TJPR defere Habeas Corpus impetrado pela DPE-PR de Umuarama para presa grávida 10/03/2020 - 13:50

Presa, que tem outros dois filhos com menos de 12 anos, foi apreendida por suposto tráfico de drogas que não foi comprovado na revista policial.
Na última sexta-feira (06), foi deferido o pedido de liminar feito pela Defensoria Pública do Paraná em Umuarama, através do defensor público, dr. Cauê Freire Ribeiro, para a soltura de mulher grávida e com dois filhos menores de 12 anos, por suposto tráfico de drogas. A prisão foi feita após denúncia anônima, no entanto, os policias não acharam nada no momento da revista, somente em um terreno próximo ao local.
Por parte da Defensoria Pública foi alegado constrangimento ilegal em decorrência da ausência dos requisitos para a prisão preventiva, já que não foram encontrados entorpecentes em sua posse no ato policial. Além disso, a presa se encontra grávida, como já exposto, o que lhe é garantido, por lei, responder em liberdade ou em prisão domiciliar, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Após analisar os fatos, o Tribunal de Justiça do Paraná deferiu o pedido de soltura feito pela Defensoria, alegando e reforçando que no ato da revista policial não foi encontrado nada com a assistida.
Texto: Paola Fressato.