DPE-PR explica novidades do Código Paranaense de Defesa do Consumidor, em vigor a partir desta semana 12/03/2025 - 17:10
A Lei Estadual nº 22.130/2024, em vigor a partir desta semana, trouxe as novidades do Código Paranaense de Defesa do Consumidor. O novo documento compila todas as mais de 100 leis no Paraná que tratam da proteção aos direitos de consumidores e consumidoras. Ao longo do período de discussão e elaboração, a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) contribuiu com os debates na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP). Por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON), a instituição apoiou a criação do código e, agora, busca explicar à população as novidades e o impacto nos seus direitos.
Segundo o defensor público e coordenador do NUDECON, Ricardo Menezes Da Silva, a principal contribuição do código paranaense é consolidar em um único documento todas as leis que tratam do tema. “A quantidade de regras que delimitam as relações de consumo dificultam o seu conhecimento quando não reunidas em um único espaço para consulta”, explica ele. “Nesse sentido, o Código Paranaense de Defesa do Consumidor ajuda a empresa fornecedora do serviço ou produto a operar de acordo com a lei, e também permite que a população tenha maior acesso e reivindique seus direitos”, complementa.
O texto estabelece que todo estabelecimento comercial deve ter uma cópia do código para consulta dos consumidores e consumidoras. Maiores detalhamentos da lei ainda serão regulamentados pelo Governo do Estado via decreto.
Exemplo
Antes da iniciativa paranaense, apenas os estados de São Paulo e Pernambuco possuíam códigos próprios de defesa do consumidor. O coordenador do NUDECON destaca que embora o código nacional dê conta das principais questões que envolvem essa área do Direito, ele não consegue contemplar as particularidades estaduais. Nesse mesmo sentido, a criação do documento facilita o entendimento sobre regras não aplicadas em outros lugares do país.
Um exemplo citado por Silva é a Lei Estadual 17.055/2012, que prevê a gratuidade para crianças menores de 12 anos às atividades esportivas realizadas em estádios e ginásios. Em 2024, às vésperas do jogo entre as seleções de Brasil e Equador em Curitiba, crianças com até 11 anos incompletos puderam acessar gratuitamente o estádio apenas após uma recomendação do NUDECON. A empresa responsável, inicialmente, havia negado a gratuidade. Clique aqui e entenda mais sobre a atuação.
Inclusões
Confira também novidades e inclusões inéditas do Código Paranaense de Defesa do Consumidor:
- O registro do nome do devedor ou devedora nos órgãos de proteção ao crédito somente poderá ocorrer trinta dias após a inadimplência. O devedor ou devedora também deve ser previamente notificado sobre o registro, com antecedência mínima de cinco dias.
- As concessionárias e revendedoras de veículos devem informar, por escrito, antes da compra, se o veículo já teve problemas com colisão, enchente, passou por leilão e recall, entre outras intercorrências.
- A celebração de empréstimos com idosos, aposentados e pensionistas deve ser realizada apenas por meio de assinatura física de contrato, com apresentação de documento de identidade, ou por meio de assinatura eletrônica simples. Não será aceita autorização dada por telefone, aplicativo de comunicação, fotografia e gravação de voz.
- As instituições financeiras devem informar aos consumidores e consumidoras o valor integral da cobrança antes da prestação de um serviço tarifado em caixas eletrônicos, telefone ou internet, permitindo que o consumidor ou consumidora a possibilidade para não concluir a contratação.
- Os fabricantes de medicamentos de uso contínuo devem disponibilizar aos consumidores e consumidoras embalagens com no mínimo trinta comprimidos.
Clique aqui e confira a lei na íntegra.
Atendimento ao consumidor
Em caso de problema nas relações de consumo ou dúvidas sobre seus direitos, entre em contato com a DPE-PR. Clique aqui, acesse o site e confira os locais e formas de atendimento.