A pedido da DPE-PR, justiça autoriza desapropriação de bens em caso de pensão alimentícia 06/08/2020 - 14:37

Essa é uma medida que propicia a efetividade das decisões judiciais

No dia 30 de julho, a pedido da Defensoria Pública do Estado do Paraná em Cornélio Procópio, o Tribunal de Justiça do Estado autorizou, liminarmente, a expropriação de bens de um pai que não cumpriu o acordo de pagamento de pensão alimentícia para os três filhos. A prisão domiciliar havia sido decretada no mês de maio, mas a determinação não foi acatada.

No documento, a defensora pública da comarca, dra. Aline Valério Bastos, destacou o interesse das crianças, já que a situação financeira da família se agravou durante a pandemia. Nesse caso, a execução por meios desapropriatórios não implica na conversão do rito, ou seja, “a busca de recursos financeiros ou bens satisfaz o crédito alimentar sem que a decisão de prisão seja revogada”, explica a dra. Aline.

A primeira solicitação foi negada. Já ao analisar o recurso, o juiz em 2º Grau deferiu a liminar. “Não me parece palatável exigir que o credor aguarde o fim da pandemia para somente a partir de então pretender receber o crédito; ou transformar a execução em execução por expropriação para, ao fim da pandemia, retornar o curso normal, com todas as sequelas advindas de eventual conversão. Afinal de contas, não se sabe até quando perdurará tal quadro, não sendo possível exigir dos menores que aguardem tal data”, justificou o magistrado.

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