Defensoria Pública pode ajudar você a conseguir, de forma totalmente gratuita, medicamentos, cirurgias e outros serviços de saúde 29/11/2023 - 14:33
Você sabia que a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) pode te ajudar a conseguir acesso a uma medicação ou a realização de um procedimento cirúrgico gratuitamente? Como direito básico de todos os cidadãos e todas as cidadãs, demandas que envolvem serviços de saúde fazem parte do dia a dia da instituição. Diferentes equipes da DPE-PR trabalham prestando atendimento gratuito para esse tipo de solicitação, em atuações tanto judiciais quanto extrajudiciais.
A assistência jurídica da Defensoria é destinada a pacientes que não têm condições de arcar com os custos da demanda e já solicitaram o atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio do órgão de saúde responsável - municipal ou estadual -, mas não conseguiram acessar o serviço. Somente após o recebimento de uma negativa de atendimento é que a DPE-PR irá atuar no caso.
Existem, então, duas possibilidades para resolver a demanda: a primeira é a via extrajudicial, quando a questão pode ser resolvida administrativamente, de maneira mais simples e rápida por meio da intervenção da Defensoria; e a via judicial, que envolve a abertura de um processo na Justiça após o serviço ser negado de forma administrativa, mesmo após a requisição da Defensoria Pública.
Na DPE-PR, os casos que envolvem serviços de saúde ficam com a área Cível, que registrou 47.536 atos em 2022, um recorde desde o início do trabalho da Defensoria no Paraná. O número de atos reúne as mais diversas atividades desempenhadas pelo(a) defensor(a) e sua equipe, como orientação e atendimento à população, ajuizamento de ações, participação em audiências e envio de ofícios para resolução extrajudicial de conflitos. "A importância do serviço da Defensoria voltado às demandas ligadas à saúde, como a garantia de medicamento, por exemplo, é a de garantir o direito à vida. É uma atuação muito relevante para a vida da população", destaca Camille Vieira da Costa, defensora pública do Paraná.
Via Extrajudicial
De acordo com a assessora jurídica Bruna Figueredo Abdalla, o objetivo do ato extrajudicial é conseguir uma resolução de forma "amigável", sem que a questão seja levada à Justiça e gere mais conflito. Isso pode envolver a elaboração de um ofício para acionar o órgão responsável, que pode ser a secretaria estadual de saúde ou do município em que a pessoa mora. Segundo ela, essa prática geralmente leva à resolução da demanda.
O ato de enviar um ofício funciona da mesma maneira tanto em casos de solicitação de remédios quanto em requisições de procedimentos cirúrgicos emergenciais ou que não são emergenciais, mas cujo pedido está há muito tempo em fila de espera.
Outra maneira para conseguir o acesso ao serviço de saúde são os recursos administrativos, isto é, formas disponibilizadas pelo próprio órgão. Nesse caso, a principal contribuição da Defensoria é com a formulação de uma defesa administrativa qualificada, inserida depois, por exemplo, no site do órgão estadual ou municipal.
Via Judicial
Quando, mesmo após o envolvimento da DPE-PR com intervenção administrativa e envio de ofício, o órgão não conceder o serviço, a equipe estuda a possibilidade de entrar com uma ação na Justiça para tentar resolver a demanda por meio de um processo judicial. Tentar a resolução do conflito primeiramente por meio de um ofício permite que a Defensoria, durante o processo, apresente um documento que demonstre que o órgão emitiu uma negativa em relação ao pedido de fornecimento de medicação ou para agendar uma consulta para a realização da cirurgia requerida, por exemplo.
"O motivo da negativa varia. Há um determinado medicamento, por exemplo, que eles fornecem para pessoas com problemas cardíacos, no máximo, até 75 anos, mas o usuário em questão tem 76 anos e necessita desse medicamento, pois outro remédio não surte o efeito necessário. É o caso, então, de judicializar", explicou Ana Maria de Godoi Fernandes Fossatti, assessora jurídica da instituição. Quando a cidadã ou o cidadão que busca o atendimento da Defensoria não possui toda a documentação necessária para justificar a atuação da instituição no caso, a DPE-PR pode solicitar diretamente ao órgão a negativa por escrito.
As questões processuais, por si só, envolvem uma discussão mais complexa sobre a atribuição dos tribunais para analisar as ações. Segundo Fossati, há um entendimento por parte do Poder Judiciário estadual de encaminhar o processo para a Justiça Federal. Isso porque, como compete à União a formação da lista de medicamentos e procedimentos cirúrgicos que devem ser fornecidos pelo SUS, as ações relacionadas ao tema deveriam ser julgadas pela esfera federal. Nesse sentido, a cobrança seria para que a União também custeasse os serviços ao invés dos estados e municípios. Essa mudança também levaria os casos para a atuação da Defensoria Pública da União (DPU).
Para a DPE-PR, conforme a assessora jurídica, é necessário que as demandas permaneçam na esfera estadual, pois ela está presente em mais comarcas que a DPU e tem critérios mais inclusivos de vulnerabilidade para fazer o atendimento. Enquanto a instituição federal tem como foco atender a população com renda familiar/domiciliar (soma dos rendimentos mensais dos moradores do domicílio dividida pelo número de seus moradores) equivalente a até dois salários mínimos, a instituição estadual abrange também famílias que têm renda familiar de três salários mínimos.
Documentação para receber atendimento
Para obter o atendimento da Defensoria quanto a demandas de saúde, é necessário apresentar a seguinte documentação:
- Documentos pessoais (RG e CPF);
- Comprovante de Residência;
- Comprovante de rendimentos (Holerite, Extrato de Benefício do INSS; declaração de não rendimentos; declaração de autônomo; comprovante do Bolsa Família etc.);
- Receita médica do medicamento prescrito pelo médico com validade de até 30 dias;
- Relatório médico atualizado, preferencialmente vinculado ao SUS;
- Resposta ao pedido administrativo do medicamento feito à Ouvidoria da Secretaria Estadual de Saúde (SESA). Para saber como fazer esse pedido, acesse aqui. Se você não conseguir fazer o pedido, a DPE-PR irá ajudá-lo(a).
Documentos opcionais:
- Carteirinha do SUS;
- Pedido de outras prescrições ou exames que indiquem a necessidade do medicamento, caso tenha sido realizado algum.