Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
A Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), visa proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade dos indivíduos. Em vigor desde setembro de 2020, a normativa promove o tratamento de dados pessoais, em meios físicos e digitais, no âmbito das instituições públicas e privadas, de acordo com diversos princípios que fomentam a cultura de privacidade e proteção de dados pessoais.
Dentre os princípios estão:
1. Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
2. Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
3. Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
4. Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
5. Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
6. Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
7. Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
8. Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
9. Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
10. Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
A privacidade e a proteção de dados pessoais surgem como aspecto de justiça, cidadania e efetivação de diretos. Nesse contexto, soma-se o fato da Defensoria Pública ser instituição constitucionalmente eleita para a tutela dos vulneráveis, incumbida da promoção e defesa de direitos, o que, portanto, releva a importância e o impacto do tema na comunidade. A privacidade e a proteção de dados impactam tanto a atividade-fim quanto a atividade-meio, sendo imprescindível que a Defensoria Pública do Estado do Paraná atue de acordo com a legislação e auxilie na garantia desse direito fundamental.
Visando a aplicação da LGPD no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), tem-se as seguintes normativas institucionais:
- Deliberação CSDP 021/2022: Disciplina a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei Federal n. 13.709/2018 no âmbito da Defensoria Pública do Paraná
- Resolução DPG 117/2020 - Institui a Comissão para aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais na Defensoria Pública do Estado do Paraná
- Resolução DPG 319/2023 - Altera, em partes, a Resolução DPG nº 117/2020 - Institui a Comissão para aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais na Defensoria Pública do Estado do Paraná
- Resolução DPG 318/2023 - Revoga a Resolução DPG nº 052/2021, designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, especifica regras para o procedimento de solicitação de dados pessoais e dá outras providências.
O tratamento dos dados pessoais na instituição, além da LGPD, seguirá o disposto na Deliberação CSDP nº 021/2022.
Segundo designações das normativas, segue-se:
- Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais: João Victor Rozatti Loghi
- Assessora do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais: Sarah Gomes Sakamoto
- Comissão para Aplicabilidade da LGPD na DPE-PR: Bruno Muller Silva, Ana Caroline Teixeira, Matheus Cavalcanti Munhoz, João Victor Rozatti Longhi, Sarah Gomes Sakamoto, Adelson Pereira de Cristo.
Contatos: encarregadolgpd@defensoria.pr.def.br e comissaolgpd@defensoria.pr.def.br
Para fins de conscientização e capacitação da comunidade interna (servidores, defensores, estagiários, terceirizados), apoio ao processo de adequação à legislação e fomento de relações interinstitucionais, a instituição conta com o projeto "I Ciclo de Palestras de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da DPE-PR", em execução juntamente com a Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná (EDEPAR), com as seguintes palestras disponibilizadas até o momento:
- Palestra 1 - "Palestra de abertura", com João Victor Rozatti Longhi (link)
- Palestra 2 - "Introdução à privacidade e proteção de dados pessoais", com Rafael Zanatta e Mariana Rielli (link)
- Palestra 3 - "Privacidade, proteção de dados pessoais e as Defensorias Públicas", com Sarah Gomes Sakamoto (link)
- Palestra 4 - "Privacidade e proteção de dados pessoais como direito fundamental", com José Luiz de Moura Faleiros Júnior (link)
- Palestra 5 - "Agentes de tratamento, responsabilidades e novas tecnologias", com Filipe José Medon Affonso (link)
- Palestra 6 - "Privacidade e proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes", com Chiara Antonia Spadaccini de Teffé (link)
Ainda, visando a respectiva participação conjunta entre Defensorias Públicas para o processo de adequação e demais discussões para o fomento do tema no cenário nacional, há o Comissão Especializada de Proteção de Dados - CONDEGE, composta por integrantes das Defensorias Públicas estaduais. Na representação do Paraná, tem-se: Matheus Cavalcanti Munhoz (Defensor Público-Geral), João Victor Rozatti Longhi (defensor público) e Sarah Gomes Sakamoto (servidora), designados através das Resoluções DPG 022/2023, 320/2023 e 108/2024.
Segundo a LGPD, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e, como titular, possui direitos que podem ser exercidos, a qualquer momento, mediante requisição.
O requerimento de acesso a informações pessoais, nos termos do Art 18 da LGPD é dado através de formulário, disponível abaixo.
Requerimento de Direito de Titulares - Art 18 (LGPD)
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