A importância da Mamografia: Detecção precoce do Câncer de Mama 05/02/2021 - 10:17

Na luta contra o câncer de mama, a informação é dedicada à conscientização da prevenção.

O câncer de mama é o mais comum entre as mulheres, tornando-se uma das principais causas de morte entre esse público. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), caso esses diagnósticos continuem proliferando até o ano de 2030, a expectativa é de que haja um aumento de 46% no número de novos quadros. Por isso, existem campanhas realizadas mundialmente com a intenção de alertar as mulheres sobre o reconhecimento precoce da doença, incentivando também a importância da prevenção por meio de exames de rastreamento. É preciso considerar que a mamografia apresenta o melhor custo benefício para detecção do câncer de mama, feito com periodicidade anual.

Na Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM) atua para garantir que o direito à saúde, como a obtenção gratuita de medicamentos, exames, cirurgias, tratamentos, benefícios e outras medidas necessárias relacionadas a isto, seja uma realidade na vida de todas as mulheres. 

A defensora e coordenadora do NUDEM, Lívia Brodbeck, explica que o Núcleo visa o acompanhamento de propostas legislativas e a consecução de políticas públicas, relacionadas aos direitos das mulheres. “Com relação à mamografia, é importante esclarecer que toda a mulher tem direito a realizar o exame gratuitamente pela rede pública de saúde, a partir dos 40 anos, segundo a Lei Federal 11.664/2008. No entanto, em caso de suspeita de câncer ou histórico familiar da doença, a mamografia pode ser solicitada pelo médico independentemente da idade da mulher, prevalecendo o direito à realização do exame de forma gratuita”.

E ainda, ao descobrir a existência de câncer, a mulher também está amparada pela legislação com relação ao tratamento da doença. “A Lei Federal nº 12.732/2012, estabelece que o paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS, em até 60 dias contados do diagnóstico, ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso”, informa Lívia.

De acordo com a coordenadora, antes da Lei 11.664/2008, conhecida como “Lei da Mamografia”, a possibilidade de fazer o exame pelo SUS era extremamente restrita, visto que era preciso indicação médica ou histórico familiar da doença. Ou seja, essa restrição implicava na dificuldade em obter um diagnóstico precoce do câncer de mama para a maior parte das mulheres, já que a mamografia é o único exame capaz de diagnosticar os tumores em estágios iniciais e assintomáticos.

“Com a Lei 11.664/2008, foi assegurado a todas as mulheres o direito ao exame de mamografia a partir dos 40 anos, independente do histórico familiar ou de prévia indicação médica. A legislação engloba também o direito ao exame de colo uterino às mulheres que já tenham iniciado sua vida sexual, independentemente da idade. Dessa forma, o objetivo da Lei foi garantir maior prevenção e detecção precoce tanto ao câncer de mama como ao do colo uterino”, reforça.

Desse modo, é de extrema importância falar, orientar e conscientizar a sociedade sobre o assunto, no fato de que um diagnóstico precoce facilita o tratamento e as chances de cura amplificam, em especial quando se trata do câncer de mama, que pode ser assintomático no início. “Por isso, é essencial trabalhar com a prevenção, incentivando que as mulheres busquem o exame de mamografia a partir dos 40 anos ou até mesmo em idades mais jovens, quando solicitado pelo médico diante do histórico familiar da mulher”, finaliza

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