Direito ao nome: Defensoria aciona novamente o CNJ para garantir direitos da população trans 26/09/2022 - 09:45
A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), por meio do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (GAETS) e dos Núcleos da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH) e de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM), apresentou neste mês uma manifestação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em que discute pontos do Provimento 73/2018, a normativa que regulamenta a retificação de prenome e gênero de pessoa transsexuais.
Uma das questões apresentadas ao CNJ nesta manifestação diz respeito à necessidade de anuência de terceiros para a alteração do prenome e gênero da pessoa trans em certos documentos, já que o Provimento 73/2018 determina que se a pessoa trans é casada e precisa fazer a retificação na Certidão de Casamento, é necessário que ela obtenha a autorização do(a) cônjuge; se ela possui filhos(as) maiores de 18 anos e precisa fazer a mudança na Certidão de Nascimento deles(as), também é necessário que estes(as) deem sua anuência.
A manifestação defende que a necessidade de anuência demonstra uma interferência indevida de outras pessoas sobre a decisão da pessoa trans de modificar seu próprio nome e, se o nome é um direito de personalidade, terceiros não podem interferir nesta questão. Para o defensor público coordenador do NUCIDH, Antonio Vitor Barbosa de Almeida, a necessidade de autorização é “um absurdo”. “Hoje, se uma pessoa se divorciar, ela consegue alterar o nome dela na certidão e nas certidões dos filhos, independentemente de autorização, então, exigir essa autorização para uma pessoa trans é uma situação constrangedora”.
“A Defensoria Pública do Paraná analisa e contribui nesse pedido de providências reforçando que, em relação ao dispositivo que dispõe acerca da anuência de cônjuge ou filhos à retificação, deve prevalecer o direito de personalidade”, complementa a assessora jurídica do NUDEM, Camila Mafioletti Daltoé.
A manifestação pede, ainda, que seja declarada a possibilidade de alteração do prenome e gênero de adolescentes com idade entre 16 e 18 anos, independentemente de acompanhamento ou autorização de pai, mãe e/ou responsáveis e que, caso se entenda necessário este acompanhamento, que ele possa ser feito por apenas um dos genitores.
O documento também reforça um pedido feito anteriormente pelo NUCIDH e pelo NUDEM: para que a gratuidade do procedimento de retificação seja respeitada pelos cartórios, que costumam cobrar taxas de comunicação quando o cartório de registro de nascimento da pessoa não está localizado na mesma cidade onde ela está requerendo a retificação. Por exemplo: a pessoa nasceu em São Paulo, mas está requerendo a retificação em Curitiba, logo, é exigida uma taxa para que os cartórios possam fazer a comunicação e compartilhar documentos.
Em janeiro, a DPE-PR, junto com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP), já havia apresentado um pedido de providências ao CNJ sobre essa questão, mas o pedido foi juntado a outro procedimento e ainda aguarda resposta do Conselho (veja os detalhes na matéria relacionada abaixo).
“É muito importante que as Defensorias Públicas possam ajudar a aprimorar o Provimento 73/2018, para que não ocorram situações de violações aos direitos das pessoas trans. O Provimento foi uma conquista enorme, não há como negar isso, porém, hoje a gente já verifica a necessidade de algumas mudanças. As Defensorias Públicas pretendem qualificar esse debate junto à Corregedoria do CNJ”, avalia o defensor.
“Entendemos que o direito garantido pelo Provimento 73/2018 deve se dar a partir de uma leitura ampla, que leve em conta o contexto de vulnerabilidade e exclusão vivenciado pelas pessoas trans. Nesse sentido, os direitos de personalidade – traduzidos, na oportunidade, pelo direito ao nome em conformidade com a identidade de gênero – têm especial relevância às pessoas que historicamente tiveram negado o direito de serem quem são”, conclui a assessora do NUDEM.
GAETS – Desde fevereiro, a DPE-PR atua junto aos Tribunais Superiores por meio do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distritais nos Tribunais Superiores (GAETS), que reúne 20 defensorias públicas de todo o país.