Filhos(as) adotivos(as) têm os mesmos direitos que filhos(as) biológicos(as)? 19/01/2024 - 12:40
A legislação brasileira estabelece que a adoção atribui a condição de filho(a) ao(à) adotado(a) para todos os efeitos legais. A pessoa adotada passa a ter todos os direitos e deveres ligados ao vínculo de filiação, da mesma forma que filhos e filhas biológicos. A Constituição Federal brasileira, no artigo 227, parágrafo 6º, proíbe expressamente qualquer discriminação nesses casos.
Assim, em matéria de direitos sucessórios, como heranças e pensões por morte, por exemplo, há plena igualdade entre filhos(as) biológicos(as) e adotivos(as). Por exemplo: se o(a) filho(a) adotivo(a) é único(a) e o regime de casamento do(a) falecido(a) era o de comunhão parcial de bens, o(a) filho(a) receberá 50% do patrimônio do(a) falecido(a). A outra metade ficará com o(a) cônjuge.
E caso não exista cônjuge, o(a) filho(a) adotivo(a) único(a) recebe 100% da herança, mesmo que existam outros parentes do(a) falecido(a), como pais e irmãos. Já na situação em que o(a) filho(a) adotivo(a) tenha irmãos e/ou irmãs – que sejam filhos(as) biológicos(as) ou outros(as) filhos(as) adotivos(as) da pessoa falecida –, a herança será dividida igualmente entre todos e todas.
“De papel passado”
Para que o(a) filho(a) adotivo(a) tenha esses direitos reconhecidos sem questionamentos, a adoção deve ser feita conforme determina a lei, seguindo-se os trâmites legais. Nos casos em que a adoção não foi formalizada – como nos casos de filhos e filhas “de criação” –, a pessoa que foi criada como filho(a) pelo(a) falecido(a) terá que ajuizar uma ação na Justiça pedindo o reconhecimento da filiação socioafetiva post mortem (após a morte).
“Nesse caso, tentamos comprovar dentro do processo, inclusive com possibilidade de ouvir testemunhas, que o autor da ação era filho do falecido. Caso essa pessoa ganhe a ação, ela terá os mesmos direitos sucessórios dos filhos biológicos”, explica o defensor público Gabriel Antonio Schmitt Roque, que atua nas áreas de Família, Sucessões e Registros Públicos na sede de Paranavaí.
Documentos que devem ser apresentados
Quem quiser ajuizar esse tipo de ação na DPE-PR terá que apresentar, além dos documentos pedidos em todos os atendimentos – RG, CPF e comprovantes de residência e de renda –, documentos que comprovem a filiação socioafetiva. Alguns exemplos: boletins e atas escolares assinados pelo(a) falecido(a), fotografias, prontuários médicos, trabalhos escolares de dia dos pais e dia das mães direcionados ao(à) falecido(a), e qualquer outro documento que o(a) falecido(a) tenha assinado na condição de pai/mãe do(a) interessado(a). É importante também já indicar algumas pessoas que serão testemunhas da filiação socioafetiva.
“Trata-se de um processo que exige muitas provas, por isso recomendamos regulamentar a situação de filiação socioafetiva ainda em vida. Tal vínculo, quando regulamentado em vida e quando envolve partes maiores de idade, pode ser reconhecido diretamente no cartório de registro civil, independentemente de processo judicial. Não se trata de um processo de adoção e, nesses casos, a Defensoria Pública também presta assistência jurídica. Admite-se nesses casos, inclusive, que conste mais de um pai ou mais de uma mãe no registro civil”, conclui o defensor público.
Quem tiver dúvidas sobre este tema pode procurar qualquer sede da DPE-PR para receber orientações da área da Família. Clique aqui e confira os nossos locais de atendimento.