Tribunal de Justiça aceita pedido da Defensoria e determina o acesso gratuito da população de rua aos banheiros da região central de Curitiba
02/07/2021 - 15:20

No dia 22 de junho ocorreu o julgamento que analisou o recurso interposto pelo Município de Curitiba e pela Fundação de Ação Social (FAS) que pleiteavam ao Tribunal de Justiça a reforma da decisão de primeira instância que, na Ação Civil Pública promovida pelas Defensorias Públicas do Estado e da União,  obrigava os recorrentes a dar acesso às pessoas em situação de rua aos banheiros da região central.

O acesso se referia a Praça Rui Barbosa, Osório, Tiradentes e Mercado Central, independentemente do recolhimento de taxas, bem como disponibilização de pontos de água potável, distribuição de máscaras e disponibilidade de álcool em gel às pessoas naquelas condições, além de outras medidas.

Na ACP, a Defensoria Pública busca assegurar que o município ofereça condições mínimas materiais para proteção dos direitos das pessoas em situação de rua durante a pandemia do novo coronavírus, incluindo também a alimentação gratuita e o aumento do número de vagas nos equipamentos.

Por unanimidade, o Tribunal adotou os argumentos apresentados pelas Defensorias, em suas contrarrazões ao recurso, pontuando:

“E tampouco assiste razão aos Agravantes com relação à insurgência contra o item “a” da Decisão Agravada, que determinou o acesso gratuito e imediato da população de rua aos banheiros da região central, notadamente das Praças Rui Barbosa, Osório e Tiradentes. Sobre o tema, não se ignora que os banheiros da Praça Rui Barbosa, Praça Osório e Praça Tiradentes tem o uso condicionado ao pagamento de tarifa por força da Lei Municipal 8.121/93, que estabeleceu o regime de concessão para a URBS e previu a possibilidade de cobrança. " [...] A referida concessão, contudo, não isenta o Município Agravante de cumprir com a Decisão Agravada através do custeio das referidas tarifas, de forma a possibilizar o uso gratuito dos sanitários pela população de rua, haja vista a obrigação constitucional de garantir condições dignas de vida e saúde aos cidadãos - sem exceção, atrelada à situação de premente necessidade dos moradores de rua evidenciada nos autos. Cabe destacar, nesse sentido, a superveniente informação trazida pela Agravada em suas Contrarrazões (mov. 33.1) de que o livre acesso aos referidos banheiros já foi possibilitado no passado através de sistema de cartões de identificação implementado pela Fundação de Ação Social FAS - Curtiba"

Antes da atual decisão, o acesso gratuito aos banheiros centrais estava suspenso por decisão liminar proferida pela Desembargadora Relatora do recurso. Contudo, após os argumentos levados ao julgamento pelas Defensorias Públicas, a Magistrada reviu seu posicionamento inicial e negou provimento ao recurso da municipalidade, no que foi acompanhada pelos demais Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

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