Quais são as regras para as saídas temporárias de pessoas privadas de liberdade? 22/12/2023 - 08:36

Na época de festas, como Natal e Ano Novo, um assunto sempre volta a ser debatido: o direito de pessoas privadas de liberdade à saída temporária. O assunto ainda está envolto em muita incompreensão, gera críticas infundadas por parte da sociedade e é usada para a disseminação das chamadas fake news. Por isso, todo final de ano, a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) se preocupa em explicar à população o que é e como funciona a saída temporária. 

É um direito

A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execuções Penais (Lei n.º 7.210/1984, conhecida também como LEP), nos artigos 122 a 125, concedido a pessoas privadas de liberdade em regime semiaberto que não foram condenadas por crimes hediondos que resultaram em morte – essa última regra passou a vigorar a partir de 2019. Cada pessoa pode deixar a unidade prisional cinco vezes ao ano, por, no máximo, sete dias, e algumas regras devem ser respeitadas nesse período.

Há regras rígidas a cumprir 

De acordo com a Lei, as saídas, autorizadas pelo Juízo de Execução Penal, devem ser para a pessoa realizar visitas à família, frequentar cursos profissionalizantes ou para a “participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”. Para ter esse direito, a pessoa privada de liberdade deve fornecer à Justiça o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde ela poderá ser encontrada durante a saída. Ela deverá, ainda, no período noturno, recolher-se à residência que estiver visitando, e fica proibida de frequentar bares e casas noturnas. Em alguns casos, o Juízo pode determinar o uso de equipamento de monitoração eletrônica durante a saída temporária.

Não é todo mundo que tem direito à saída temporária 

De acordo com os profissionais da área de Execução Penal da DPE-PR, é comum as pessoas fazerem muita confusão sobre o tema, mas não é qualquer pessoa que pode usufruir desse direito. As saídas temporárias acontecem só no regime semiaberto. Este regime já permite a saída das pessoas para trabalho e para estudo. Além disso, é um direito das pessoas que têm um bom comportamento carcerário.

Quem não cumpre as condições impostas para a autorização automaticamente perde o direito. Ele também é revogado caso a pessoa pratique um crime doloso, seja punida por falta grave no cumprimento da pena ou tenha baixo grau de aproveitamento no curso que frequenta durante a saída temporária. A recuperação do direito vai depender da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração de merecimento.

Saídas não acontecem sempre em datas comemorativa

Muitas pessoas criticam o fato de que tais pessoas costumam sair em datas importantes e simbólicas, como Dia das Mães ou dos Pais, Finados e Natal, por exemplo. Mas é importante esclarecer que é a direção da unidade prisional quem define o cronograma de saídas, e elas não precisam ser, necessariamente, em datas comemorativas. As saídas temporárias podem acontecer durante o ano inteiro e seguem um cronograma da unidade prisional, por isso, podem coincidir com datas como Páscoa, Natal e Dia dos Pais. 

Atenção: de 20 de dezembro de 2023 a 05 de janeiro de 2024, a Defensoria Pública do Estado do Paraná está em recesso. O atendimento nesse período será prestado em regime de plantão, das 13h às 17h (exceto em feriados e finais de semana) nas seguintes cidades: Curitiba, Ponta Grossa, União da Vitória, Londrina, Cornélio Procópio, Maringá, Umuarama, Foz do Iguaçu, Cascavel e Paranaguá.

Serão atendidos apenas casos urgentes. O atendimento de casos não urgentes voltará a ser prestado a partir do dia 09 de janeiro de 2024.

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