Descontos no INSS: Defensoria Pública abre canal de atendimento para casos de cobranças indevidas no benefício 15/05/2025 - 17:27
A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) divulga, nesta quinta-feira (15), a abertura de um canal de orientação para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam da restituição dos descontos indevidos no benefício. O atendimento jurídico, oferecido por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON), é totalmente gratuito. O serviço poderá auxiliar a população para solicitar o reembolso, utilizar a plataforma Meu INSS e entender o fluxo de devolução dos valores. Entre em contato com o NUDECON por meio do número: (41) 99232-2977 (telefone e Whatsapp). Clique aqui e acesse também a página do NUDECON para mais informações.
Desde quarta-feira, beneficiários e beneficiárias que tiveram descontos associativos não autorizados podem solicitar a devolução dos valores ao Governo Federal. A pessoa será comunicada por meio do Meu INSS sobre a existência de débito em seu benefício. A partir disso, ela deverá informar qual associação realizou o desconto e o período em que a cobrança foi realizada. As associações que forem contestadas terão 15 dias úteis para se manifestar sobre a contestação do aposentado ou pensionista. Confira as principais perguntas e respostas mais abaixo.
“O serviço oferecido pela Defensoria Pública busca garantir que a população prejudicada com os descontos indevidos possa conhecer esse fluxo estabelecido pelo INSS e possa, efetivamente, conseguir a reparação ao seu direito violado”, afirma Ricardo Menezes da Silva, defensor público e coordenador do NUDECON. “Em caso de dúvida ou necessidade de orientação, inclusive para evitar golpes, busque o canal oficial da instituição”, reforça ele.
O atendimento da DPE-PR é voltado para moradores e moradoras de todo o Paraná.
Perguntas e respostas
Como saberei se eu tive desconto indevido no benefício?
Os aposentados e pensionistas que tiveram qualquer desconto associativo a partir de março de 2020 foram notificados pelo INSS, via plataforma Meu INSS. A pessoa deverá, então, informar se reconhece ou não o vínculo com a associação e a legitimidade do desconto.
No Meu INSS, você encontrará, no canto superior direito da tela, um "sininho". Ao clicar neste ícone, ele exibirá uma segunda tela com suas notificações. Nela, você poderá conferir uma mensagem com a informação se o seu benefício sofreu desconto.
Como devo contestar o desconto?
Caso você não reconheça o vínculo, a manifestação poderá ser feita diretamente na plataforma ou pelo telefone 135. Essa informação será recebida como um pedido de restituição.
Como funciona a restituição?
A partir da contestação, o INSS vai notificar a associação para que, no prazo de 15 dias úteis, comprove que você tem vínculo e autorizou os descontos. Em caso de não comprovação, a associação terá mais 15 dias para realizar a devolução dos valores descontados indevidamente ao INSS, que repassará a quantia diretamente na conta bancária.
O que eu devo apresentar para solicitar a devolução?
Você não precisa apresentar nenhum documento para requerer a devolução. Os contatos devem ser realizados exclusivamente pela plataforma Meu INSS ou pelo telefone 135. Você não deve fornecer dados pessoais ou buscar o ressarcimento por meio de canais não oficiais.
Se a solicitação for negada, posso apresentar uma nova contestação?
Se a associação apresentar a documentação que comprove o vínculo, você poderá se manifestar pelos mesmos canais e, sendo o caso, apresentar contestação. Caso não seja comprovada a legitimidade dos descontos e também não seja feita a devolução dos valores pela associação, o caso deverá ser enviado à Advocacia-Geral da União para recuperação dos valores e reembolso do aposentado ou pensionista.
Qual o prazo para restituição?
Ainda não existe previsão oficial para restituição dos valores. Exclusivamente em relação aos valores descontados em abril deste ano, o INSS informou que os valores serão restituídos entre os dias 26 de maio e 6 de junho, independentemente de requerimento do aposentado ou pensionista, uma vez que ocorreram após a decisão que determinou o bloqueio dos descontos.