Saiba quais são as recomendações da DPE-PR para a compra e troca de presentes no Natal 19/12/2023 - 12:49

Com a chegada do Natal, período do ano que movimenta ainda mais o comércio no país inteiro, é preciso tomar uma série de cuidados para evitar golpes e garantir que seus direitos sejam respeitados. A data traz consigo muitas promoções, vendas de edições limitadas de produtos e serviços e boas oportunidades de compra. Além disso, dezembro é o mês em que milhões de trabalhadores(as) recebem a segunda parcela do 13º salário, o que impulsiona ainda mais o consumo no país.  

Por isso, é fundamental entender os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) resumiu algumas recomendações que o consumidor e a consumidora devem levar em conta no momento da compra e troca dos produtos. Confira! 

Avalie a credibilidade da loja antes de efetuar a compra

O defensor público e coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON), Erick Lé Palazzi Ferreira, explica que, antes de tudo, é necessário prestar atenção aos preços no momento da compra. “Se o preço é muito discrepante do que está disponível no mercado, pode ter algo de errado”, alerta. 

Além disso, para evitar que a compra não resulte em um golpe, é importante tomar alguns cuidados, como conferir se o site tem o selo de verificação em casos de compras pela internet. Ele é representado por um ícone de cadeado ao lado do link presente na barra de endereços do navegador. Mesmo assim, o site ainda assim pode apresentar riscos de compra. Por isso, para sanar as dúvidas, é possível buscar as avaliações de outros consumidores sobre a loja online no Reclame Aqui, em outros sites e nos comentários das redes sociais da empresa.

Este cuidado pode ser tomado também na compra em lojas físicas. Conferir a reputação do comércio no Reclame Aqui e nas redes sociais é extremamente útil. 

Saiba quais são as políticas da loja e os seus direitos no caso de devolução ou troca

No caso de devolução ou trocas, a política para compras à distância é diferente da compra feita pessoalmente. Quando ela é realizada pela internet, por telefone ou comprada no local e entregue depois, o(a) consumidor(a) tem o direito à devolução em até sete dias após o recebimento do produto ou serviço sem que precise justificar o motivo. 

Outros tipos de troca - quando o produto é comprado e entregue na loja no momento da aquisição, por exemplo - dependem da política do fornecedor. Por isso, é importante checar quais são as regras para trocas e devoluções no momento da compra. 

Segundo Ferreira, no caso de defeitos no produto, de acordo com o artigo 18 do CDC, o fornecedor deve sanar o problema em um prazo de 30 dias para bens não duráveis, e 90 dias para bens duráveis. Caso o problema não seja resolvido, o(a) consumidor(a) tem três opções: pode exigir a troca por outro produto igual; a devolução do dinheiro, no valor integral; ou escolher outro produto e realizar o abatimento proporcional do preço.

É muito comum ouvir nesta época do ano reclamações de consumidores(as) que receberam um produto diferente daquele oferecido na propaganda. Diante dessa situação, o(a) consumidor (a) tem o direito de exigir o cumprimento forçado daquilo que foi oferecido. Isso significa que ele ou ela pode exigir outro produto equivalente ou rescindir o contrato, desistindo da compra e cobrando a devolução dos valores pagos na integralidade. 

O que fazer no caso de golpes ou quando a empresa não cumpre com os seus deveres de devolução ou troca?

O coordenador do NUDECON explica que, quando a empresa não cumpre os direitos de troca ou devolução, a primeira atitude do consumidor (a) deve ser procurar o PROCON-PR (Coordenação Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor) ou apresentar reclamação diretamente no site consumidor.gov.br

“Se o problema não for resolvido, o consumidor pode procurar diretamente o Juizado Especial mais próximo de sua residência para ajuizar uma ação. Não é necessário ter um advogado em ações que valem até 20 salários mínimos. Caso o valor seja superior, a pessoa pode procurar a Defensoria Pública diretamente”, esclarece. 

Se o(a) consumidor(a) for vítima de um golpe em uma loja online ou física, é recomendado registrar um boletim de ocorrência na Delegacia de Crimes Contra a Economia e Proteção ao Consumidor (DELCON) ou nas delegacias normais. 

Atenção: de 20 de dezembro de 2023 a 05 de janeiro de 2024, a Defensoria Pública do Estado do Paraná está em recesso. O atendimento nesse período será prestado em regime de plantão, das 13h às 17h (exceto em feriados e finais de semana) nas seguintes cidades: Curitiba, Ponta Grossa, União da Vitória, Londrina, Cornélio Procópio, Maringá, Umuarama, Foz do Iguaçu, Cascavel e Paranaguá.

Serão atendidos apenas casos urgentes. O atendimento de casos não urgentes voltará a ser prestado a partir do dia 09 de janeiro de 2024.

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