Balanço de atividades em 2020: NUCIDH 22/01/2021 - 10:20

População de rua foi o grupo que mais gerou demandas ao núcleo.

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), por meio do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH), realizou diversas atividades no ano de 2020. As demandas foram solucionadas através de ações, recomendações, campanhas e atendimento à população, principalmente em temas envolvendo a pandemia. 


Durante 2020, o NUCIDH ajuizou duas Ações Civis Públicas que envolveram a questão da pandemia, além de ingressar em outra ação já ajuizada. Em outra ação, de caráter individual, foi viabilizado o registro de nascimento tardio de uma idosa em situação de extrema vulnerabilidade.


Além das ações judiciais, outras medidas foram tomadas pelo núcleo como: 11 recomendações e intervenções judiciais, distribuídas em mais de 20 manifestações protocoladas em processos criminais movidos contra pescadores e nativos no Litoral do Paraná acusados de delitos ambientais. “Em outra perspectiva, houve o ingresso da Defensoria Pública como custos vulnerabilis, por meio do NUCIDH, em ação que, de certa forma, contestava o rito religioso e as atividades de um terreiro de candomblé”, completa o coordenador no NUCIDH, dr. Júlio Cesar Duailibe Salem Filho.


Ainda, foram feitas petições administrativas dirigidas a cartórios para a retificação de registro civil das pessoas trans de forma gratuita, bem como ações conjuntas com outros núcleos e instituições do Estado. “Ao final do ano, a Defensoria Pública, em ato conjunto praticado pelo NUCIDH e o DPG, atuou como amicus curiae em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça que busca discutir a validade de norma municipal revogadora de outra norma repressora de atos homofóbicos”, conta dr. Júlio.


Entre os casos mais repercutidos, estão: Ação Civil Pública ajuizada para garantir medidas sanitárias e de proteção alimentar e à saúde da população em situação de rua; a recomendação expedida à prefeitura de Foz do Iguaçu para observância de normas sanitárias e de trânsito na realização de carreatas e para evitar a aglomeração de pessoas, tendo em vista o período pandêmico; a criação de um Observatório de Direitos Humanos visando o auto aperfeiçoamento dos espaços e serviços da DPE-PR; atuação em conjunto com o NUPEP para verificar casos de racismo e termos preconceituoso em sentenças condenatórias; a Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça mencionada anteriormente e, por fim, a atuação no diálogo construtivo junto ao poder público para observância do direito à consulta prévia e informada dos povos e comunidades tradicionais.

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