”A inexistência de espaços adequados para denúncia pode contribuir para o silêncio das vítimas e a impunidade dos agressores”, diz coordenadora do NUDEM sobre assédio sexual 29/06/2021 - 17:38

Apesar do termo “assédio” ser usado para diferentes situações de violência contra mulheres, de acordo com a lei, o assédio sexual só existe se houver uma diferença de hierarquia entre a vítima e o agressor. É o caso, por exemplo, de um chefe que constrange uma funcionária para dormir com ele sob ameaça dela perder o emprego.
Em uma pesquisa realizada pelo Instituto de pesquisas Datafolha em 2018, ficou constatado que 42% das brasileiras com 16 anos ou mais declara já ter sido vítima de assédio sexual no trabalho. A pena prevista para o crime é de até dois anos de prisão para o agressor.
Segundo a defensora pública e coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), Lívia Salomão Brodbeck, essa forma de violência causa consequências graves, afetando tanto a pessoa que foi vítima quanto o ambiente corporativo. “O assédio sexual e a discriminação de gênero produzem impactos físicos, psíquicos e sociais, atingem a dignidade da pessoa humana e interferem negativamente na qualidade de vida, na saúde das pessoas e na organização do trabalho”.
Visando combater essa e outras formas de violência de gênero, a DPE-PR instituiu a “Política de prevenção e enfrentamento do assédio moral, sexual e a discriminação de gênero no âmbito da instituição”. “O comitê gestor promoveu, no ano passado, o curso de formação sobre machismo institucional destinado a defensoras (es) públicas (os), servidoras (es) e estagiárias(os) da DPE-PR. O curso foi elaborado por meio da parceria entre o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM) e a Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná (EDEPAR)”, conta Lívia.
“O NUDEM, além de possuir assento no comitê gestor é o responsável por executar a política de prevenção e enfrentamento do assédio moral e sexual e da discriminação de gênero, e também é encarregado pela recepção de casos, o acolhimento humanizado e, se for necessário, eventual encaminhamento para a Ouvidoria/ Corregedoria- Geral”, explica a coordenadora do núcleo.
Os canais de denúncias são importantes aliados no combate a diversas formas de ilegalidades, inclusive as de assédio sexual no ambiente de trabalho. Em geral, o medo de sofrer represálias e a desconfiança de que a denúncia será efetivamente analisada faz com que grande parte dos colaboradores de uma organização relevem o assédio sofrido ou presenciado.
“A existência de canais de denúncia que possuam um acolhimento humanizado e com perspectiva de gênero evita a revitimização das mulheres, ou seja, que elas sofram nova violência e constrangimento ao buscar denunciar o assédio sofrido. É importante ressaltar que a inexistência de espaços adequados para denúncia pode contribuir para o silêncio das vítimas e a impunidade dos agressores, criando um local de trabalho hostil às mulheres”, pontuou Lívia.
“Entendemos que o assédio sexual se combate através da formulação de políticas específicas dos órgãos públicos e empresas privadas, visando não somente o combate ao assédio através de medidas disciplinares, mas sua prevenção pela informação”, completa a defensora pública.