A importância e os direitos da amamentação 01/08/2020 - 10:00

Entre os dias 1º e 7 de agosto, é celebrada a Semana Mundial da Amamentação.
Estamos na Semana Mundial da Amamentação, que foi criada em 1992 pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em conjunto com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF). A celebração é para focar na sobrevivência, proteção e desenvolvimento da criança.
Em 1990, os dois órgãos organizaram um encontro governamental que resultou em um documento chamado Declaração de Innocenti. Os objetivos apresentados pelo documento eram: a) estabelecer um comitê nacional; de coordenação da amamentação; b) Implementar os passos para o sucesso da amamentação em todas as maternidades; c) Implementar o Código Internacional de Comercialização dos Substitutos do Leite Materno e todas as resoluções relevantes da Assembleia Mundial de Saúde e; e) Adotar legislação que proteja a mulher que amamenta no trabalho.
Após a assinatura do documento, os países infiltrados, entre os quais o Brasil, fundaram a Aliança Mundial de Ação pró-Amamentação, em 1991, que resultou, no ano seguinte, na criação da Semana.
A amamentação é muito importante para mãe e filho, pois, além do vínculo maternal, ela também reduz o risco de doenças. Segundo dados da UNICEF, apenas 40% das crianças no mundo são amamentadas no início da vida e, caso houvesse um aumento do aleitamento materno, 823 mil mortes, de crianças menores de 5 anos e 20 mil mortes anuais por câncer de mama, poderiam ser evitadas.
Além da semana celebrar e mostrar a importância da amamentação, ela também mostra os direitos que a mãe possui. São artigos distribuídos na Constituição Federal (CF), na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de projetos e leis que asseguram os direitos.
Na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso L, é assegurado o direito da mãe presidiária. O texto informa que “às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação”.
Já no ECA, o artigo 10, inciso VI, estabelece os direitos em relação à criança em estabelecimentos da área da saúde, como hospitais. Esses estabelecimentos devem acompanhar o processo de amamentação, prestando orientações quanto a técnica adequada, enquanto a mãe permanece na unidade hospitalar.
Os principais e mais utilizados, são os casos de mulheres no ambiente do trabalho. Além da licença maternidade pelo período de 120 dias – também assegurada no artigo 7º da CF, a mãe pode se ausentar do trabalho, duas vezes ao dia, durante meia hora, para amamentar seu filho até que ele complete 6 meses de vida, segundo o artigo 396 da CLT.
A DPE-PR, além de assegurar os direitos para as mães que compõem a instituição, através de seus núcleos, também atua para que esses direitos sejam assegurados para seus assistidos. Um deles, que está em desenvolvimento, é a Sala de Apoio à Amamentação na instituição. “Assim que possível, será colocado em prática, estamos apenas aguardando vagar uma sala para adequação das atividades propostas. A ideia é iniciar com um projeto piloto em Curitiba e ampliar para as demais sedes que possuam interesse”, explica a assistente social, Gabriele Rezede Bahr.
Texto:Paola Fressato.