Maior demanda da Defensoria, pensão alimentícia cresce 36% no Paraná; veja como solicitar atendimento 17/07/2025 - 16:36

A cada duas horas, a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) realiza um atendimento relacionado a questões de pensão alimentícia. O serviço jurídico totalmente gratuito, que envolve o Direito das Famílias, pode ser solicitado em qualquer sede da Defensoria, para resolução tanto judicial quanto extrajudicial. 

Nos cinco primeiros meses de 2025, o número de atendimentos sobre pensão alimentícia cresceu cerca de 36% em relação ao mesmo período do ano anterior. Maior demanda da instituição, as questões de pensão alimentícia mobilizam mutirões e programas online voltados para esse serviço. 

Esse trabalho da Defensoria auxilia em todas as questões que envolvem a pensão, como regularização, cobrança, revisão e encerramento. Confira aqui se a sua cidade já conta com o atendimento de uma sede da Defensoria.

Quem deve pagar pensão alimentícia?

No caso de pensão para criança ou adolescente, os genitores (mãe ou pai) são os responsáveis pelo pagamento do auxílio. É importante que uma quantia seja estipulada considerando o equilíbrio entre a necessidade de quem recebe criança e a possibilidade de quem paga. Como fez Dheynnyfy Felipe Martins da Silva, que buscou a Defensoria, junto da mãe de sua filha, para regularizar a pensão alimentícia direcionada à menina. “Procurei o atendimento para deixar certo o valor da pensão com um acordo, afinal ela é necessária para garantir comida e higiene básica. Amo minha filha e busco fazer o possível para dar o mundo a ela”, contou o pai. 

Silva resolveu tudo por meio de um acordo, ou seja, sem envolver um processo na justiça por meio do posto avançado da DPE-PR na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP). A equipe atende os 399 municípios para serviços extrajudiciais, tanto presencialmente quanto por meio de telefone e e-mail. Clique aqui e acesse a página do serviço.

Quem pode receber a pensão alimentícia?

O direito à pensão engloba todas as relações interpessoais e busca garantir subsídio a todos e todas que precisarem de auxílio. Crianças com pais divorciados precisam receber uma quantia básica de um dos genitores. Além delas, pessoas em condição de vulnerabilidade, seja por doenças ou falta de renda estável, podem pedir pensão para seus filhos e parentes. Em caso de necessidade, ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável também podem recebê-la.

Uma dúvida recorrente é o tempo previsto para o pagamento do auxílio. Nos casos de pessoas em situação de vulnerabilidade ou ex-companheiros/cônjuges, o tempo pode ser acordado entre os envolvidos, visando o período de reconstituição financeira. Já nos casos de crianças e adolescentes, a lei estabelece a duração do benefício até que o filho ou filha complete 18 anos, exceto quando a pessoa que recebe a pensão cursa pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tenha condições de se sustentar.

Atendimento online

Existem programas na Defensoria que também atuam em questões da pensão alimentícia, como o programa Pacifica.Def. Ele é voltado para atendimentos online referentes a questões familiares, como divóircio, dissolução de união estável, regulamentação de guardas e pensão alimentícia. Disponível para todas as regiões do Paraná, o objetivo é resolver conflitos através do diálogo entre as partes de modo virtual e rápido. Com acompanhamento desde o primeiro atendimento até a confirmação na Justiça do acordo firmado. Clique aqui e saiba mais.