Para Defensoria Pública do Paraná, decisão liminar do STF na ADPF 976 representa significativo reconhecimento dos direitos humanos da população em situação de rua 27/07/2023 - 10:21
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os estados, o Distrito Federal e os municípios passem a observar, imediatamente e independentemente de adesão formal, as diretrizes do Decreto Federal 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua. A decisão liminar, proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, será ainda submetida a referendo do Plenário. Moraes é relator da ADPF. A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), a Defensoria Pública da União (DPU) e outra 19 Defensorias Estaduais do país estão habilitadas na ação como amicus curiae e, durante as audiências públicas da ADPF, levaram ao STF detalhes das violações de direitos humanos praticadas contra pessoas em situação de rua ocorridas no Brasil inteiro.
De acordo com o STF, a ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) sob o argumento de que a população em situação de rua no Brasil está submetida a condições desumanas de vida devido a omissões estruturais dos três níveis federativos do Executivo e do Legislativo.
“A decisão, embora ainda liminar, representa um significativo reconhecimento dos direitos humanos da população em situação de rua. Ela vai representar um importante parâmetro para a fiscalização dos serviços públicos voltados para essas pessoas, e vai vedar a adoção de medidas discriminatórias, degradantes e violadoras de direitos, como, infelizmente, hoje ainda encontramos nos centros urbanos”, afirmou o coordenador do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH) da DPE-PR, defensor público Antonio Vitor Barbosa de Almeida. Ele fez uma exposição crítica sobre as violações de direitos vividos por essa população em audiência pública sobre o tema realizada em novembro do ano passado no STF.
De acordo com Almeida, o ministro fixou um rol de condutas que devem ser adotadas e evitadas pelos municípios, como a proibição de retirada de pertences e de remoção compulsória. “O que consta da decisão é algo elementar, mas que, infelizmente, seja local, regional e nacionalmente, não vem sendo observado", comentou. o defensor.
Na relatoria do caso, Moraes concedeu prazo de 120 dias para que o governo federal elabore um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da política nacional para a população em situação de rua, com medidas que respeitem as especificidades dos diferentes grupos familiares e evitem sua separação. Além disso, estados e municípios devem efetivar medidas que proíbam o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra essa população.
Diagnóstico
A decisão do ministro toca em temas fundamentais já levantados pela própria Defensoria do Paraná sobre as políticas públicas implementadas em Curitiba, como a falta de um diagnóstico preciso sobre a população em situação de rua. Em fevereiro deste ano, o NUCIDH entregou à Fundação de Ação Social o relatório “População em Situação de Rua em Curitiba: Uma Descrição Crítica dos Serviços Ofertados às Pessoas em Situação de Rua na Capital Paranaense”. O documento é resultado de um trabalho de fiscalização da Defensoria nos equipamentos públicos municipais de atendimento às pessoas em situação de rua na capital realizado ao longo do ano passado.
Ao todo, foram 24 locais visitados, como unidades de acolhimento institucional, unidade de resgate, casas de acolhida, centros pop, casas de passagem, restaurantes populares e consultório de rua, entre outros. No relatório, a Defensoria também faz 44 sugestões à FAS a fim de colaborar para a solução dos problemas encontrados nos locais. Leia mais aqui.
No texto publicado em seu site, o STF ainda afirma que o plano deverá conter um diagnóstico atual da população em situação de rua, com identificação de perfil, procedência e suas principais necessidades. Deverá prever, também, a criação de instrumentos de diagnóstico permanente desse grupo de pessoas, além de meios de fiscalização de processos de despejo e de reintegração de posse no país, e a elaboração de medidas para garantir padrões mínimos de qualidade de higiene e segurança nos centros de acolhimento.
Conheça aqui a decisão do ministro.