Vagas em creches também são causas defendidas pela Defensoria 25/03/2014 - 11:20

O número de casos envolvendo pedidos de vaga em creche vem aumentado significativamente em todo o país. Pais e mães têm procurado a Defensoria Pública Estadual de diversos estados narrando o comparecimento a diversos órgãos públicos na tentativa de solucionar administrativamente o problema. No entanto, na grande maioria dos casos são informadas de que não existem vagas disponíveis, sendo as crianças colocadas em intermináveis “filas de espera”.
Na tentativa de solucionar a questão – ao menos para algumas destas famílias que vêm até à instituição – a Defensoria Pública do Estado do Paraná, através da área de Infância e Juventude, ajuizou ação contra os municípios de Curitiba e Foz do Iguaçu.
Na capital, a ação da Defensoria Pública contra o município de Curitiba requereu a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional – isto é, dada a emergência da necessidade da vaga na creche, solicitou que a medida fosse cumprida antes mesmo que todas as partes fossem ouvidas no processo. O pedido foi deferido pelo Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Curitiba e ficou determinado que o município disponibilize vaga em creche para a criança, sob pena de pagamento de multa diária caso haja descumprimento da decisão.
No oeste do estado, a ação foi proposta pelo defensor público Matheus Cavalcanti Munhoz, que pleiteava uma vaga em creche da rede municipal para uma criança de dois anos. Proposta a ação, a liminar foi indeferida pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude de Foz do Iguaçu, o qual alegava que já havia uma ação Civil Pública de autoria do Ministério Público tratando da matéria.
Contudo, o defensor público entrou com um recurso (agravo de instrumento) por entender que a ação civil pública não atenderia os interesses da criança de forma imediata e a necessidade de vaga na creche era urgente. O desembargador relator aceitou o recurso e determinou que o Município de Foz do Iguaçu matricule a criança, no prazo de cinco dias, no Centro Municipal de Educação Infantil mais próximo de sua residência, sob pena de multa diária de R$ 500,00 reais.
Segundo o defensor do caso, o município já ofertou vaga em uma creche que fica a 13 km de distância da residência da criança. A Defensoria já registrou o descumprimento da decisão e agora pede o custeio em estabelecimento privado, pedido para o qual ainda não há resposta.
Em ambos os casos, a Defensoria Pública do Paraná reforça a necessidade de assegurar o direito fundamental à educação, previsto nos artigos 6 e 208 (inciso IV) da Constituição Federal, bem como no artigo 54 (inciso IV) do Estatuto da Criança e Adolescente. Assim, a instituição trabalha para assegurar a máxima efetividade da Constituição Federal, com pleno atendimento aos princípios da prioridade absoluta e proteção integral às crianças e adolescentes, na forma do artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Na tentativa de solucionar a questão – ao menos para algumas destas famílias que vêm até à instituição – a Defensoria Pública do Estado do Paraná, através da área de Infância e Juventude, ajuizou ação contra os municípios de Curitiba e Foz do Iguaçu.
Na capital, a ação da Defensoria Pública contra o município de Curitiba requereu a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional – isto é, dada a emergência da necessidade da vaga na creche, solicitou que a medida fosse cumprida antes mesmo que todas as partes fossem ouvidas no processo. O pedido foi deferido pelo Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Curitiba e ficou determinado que o município disponibilize vaga em creche para a criança, sob pena de pagamento de multa diária caso haja descumprimento da decisão.
No oeste do estado, a ação foi proposta pelo defensor público Matheus Cavalcanti Munhoz, que pleiteava uma vaga em creche da rede municipal para uma criança de dois anos. Proposta a ação, a liminar foi indeferida pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude de Foz do Iguaçu, o qual alegava que já havia uma ação Civil Pública de autoria do Ministério Público tratando da matéria.
Contudo, o defensor público entrou com um recurso (agravo de instrumento) por entender que a ação civil pública não atenderia os interesses da criança de forma imediata e a necessidade de vaga na creche era urgente. O desembargador relator aceitou o recurso e determinou que o Município de Foz do Iguaçu matricule a criança, no prazo de cinco dias, no Centro Municipal de Educação Infantil mais próximo de sua residência, sob pena de multa diária de R$ 500,00 reais.
Segundo o defensor do caso, o município já ofertou vaga em uma creche que fica a 13 km de distância da residência da criança. A Defensoria já registrou o descumprimento da decisão e agora pede o custeio em estabelecimento privado, pedido para o qual ainda não há resposta.
Em ambos os casos, a Defensoria Pública do Paraná reforça a necessidade de assegurar o direito fundamental à educação, previsto nos artigos 6 e 208 (inciso IV) da Constituição Federal, bem como no artigo 54 (inciso IV) do Estatuto da Criança e Adolescente. Assim, a instituição trabalha para assegurar a máxima efetividade da Constituição Federal, com pleno atendimento aos princípios da prioridade absoluta e proteção integral às crianças e adolescentes, na forma do artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.