Foz do Iguaçu | Justiça atende pedido da DPE-PR e proíbe Guarda Municipal de realizar abordagens a adolescentes fora das hipóteses de flagrante 27/10/2022 - 16:07
O juízo da Vara da Infância e Juventude de Foz do Iguaçu atendeu nesta semana um pedido realizado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em um Habeas Corpus coletivo e decidiu, liminarmente, que a guarda municipal da cidade não pode abordar adolescentes de forma arbitrária, sem fundamentação legal, a não ser nas hipóteses de cometimento de ato infracional em flagrante.
Segundo o defensor público Vinicius Santos de Santana, autor do pedido, a magistrada da Vara da Infância e da Juventude argumentou que o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já determinou em decisões anteriores que a Guarda Municipal só pode realizar revistas nos corpos de cidadãos e cidadãs, a chamada busca pessoal, quando houver relação clara, direta e imediata entre o ato de revista e a necessidade de proteger a integridade das instalações e bens do município ou assegurar a execução dos serviços municipais. E isso não pode ser confundido com atividades ostensivas ou investigativas, atribuições da Polícia Militar e da Polícia Civil.
O defensor afirma que a decisão é muito importante porque reafirma que a Guarda Municipal não possui atribuição de polícia ostensiva e investigativa.
“Em Foz do Iguaçu, era comum guardas municipais fazerem abordagens em adolescentes como se fosse polícia ostensiva, e fazerem investigação de crimes como se policial civil fosse”, afirma.
Na avaliação dele, a partir da decisão liminar do HC coletivo, resguarda-se o direito fundamental à liberdade desses adolescentes, e se evita que sejam abordados de forma abusiva.
“Quando há uma abordagem da Guarda Municipal, há uma atuação com desvio de função. Portanto, trata-se de abordagem fora das hipóteses legais. A decisão resguarda direitos individuais, e evita que processos por ato infracional sejam eivados de nulidade porque sequer deveriam existir quando há uma proibição de abordagem da Guarda”, afirma Santana.
Levantamento feito pela Defensoria apontou que, no primeiro semestre de 2022, 18 adolescentes foram apreendidos pela Guarda Municipal de Foz do Iguaçu O defensor conta que a magistrada mencionou no processo um episódio em que a Guarda apreendeu um adolescente após a verificação de que havia um mandado de busca e apreensão contra ele. Embora o ato seja ilegal, a informação foi registrada pela própria GM nas redes sociais.
De acordo com o defensor, a Justiça entendeu que a administração pública deve agir de acordo com o princípio da legalidade e, como a atuação da Guarda Municipal é diretamente ligada à proteção do patrimônio público municipal, quando esta realiza uma abordagem que visa a fazer revista em pessoas, tal ação caracteriza desvio de finalidade.
Compartilhamento de informações sigilosas sobre adolescentes
A DPE-PR de Foz do Iguaçu, inclusive, impetrou o HC após tomar conhecimento de que a GM tinha acesso a uma relação de adolescentes que possuíam mandado de apreensão contra si. À época, o defensor ajuizou uma Ação Civil Pública em desfavor do governo estadual após atender um adolescente que relatou ter tido a sua casa invadida pela Guarda Municipal. A DPE-PR então questionou a ação da GM, por meio da Secretaria de Segurança Pública de Foz de Iguaçu, e obteve como resposta que o objetivo do agente foi cumprir um mandado de busca e apreensão contra o jovem; o órgão ainda enviou uma relação com o nome de todos os adolescentes do município que possuíam mandado de apreensão em seu desfavor.
Na sequência, a Defensoria Pública enviou à Delegacia do Adolescente de Foz do Iguaçu uma recomendação de “imediata suspensão da disponibilização, para a Secretaria Municipal de Segurança Pública, da lista de mandados de busca e apreensão em aberto referente a adolescentes” e, em resposta, a delegacia declarou que tal lista é divulgada para as equipes de segurança do município, embora a Guarda Municipal não tenha atribuição de polícia judiciária ou ostensiva para o cumprimento desses mandados. Ao ser questionada novamente, a Delegacia informou não ver qualquer ilegalidade no ato, o que motivou o ajuizamento da ação. Leia mais sobre esse caso aqui.