Mediação na DPE-PR 15/07/2020 - 09:52

Técnica se orienta pela criatividade e sensibilidade a partir da escuta de vítimas, ofensores e comunidade.
É por meio deste procedimento que os conflitos têm a oportunidade de serem resolvidos com diálogo, onde as partes apresentam suas necessidades e pensamentos, evitando, assim o custo emocional e financeiro de um processo judicial.
O texto do Novo Código de Processo Civil (CPC), dá um destaque especial à mediação, regularizando a prática em diferentes situações como: relativas à separação, ao sustento e à guarda de crianças, visitação, pagamento de pensões, divisão de bens e outras matérias, especialmente as de interesse da família.
De acordo com o CPC, sempre que possível, a solução concensual de conflitos deve ser estimulada. Em relação aos casos de família há previsão específica no art. 694 e, para os demais, o CPC prevê que o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação, antes da apresentação de contestação, salvo se ambas as partes manifestarem desinteresse em sua realização.
Uma pesquisa realizada pelo CNJ em 2019, verificou que a solução concensual dos conflitos é de extrema relevância, principalmente nos processos relacionados ao Direito de Família.
Na Defensoria Pública do Estado do Paraná, não existe um setor específico para a mediação, mas com o acompanhamento dos setores de atuação é possível utilizar tal procedimento. Então, quando as defensoras(es) públicas(os) identificam que uma demanda pode ser resolvida de maneira consensual, elas(es) encaminham a(o) assistida(o) para o Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM), que acaba atuando como um "órgão auxiliar de mediação", onde é agendada uma sessão entre as partes envolvidas.
Indo de encontro à pesquisa realizada pelo CNJ, cerca de 75% dos casos atendidos na Instituição são na área de família, principalmente casos de divórcio, guarda e alimentos.Para o defensor público dr. Erick Lé Ferreira, coordenador do CAM, a mediação é a forma mais eficaz de solução dos conflitos, gerando maior pacificação social. "A mediação representa a recolocação do cidadão como capaz de resolver o seu conflito, por meio do diálogo com a parte contrária e chegada em uma solução boa pra todas as partes. Representa celeridade na solução de um problema que poderia levar anos, bem como a atenção integral ao usuário", complementa ele. Outro ponto positivo para a prática de mediação tem como efeito secundário a desjudicialização e desafogamento do judiciário.
Na DPE-PR, qualquer defensor público que esteja lotado em local que realize a mediação, está apto a atuar no procedimento. Em Curitiba, na área da família, no foro Central, tais audiências costumam acontecer no Núcleo de Conciliação das Varas de Família de Curitiba. Além disso, também se mostra possível a realização de audiência de mediação em outros momentos, ao longo processo, caso as partes se manifestem nesse sentido.
Atuando com o Direito de Família, a defensora pública dra. Claudia da Cruz Simas de Rezende, reforça que a solução concensual de conflitos deve ser estimulada, principalmente quando há o envolvimento de filhas(os) no caso. "Mesmo com o fim do relacionamento, as partes manterão um vínculo, sendo essencial a retomada do diálogo e a facilitação da comunicação, benefícios que podem ser obtidos através da conciliação e da mediação. Tais métodos também possibilitam a construção de um acordo, observando o protagonismo das partes, que se adeque à sua realidade fática, conforme suas peculiaridades e privilegiando o melhor interesse da criança e do adolescente eventualmente envolvidos. Além disso, tornam o processo mais célere, evitando que o conflito se prolongue", conta.
Entretanto, é preciso lembrar que alguns casos não devem ser resolvidos com audiências entre as partes. Situações em que há um contexto de violência doméstica e a parte que foi vítima de tal violência se mostra contrária à realização de audiência de mediação, não deve ocorrer. A exigência de tal audiência nesses casos pode gerar uma revitimização e violar outros direitos fundamentais.
Conciliação x Mediação
De acordo com o CPC, a diferença entre os procedimentos é encontrada no artigo 165.
A conciliação é quando um terceiro acaba tendo o papel de facilitador na convers entre as partes, interferindo de forma mais direta no litígio, podendo até sugerir opções de soluções para o conflito. Já a mediação é quando o mediador atua como facilitador do diálogo entre as partes, fazendo com que elas mesmas entrem em acordo e achem a solução para o conflito.
O tipo de conflito também ajuda na diferenciação. Quando o caso é mais superficial, onde não há relacionamento duradouro entre os envolvidos, o uso da conciliação é mais indicado, mas quando há conflitos subjetivos, com relação entre os envolvidos ou até mesmo a vontade de manter o relacionamento, indica-se a mediação.
Conciliadores x Mediadores
Tanto para um como para outro, é preciso passar pelo curso de formação ofertado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
O conciliador possui uma sistemática flexível e qualquer pessoa que tenha interesse e esteja disposta a se aperfeiçoar por meio do curso do TJPR, pode desenvolver o trabalho.
Já para atuar como mediador, o interessado deve se encaixar nos requisitos previstos no art. 11 da Lei 13.140/2015 (Lei de Mediação):
"Poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça."
Também é possível atuar como mediador ou conciliador voluntário. Para isso, é preciso o contato com a Coordenação do CEJUSC da sua cidade, informando o interesse. Obedecida a ordem de prioridade para as capacitações, você será chamado a apresentar sua documentação e participar de uma capacitação gratuita oferecida pelo Tribunal de Justiça.
Clique aqui para conferir a matéria sobre justiça restaurativa.