Tornozeleira eletrônica: uma alternativa benéfica ao encarceramento, mas que precisa ser aprimorada 28/09/2022 - 14:11

Entre julho e dezembro de 2021, 11.696 pessoas cumpriram pena ou alguma medida provisória no Paraná por meio de monitoração eletrônica. O dado é do Departamento Penitenciário Nacional e reflete o crescimento de uma política pública iniciada em 2010 no país: o uso da tornozeleira eletrônica. A aplicação do dispositivo, desde então, tem sido tratada por especialistas como uma medida para desafogar o sistema penitenciário brasileiro superlotado que, já naquela época, mantinha um estado de violações de direitos humanos de forma contínua, com graves problemas estruturais, a ponto de o Supremo Tribunal Federal considerar que a situação vivida no sistema reflete um "estado de coisas inconstitucional". 

Porém, apesar das melhorias trazidas pela monitoração eletrônica, o sistema precisa de aperfeiçoamento. E o principal deles não é na tecnologia, mas no acompanhamento das pessoas privadas de liberdade no momento de deixar o cárcere para cumprir pena ou medida provisória do lado de fora da prisão com o auxílio da tornozeleira eletrônica. 

De acordo com o coordenador da sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em Ponta Grossa, Júlio Cesar Duailibe Salem Filho, que atua na área da Execução Penal, o monitoramento eletrônico é uma alternativa positiva ao encarceramento.

“Ele mantém a restrição da liberdade do apenado sem impor os bárbaros constrangimentos ilegais e desumanos do ambiente carcerário. Isso significa dizer que afeta o bem jurídico que se busca atingir com a pena privativa de liberdade que, como o nome já antecipa, é a liberdade da pessoa, mas sem causar os estragos à saúde física e mental e outros direitos inerentes à dignidade da pessoa humana que o sistema carcerário provoca, invariavelmente”, explica o defensor.  

Na avaliação dele, a política pública tem sido usada sem exagero, mas é possível criticar a falta de iniciativas que possam torná-la um instrumento mais efetivo. “Há uma falta de planejamento, organização e aperfeiçoamento pelo Estado na adoção dessa ferramenta como política criminal de contenção da superlotação carcerária e de redução de danos. De uma forma abrangente, é eficiente. Porém, é comum a pessoa sair do cárcere e receber a tornozeleira eletrônica sem o acompanhamento e amparo estatal necessário à sua ambientação ao mundo externo para conseguir o engajamento familiar e a reintrodução no mercado de trabalho”, pondera Salem Filho. 

Segundo o defensor, muitas vezes, a pessoa privada de liberdade que foi contemplada com o monitoramento eletrônico não tem um lar e depende de favores de terceiros para conseguir um local para morar. Esses problemas aumentam a possibilidade de violação das regras de monitoração. “Não que violem de forma voluntária, mas por circunstância que escapam ao controle dos apenados. É por isso que se vê um grande volume de pessoas que regridem de regime e voltam ao cárcere”, comenta. 

A análise do defensor coincide com os relatos de pessoas que cumprem pena no chamado “regime semiaberto harmonizado”, uma adaptação do regime semiaberto. Como há um déficit de vagas neste meio intermediário de cumprimento de pena, ficou estabelecido no Paraná que a pessoa apenada pode cumprir a pena no regime semiaberto não em uma unidade voltada para esse regime, mas sim em casa, com tornozeleira. Foi uma forma de não prejudicar a pessoa apenada em razão da falta de estrutura do estado. “Eu procuro não deixar a tornozeleira aparecendo. Faça calor, frio, chuva ou sol, eu mantenho uma calça longa escondendo”, explica um usuário da DPE-PR, de 29 anos, que cumpre pena por roubo no “semiaberto harmonizado” em Curitiba. 

Ele conta que tem trabalhado como auxiliar de motorista e complementa a renda fazendo bico em restaurantes, mas que não escapa do preconceito quando alguém repara que ele usa o dispositivo. “Se alguém pergunta, explico que mudei de vida, estou trabalhando para me sustentar. O único lugar, fora minha casa e meu trabalho, ao que eu vou é à casa da minha namorada”, comenta, ao lembrar que tem levado uma rotina regrada. Ele procurou atendimento na Sede Central de Atendimento da Defensoria em Curitiba, onde fica o Setor de Execução Penal, para pedir ajuda para ampliar o horário de retorno para casa (das 23h para meia-noite), já que o serviço em restaurantes costuma ser mais intenso no período noturno. 

Entre as mulheres apenadas, o impacto é ainda maior, e um acompanhamento especializado se torna ainda mais fundamental. Elas, muitas vezes, têm filhos, sustentam suas famílias sozinhas e cuidam das pessoas idosas e enfermas da casa. Esse é o perfil de uma usuária da Defensoria que compareceu ao Setor de Execução Penal de Curitiba para buscar orientações sobre seu caso na última semana. Moradora de Curitiba, ela comentou um pouco sobre a sua rotina. 

“Ainda não fui maltratada, mas para conseguir um serviço é muito difícil. Até agora, não consegui um emprego formal, com carteira assinada e tudo”, explica. Para ela, no entanto, poder ter direito à tornozeleira eletrônica é importante, principalmente, por lhe permitir ficar próxima à família. “Mas ainda me sinto presa”, conclui, ao mencionar que não esquece que ainda está cumprindo pena.  

Limbo legal

Para a coordenadora do Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal (NUPEP) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), defensora pública Andreza Lima de Menezes, a aplicação do dispositivo precisa ser feita de forma equilibrada. “A gente acredita que é um instrumento que precisa ser usado com parcimônia. Há um problema muito sério que é ampliar o uso num limbo normativo”, explicou a defensora. 

O limbo de que fala a defensora é a falta de uma legislação específica, que deixa nas mãos do Judiciário os critérios para a aplicação do instrumento. A Lei de Execução Penal (LEP), em seu artigo 146, traz normas gerais sobre o uso do monitoramento eletrônico, e atualmente há recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a respeito do uso. De acordo com Menezes, no Paraná, por exemplo, um estado com falta de vagas no regime semiaberto, criou-se a solução chamada de “semiaberto harmonizado”, porém, “na prática, a gente vê cada juízo aplicando a monitoração ao seu modo. A LEP traz as hipóteses gerais, mas fica a cargo de cada juízo aplicar a tornozeileira dentro daquelas hipóteses”, comenta a defensora. Na avaliação dela e de seu colega Salem Filho, o mais adequado seria garantir que todas as regras estabelecidas para o uso do monitoramento eletrônico fossem disciplinadas por lei, e não por meio de entendimentos específicos de cada juízo.