Vacinação dos detentos em Sarandi 04/06/2019 - 14:00

Justiça suspende sentença e NUCIDH protocola Agravo Interno

No dia 13 de maio, a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais suspendeu a sentença que deferiu o fornecimento gratuito da vacina pneumocócica a toda população encarcerada na Delegacia de Polícia de Sarandi. A juíza relatora Manuela Tallão Benke entendeu que não há razões para que as vacinas sejam aplicadas imediatamente. “Não há qualquer prova de alteração na situação dos autos, de alguma epidemia ou situação de destaque a fazer impor imediatamente a ação determinada pela sentença, inexistindo óbice para que, se for o caso, a execução do que foi determinado, aguarde o julgamento do recurso interposto”, diz o documento.

Já no último dia 31, o Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH) protocolou uma petição contra a decisão da juíza. O Agravo Interno, entre outros pontos, destaca que a saúde dos presos já é afetada diante das condições insalubres de cárcere e essas condições fazem com que as epidemias possam ocorrer a qualquer momento. “Ao colocar na balança, de um lado, o custo financeiro das vacinas, cujo impacto orçamentário não é relevante para o Estado, e ocorrerá de uma única vez, e, de outro, a saúde dos presos, que será garantida pelos próximos 5 anos, em relação às doenças mais comuns no ambiente insalubre da cadeia pública, não é difícil perceber qual lado pesa mais”, sustenta a Defensoria em seu Agravo.

O Agravo foi assinado pelo defensor colaborador do NUCIDH, doutor Juliano Marold.

O caso

Em fevereiro de 2018, a Defensoria Pública do Estado do Paraná, através do NUCIDH, ingressou com ação judicial a fim de obrigar o Município de Sarandi e o Governo do Estado do Paraná a disponibilizar aos presos da Delegacia de Polícia de Sarandi a vacina Pneumocócica 23, uma vez que relatórios médicos e da equipe de saúde atestavam existência de surto de doenças de trato respiratório no local.

Atualmente, a Delegacia apresenta 210 presos, tendo capacidade para 48, facilitando, assim, a proliferação de bactérias e doenças. Além disso, de acordo com Sergio Ghizoni, médico responsável pela carceragem, o local não apresenta entradas de ar, tornando a ventilação insuficiente, além de os telhados não aguentarem a chuva e molharem tudo dentro das celas. O médico afirmou que, na época em que se levantava a possibilidade de fazer a vacinação, complicou-se muito a saúde dos detentos, com surtos de conjuntivite, caxumba, gripes, tosses e pneumonias, tendo dias em que se era atendido mais de 20 detentos, com temperatura acima de 40 graus de febre.

A liminar que obrigava a vacinação dos detentos foi concedida em julgamento ocorrido no dia 22 de abril deste ano.

Para ler a matéria completa, clique aqui.

GALERIA DE IMAGENS