Visibilidade Trans: Uma luta contínua por direitos! 29/01/2023 - 10:00

Texto elaborado pelas equipes do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH), Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM) e Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

Em 29 de Janeiro é celebrado o Dia da Visibilidade de Transexuais e Travestis no Brasil, fruto da campanha “Travesti e Respeito”, promovida em parceria com o Ministério da Saúde em 2004.

Essa data revela sua importância diante de uma sociedade historicamente vinculada à cisgeneridade. Cisgeneridade, conforme expressa a autora Guacira Lopes Louro, é a determinação do gênero logo no nascimento, de acordo com o sexo biológico, e a partir disso, a imposição de uma série de padrões de ações e manifestações, limitando o processo de identidade de gênero.

Tal determinação nos leva a uma sociedade excludente e opressora, que em nosso país chega a absurdos números de violência contra a população trans. No Brasil, essa violência evidencia-se quando o país é, pelo 14º ano, o que mais mata pessoas trans.

Percebe-se, portanto, que é indispensável que o debate político-jurídico esteja atento à vulnerabilização das pessoas trans, devendo o Poder Público e a sociedade civil envidar esforços para o reconhecimento e proteção dessas existências, visando à igualdade de direitos e garantias. Com efeito, este é um dever do Estado brasileiro como ente internacional vinculado às diretrizes de Direitos Humanos.

Nessa perspectiva, os tratados e convenções internacionais de Direitos Humanos, que possuem força de lei e de normas constitucionais, consagram que todo ser humano tem capacidade para gozar dos direitos e das liberdades fundamentais, sem distinção de qualquer espécie, vedando-se quaisquer discriminações.

Ainda, é importante registrar que em 13 de junho de 2019, data histórica à comunidade LGBTQIA+, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por enquadrar atos de homofobia e transfobia como crimes de racismo, reconhecendo a omissão inconstitucional do Congresso Nacional, por não editar lei que criminalize atos de homofobia e transfobia. Ainda, desde 2014, tramita no STF o Recurso Especial nº 845779, que discute o direito da população transexual de utilizar o banheiro do gênero com o qual se identifica. 

No âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná, há atuação constante para promover e assegurar os direitos à população trans. Para citar apenas algumas das ações promovidas pela Defensoria, destaca-se a realização de diversos mutirões no decorrer do ano de 2022 para retificação de prenome e gênero nas certidões de nascimento; acompanhamento de casos de transfobia em ambiente de trabalho; acompanhamento das demandas de saúde relacionadas ao processo transexualizador e hormonização no âmbito do Poder Público; atuação junto ao Conselho Nacional de Justiça para aperfeiçoamento do provimento 73/2018, que disciplina a retificação extrajudicial dos nomes e gêneros de pessoas trans, propondo melhorias; atuação para atualização e aperfeiçoamento do Boletim de Ocorrência da Polícia Civil e elaboração de cartilhas voltada para o público LGBTI+.

Ainda, de forma inédita no país, a Defensoria Pública conta atualmente com a primeira Ouvidora-Geral trans para exercício de suas funções de monitoramento da qualidade dos serviços prestados à população em geral. 

Em que pese pontuais avanços em algumas políticas públicas voltadas a essa população, é preciso reconhecer que tanto nacionalmente quanto regionalmente, em nosso estado paranaense, há muito ainda por avançar na proteção e promoção dos direitos das pessoas trans. 

Não por outra razão, a presente data é um marco para lembrar a luta constante por direitos dessas pessoas, reforçando o entendimento de que Direitos Humanos não são dados, mas construídos a partir de lutas por emancipação, dignidade e igualdade. 

Assim, a Defensoria Pública e a Ouvidoria-Geral reafirmam os seus compromissos com a diversidade, pluralidade e com as existências vulnerabilizadas, buscando sempre envidar esforços para a promoção e proteção dos direitos humanos. Viva a vivência trans!

 

Bibliografia:

LOURO, Guacira Lopes. Um Corpo Estranho: ensaios sobre sexualidade e teoria queer. Belo Horizonte: Autêntica, 2004. p. 44.

VASCONCELOS, Caê. Pelo 14º ano, Brasil é o país que mais mata pessoas trans; foram 131 em 2022. Disponível em: <https://bit.ly/3WFxZye>. Acesso em: 26.jan.2023.

STF enquadra homofobia e transfobia como crimes de racismo ao reconhecer omissão legislativa. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=414010>. Acesso em: 26.jan.2023.