Suspensas ações de reintegração de posse de lotes vendidos a mais de mil famílias 05/10/2015 - 16:50

A Justiça concedeu liminar requerida pela Defensoria Pública do Paraná, em conjunto com o MP-PR, para que sejam suspensas centenas de ações de rescisão contratual e reintegração de posse de lotes em condomínios populares, solicitadas por quatro empresas do ramo imobiliário em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.

De acordo com a ação cautelar, as empresas loteadoras ingressaram com ações de rescisão e resolução contratual e de reintegração de posse, visando recuperar os lotes vendidos e não quitados, embora haja indícios de irregularidades urbanísticas e ambientais nos loteamentos em especial quanto à implantação de infraestrutura básica, como galerias de águas pluviais, rede de esgoto, dentre outros.

Para a Defensoria Pública do Paraná e o MP-PR, as ações cautelares são necessárias para tutelar o direito fundamental à moradia e para evitar o despejo forçado de famílias, especialmente quando há indícios de irregularidades nos loteamentos e de enriquecimento ilícito das empresas loteadoras.

Sobre o caso – O MP-PR e a Defensoria Pública destacaram nas ações cautelares a existência de duas Comissões Parlamentares de Inquérito realizadas pela Câmara de Vereadores nos anos de 2002 e 2014, as quais indicaram que muitos dos terrenos, adquiridos por mais de mil famílias no final da década de 1990 e início dos anos 2000, teriam sido vendidos sem licenciamento ambiental e sem o cumprimento de todos os requisitos urbanísticos previstos em lei.

No ano de 2014, centenas de famílias dos referidos loteamentos que se viram na iminência de serem despejadas de seus lares, acamparam em frente ao edifício do Fórum de São José dos Pinhais, em protesto às ações de reintegração de posse ajuizadas pelas empresas loteadoras. (vide matéria: goo.gl/g1TleC )

Destaca-se que, segundo a decisão da Justiça, as empresas acionadas pretendem recuperar os lotes vendidos – embora construídos e com benfeitorias – sem viabilizar solução amigável com as famílias. As loteadoras pleiteiam perdas e danos, inclusive mediante a reintegração de posse dos imóveis, desconsiderando o fato de que a infraestrutura do loteamento tenha sido promovida pela prefeitura e pelos próprios compradores.
Além da suspensão das ações de rescisão contratual e reintegração de posse, a Justiça determinou que as empresas requeridas devem se abster de quaisquer alienações, vendas, exposições a venda ou negociações dos lotes dos empreendimentos.

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