TJ-PR profere decisão histórica na área da Execução Penal a pedido da DPE-PR 23/11/2022 - 17:30

Todos os juízes e juízas do Paraná que atuam na área Criminal deverão expedir uma intimação no lugar de um mandado de prisão quando uma pessoa condenada por um um crime iniciar o cumprimento de pena em regime inicial semiaberto ou aberto. Esse é o resultado de um julgamento feito pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) no último dia 17 de um pedido feito pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR). 

O julgamento dos(as) desembargadores(as) Joscelito Giovani, Priscilla Placha Sá e José Maurício Pinto de Almeida atendeu parcialmente um pedido feito por meio de um Habeas Corpus impetrado pela DPE-PR, mas é considerado um dos resultados mais importantes já obtidos pelo trabalho de defesa de direitos na área de Execução Penal realizado pela instituição. 

No pedido, o Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal (NUPEP) da DPE-PR pediu que uma decisão concedida após pedido feito pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), que abrangia apenas casos julgados pela 9ª Vara Criminal de Curitiba, fosse estendida para casos semelhantes. De acordo com a coordenadora NUPEP, defensora pública Andreza Lima de Menezes, após a decisão sobre o pedido do MP, era necessário fazer o mesmo pedido para que todas as pessoas nas mesmas circunstâncias do estado também fossem atendidas pelos efeitos da decisão. O assessor jurídico da DPE-PR Giovanni Diniz também participou da construção do pedido feito ao TJ-PR.

O julgamento reforça a Resolução nº 474/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma ressalta, em seu artigo 23, que, após transitada em julgado a condenação com cumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto, a pessoa condenada será intimada para dar início ao cumprimento da pena antes que seja expedido um de mandado para a sua prisão. 

A decisão, portanto, corrige uma distorção observada na Execução Penal do estado que, antes de executar o cumprimento da pena, mantinha o(a) sentenciado(a) em privação de liberdade, contrariando a norma do CNJ e a Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal (STF). O mecanismo do STF fixou que, na falta de estabelecimento penal adequado para o cumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto, não é autorizada a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso.

De acordo com a defensora, na maioria dos casos, essas normas não são cumpridas e as pessoas condenadas ao regime semiaberto e aberto, em razão do mandado de prisão, permanecem em regime fechado até a burocracia permitir o cumprimento da pena inicialmente designada na sentença. 

O resultado do julgamento é ainda mais relevante se analisado da perspectiva das mulheres condenadas ao regime semiaberto e aberto, já que não há no estado sequer uma unidade penal na modalidade semiaberto para elas. “Só depois de o juízo de Execução Penal receber a notícia de vaga em unidade de regime semiaberto, ou a notícia da ausência dela, é que se decidia pela transferência ou pela harmonização de regime com a monitoração eletrônica”, afirmou a defensora, que fez a sustentação oral no TJ-PR.

A defensora lembrou, ao argumentar no Tribunal, de casos concretos encontrados nas mais de 30 inspeções realizadas pelo NUPEP em unidades prisionais do estado. “Na Cadeia Pública de Prudentópolis, que é destinada a pessoas condenadas por crimes sexuais, encontrei uma pessoa condenada por furto a uma pena de dois anos e nove meses no regime inicial no semiaberto. Essa pessoa estava desesperada porque lá só havia presos com penas elevadas em regime fechado, com perfis distintos do dela. Ela estava ali, inclusive, com direito a cumprir a pena já no regime aberto. São essas situações que a gente está tentando evitar”, afirmou Menezes. 

Na decisão, os(as) desembargadores(as) entenderam que o HC é preventivo e passa a valer apenas para casos que ainda serão julgados. Nos casos em que as pessoas já estão no sistema penitenciário, cumprindo pena em regime mais gravoso do que o definido pela sentença, a Defensoria seguirá com a sua fiscalização para defender os direitos dessa população.