Com assistência da Defensoria Pública em Guaratuba, mulher consegue na Justiça curatela de mãe em menos de dois meses 02/04/2024 - 15:38

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em Guaratuba conseguiu na Justiça, em favor de uma usuária de 62 anos, a curatela de sua mãe, de 85. O caso chegou na Defensoria e foi resolvido na Justiça em menos de dois meses. Diagnosticada com Alzheimer e acamada, a mãe não conseguia realizar a prova de vida junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por isso, ela corria o risco de perder o acesso ao benefício. Com a assistência jurídica gratuita da Defensoria, a filha conseguiu se tornar responsável juridicamente pela aposentada e, assim, realizar a prova de vida pela mãe. A mulher já cuida da mãe há 25 anos.

Segundo a defensora pública Helena Grassi Fontana, o resultado desse trabalho mostra a eficiência da assistência jurídica prestada pela Defensoria. “Os processos em que atuamos tem apresentado rapidez, principalmente pela atuação conjunta que podemos promover. Neste caso, houve a atuação da Defensoria tanto pela pretensa curadora quanto também pela curatelada”, explica a defensora pública. 

A decisão da Justiça foi proferida na própria audiência. Isso foi possível porque a DPE-PR já apresentou na própria audiência um atestado de perícia feito por um médico do Sistema Único de Saúde (SUS). O documento dispensou a necessidade de um novo exame para atestar a condição de saúde da mãe. Tanto o Ministério Público quanto o Poder Judiciário concordaram com a posição da Defensoria Pública e ajudaram a garantir a agilidade do pedido.

Fontana representou a filha e a defensora pública Eleonora Laurindo Netto representou a mãe durante a audiência, momento em que já realizou manifestação favorável à curatela. O atendimento inicial do caso foi feito pela defensora Ingrid Lima Vieira

“Não havia dúvidas de que conseguir a curatela era direito tanto da mãe quanto da filha, uma relação em que já existia um forte vínculo de cuidado e que poderia ser impactada financeiramente com a perda do benefício. Essa atuação demonstra a importância da Defensoria Pública não apenas na garantia, mas na efetivação ágil e descomplicada desses direitos”, destaca Fontana.

A DPE-PR ressalta que não atua em pedidos negados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de acesso à Previdência Social ou diretamente ligados à prova de vida. Veja aqui a diferença entre DPE-PR e DPU. O caso atendido pelas defensoras em Guaratuba era um pedido de curatela que impactava na continuidade do benefício da idosa concedido pelo INSS.   

Qual a diferença entre tutela e curatela?

A tutela é uma medida adotada para conferir a alguém a administração dos bens, proteção e representação legal de pessoas menores de 18 anos, que ocorre quando os pais da criança ou adolescente são ausentes ou falecidos. O responsável pela tutela não precisa, necessariamente, ter laços de parentesco. 

Apesar de a curatela também ter a função de proteger direitos e interesses de uma pessoa, essa medida se aplica a alguém que já atingiu a maioridade, mas não tem capacidade jurídica para exercer sua vontade. O pedido de curatela pode ser justificado com base em condições como deficiência mental ou psicológica e dependência química, por exemplo.