Conheça o trabalho da Curadoria Especial Cível da DPE-PR 10/01/2025 - 17:07

O setor da Curadoria é um dos mais antigos em atividade na Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR). Antes mesmo da regulamentação da instituição, que aconteceu em 2011, a Assistência Judiciária do estado, embrião da DPE-PR, já atuava nesta área do Direito desde a década de 1990. Por se tratar de um setor que, por sua natureza, não é procurado diretamente por quem é assistido(a) por ele, a Curadoria é pouco conhecida pelas pessoas, mas sua função é essencial. É a Curadoria a responsável por defender, na área Cível, aqueles(as) que não sabem que há um processo contra eles(as), seja porque não foram localizadas(os) para a intimação ou porque, por algum outro motivo, não conseguem fazer a própria defesa.

“No setor da Curadoria Especial não há atendimento propriamente dito”, explica a defensora pública Eliana Tavares Paes Lopes, que atua no setor em Curitiba. “Isso porque parte-se do princípio de que a pessoa não sabe da existência do processo ou não está em condições de defender-se na ação. Nestes casos, atua-se em razão de determinação legal, em razão de vulnerabilidade ou por citação ficta - quando não é possível localizar o réu - e, por isso, não há contato com a parte, nem prévia triagem socioeconômica”.

Assim, o setor da Curadoria, conforme o artigo 72 do Código de Processo Civil, realiza a defesa da pessoa: incapaz sem representante legal ou quando os seus interesses conflitam com os do seu representante; com deficiência em condição de vulnerabilidade; ré presa citada que não constituiu advogado ou nem apresentou defesa (chamado de “revel”); ré citada por edital ou por hora certa; impossibilitada de receber citação; idosa comprovadamente incapaz, dentre outras. Nestes casos, a condição econômica da pessoa não é levada em consideração, já que toda pessoa tem direito à defesa. 

“De acordo com o art. 134 da Constituição Federal, a Defensoria Pública atua, conforme a sua função típica, em favor quem tem insuficiência de recursos. Quando falamos que a atuação da curadoria especial se dá  independentemente da pessoa ser necessitada, queremos dizer que o trabalho da curadoria especial se dá fora dessa regra, em desempenho de uma função atípica, garantindo direitos, como a ampla defesa e o contraditório, a favor de quem não acompanha pessoalmente o processo”, explica a assessora Isabel Ruiz, que atua no setor.

Um exemplo de atuação da Curadoria especial se dá nas ações de curatela, as conhecidas "ações de interdição", nas quais um(a) filho(a), por exemplo, pode pedir judicialmente para administrar os bens de seu pai ou sua mãe que comprovadamente não tiver capacidade para isso. Aqui você encontra detalhes de um caso assim atendido pela DPE-PR. Em casos de curatela, o setor da Curadoria vai atuar em favor dos interesses da pessoa contra quem se pede a curatela, ou seja, no exemplo dado, do pai ou da mãe que, mesmo citado(a), não procure um advogado, garantindo que os direitos dele(a) e os limites da curatela - apenas para assuntos patrimoniais e negociais - sejam respeitados.

“Uma situação corriqueira é que, mesmo após a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, os juízes e juízas continuavam declarando a pessoa curatelada como absolutamente incapaz. Foi recorrendo das sentenças que era intimada que a Defensoria Pública conseguiu diminuir a ocorrência de decisões assim, garantindo direitos. Em resumo, na Curadoria nós atuamos garantindo a ampla defesa e o contraditório a favor de quem não acompanha pessoalmente o processo”, resume a assessora.