Criança em acolhimento institucional e adolescente que cumpre medida socioeducativa passam datas comemorativas com a família após atuações da DPE-PR 11/11/2024 - 17:40
O Estatuto da Criança e do Adolescente é a mais importante lei do nosso país para garantir os direitos desta população. Ele prevê direitos fundamentais e assegura oportunidades e facilidades com o objetivo de promover o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social de crianças e adolescentes. O ECA deixa claro também que os direitos aplicam-se a todas as crianças e adolescentes sem qualquer tipo de discriminação.
Um destes direitos, que deve ser assegurado pelo poder público, é o direito à convivência familiar e comunitária. Assim, esse direito se aplica também às crianças e adolescentes que estão institucionalizados, seja em razão de medida socioeducativa – nos Centros de Socioeducação (CENSEs) – ou por afastamento de sua família como medida de proteção. Em ambos os casos, a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) trabalha para assegurar esse direito, como mostram dois casos recentes atendidos pela instituição.
Convívio em sociedade
Em Campo Mourão, um adolescente que cumpre medida socioeducativa pôde passar três dias com a mãe para comemorar o aniversário. Ela buscou a Defensoria para solicitar a autorização de saída e a instituição levou à Justiça o pedido. Na fundamentação, destacou que o CENSE onde ele cumpre a medida informou que o adolescente alcançou o “Nível de Confiança Avançado II” – parâmetro adotado pela unidade para avaliar quais adolescentes podem sair do local – e que já estaria apto a realizar atividades externas. A Defensoria ressaltou, ainda, que ele está matriculado no EJA e é um aluno bom e elogiado, e que “construiu uma relação de respeito e confiança com os professores”.
O Ministério Público manifestou-se favorável à saída temporária e o juízo da Vara da Infância e da Juventude de Campo Mourão aceitou o pedido da Defensoria. A defensora Maria Júlia Gonçalves, que atuou no caso, destaca a importância de uma decisão com esta:
“Baseamos o nosso pedido no artigo 121 do ECA, que permite a possibilidade de atividades externas, e ficamos felizes por poder garantir para ele e para família esse momento. A ideia da socioeducação é fazer a reintegração social dos adolescentes e, por esta razão, o Estatuto prevê a possibilidade de que os adolescentes que estão internados façam atividades externas, justamente para que eles tenham esses momentos de ressocialização, de convívio em sociedade”.
Assegurar a convivência familiar
Em Umuarama, uma situação parecida chegou à sede da DPE-PR. Porém, neste caso, a criança está acolhida em uma instituição em razão de vulnerabilidades que a família está enfrentando. A mãe da criança é assistida pela Defensoria e vive com outros quatro filhos. Quando chegou o aniversário de um deles, a Defensoria entrou com um pedido para que a criança que está acolhida pudesse participar da festa de aniversário.
“É um processo de medida de proteção e a gente está pela mãe nesse caso”, explica a defensora Majoí Coquemalla Thomé, que atuou no caso. “Essa criança está acolhida há seis meses e não está fazendo visitas externas, só recebe visitas na instituição de acolhimento. Não há uma previsão específica na legislação para este caso, mas é previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente assegurar a convivência familiar da criança, então, mesmo acolhida, a criança tem esse direito”.
Para concretizar a saída desta criança, a Defensoria correu contra o tempo. O pedido foi feito na semana anterior à festa, que aconteceu em um domingo, mas a decisão só saiu na véspera. A DPE-PR chegou a encaminhar um novo pedido no plantão judiciário, no sábado, poucas horas antes do primeiro pedido ser deferido.
A assessora jurídica Vanessa Aita e a assistente social Débora Cristina Carvalho de Souza também atuaram no caso e estiveram em contato com a equipe técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) do município, inclusive no sábado, para que o direito da criança, e de sua família, fosse garantido. Com a decisão publicada, a equipe do local de acolhimento levou a criança para participar da festa e, graças a este esforço articulado das instituições, ela pôde vivenciar um importante momento de sua família.
“Os irmãos têm um vínculo afetivo muito forte e têm sentido muita falta deste que está acolhido”, conta a assistente social da DPE-PR. “No final do domingo, a mãe me mandou fotos e mensagem dizendo que foi muito bom, mas também foi triste, porque a criança ficou pouco tempo - foi só durante o período de visita, de uma hora. Ela disse que as crianças choraram muito, mas que, apesar disso, foi bom. E agradeceu muito a gente por esse momento”.
Quem quiser saber mais sobre como conseguir autorização para que crianças e adolescentes acolhidos ou em cumprimento de medida socioeducativa tenham esses momentos de convivência com a família pode procurar o atendimento da Defensoria Pública. Acesse a nossa página de atendimento e saiba mais.