo na efetivação dos direitos da população trans. "O reconhecimento à identidade de gênero e ao prenome é direito elementar e pressuposto para a efetivação de outros direitos", afirmou a defensora. 

A Ouvidora-Geral Externa da Defensoria, Karollyne Nascimento, ressalta a importância do atendimento gratuito prestado à população trans pela Defensoria. “Os custos necessários para a mudança de prenome e gênero acabam onerando o processo, e muitas pessoas desistem. A contribuição [da Defensoria] está justamente na questão de oportunizar a realização do procedimento sem custos, além do acolhimento dessas pessoas", comentou.

Autorização de terceiros para mudança de prenome e gênero

Mesmo após a liberação da via extrajudicial para a mudança de prenome e gênero, a DPE-PR acompanha as discussões a respeito do tema e criticou, em manifestação ao CNJ em setembro de 2022, a necessidade do consentimento de terceiros para que pessoas trans possam realizar o procedimento de alteração em alguns documentos. São os casos, por exemplo, de retificação em Certidão de Casamento, que exige autorização do cônjuge, e Certidão de Nascimento de filhos(as) maiores de 18 anos, que requer o consentimento do(a) filho(a).

A obrigatoriedade da anuência de terceiros nessas situações, argumenta a instituição, representa uma interferência indevida na escolha do nome, um direito chamado “personalíssimo”, ou seja, que diz respeito à identidade e à personalidade de cada pessoa. A Defensoria ainda defendeu, na mesma manifestação, a possibilidade de alteração do prenome e gênero de adolescentes com idade entre 16 e 18 anos, independentemente de acompanhamento ou autorização de pai, mãe e/ou responsáveis e que, caso se entenda necessário este acompanhamento, que ele possa ser feito por apenas um dos genitores.

Como fazer mudança de prenome e gênero?

Para realizar o procedimento de forma extrajudicial, deve ser reunida uma série de documentos que serão apresentados no cartório de registro civil:

  • Documentos de identificação pessoal (devem ser apresentadas as vias originais e as cópias)
  • Cópias do Registro Geral de identidade (RG) ou da Identificação Civil Nacional (ICN)
  • CPF
  • Título Eleitoral
  • Passaporte Brasileiro (se tiver)
  • Certificado de reservista ou de dispensa do serviço militar obrigatório para mulheres trans
  • Certidão de nascimento atualizada (expedida nos últimos 6 meses)
  • Certidão de casamento atualizada, se a pessoa for ou tiver sido casada (expedida nos últimos 6 meses)

Para mais informações, acesse a cartilha completa elaborada pela Defensoria.