Suposto abuso sexual gera ação da Defensoria Pública em Umuarama 30/11/2015 - 12:30

A Defensoria Pública em Umuarama recentemente atendeu um caso que envolvia suposto abuso sexual de criança. Uma menina de oito anos foi acolhida institucionalmente em setembro, depois de constatado que ela possuía escoriações na vagina e um corrimento considerado atípico para uma criança desta idade. A DPPR assumiu a defesa do pai da criança quando ele procurou a instituição porque estava sendo impedido de ver a filha, apesar do laudo médico não ser conclusivo sobre o abuso sexual e a criança não apresentar queixas a respeito do pai.

O caso teve início quando a escola em que a criança estudava observou que ela tinha um comportamento "anormal", quando se notou que a menina tocava as partes íntimas. Sobre essa atitude, o parecer elaborado pela psicóloga da Defensoria Pública em Umuarama reforça que a atitude não pode ser considerada indício de abuso sexual. Segundo o documento, “Relativo a masturbação, vale enfatizar que para a criança o ato de se tocar está centrado na descoberta sensorial de seu corpo e na experimentação de sensações concretas. Diferente dos adultos, que apresentam um olhar 'genitalizado' associado a manifestação erótica, a masturbação na infância (na maioria dos casos) se configura manifestação natural do desenvolvimento infantil. Entretanto, principalmente na menina, hábitos masturbatórios geralmente são percebidos de maneira negativa e tidos como inadequados”.

Na ocasião, a escola pediu que o pai levasse a criança ao médico, que constatou que ela tinha escoriações e corrimento que poderiam ser de abuso, embora tenha sido descartada conjunção carnal. Diante disto e da inexistência de outros familiares que pudessem ficar com a criança até final apuração dos fatos, o Conselho Tutelar a acolheu no início de setembro e comunicou o Juízo, que homologou o acolhimento.

Todavia, o relatório produzido pela equipe do serviço de acolhimento institucional apontou a falta de higiene íntima adequada como a causa dos sinais que foram entendidos como de abuso sexual. Profissionais que acompanharam a menina afirmaram, ainda, que a criança "não verbaliza nada nesse sentido [de abuso sexual] e ao longo de nossas observações nada foi identificado", uma vez que a menina "não se mostra retraída/introspectiva, não sinaliza um suposto trauma físico e/ou mental como dano de um suposto abuso sexual".

Diante dos pareceres que não apontavam abuso e considerando o fato da criança ter passado mais de um mês sem receber visitas de seus familiares, embora o pai tentasse ver a filha na instituição de acolhimento, em outubro a Defensoria Pública requereu ao juizado da Infância e Juventude de Umuarama o desacolhimento da menina ou a liberação de visitas ao pai. A juíza que acompanhou o caso, contudo, entendeu pertinente a realização de novas diligências antes de determinar a volta da criança para a casa, mas permitiu que o pai passasse a visitar a filha. Mesmo após as diligências determinadas, não houve comprovação do abuso sexual alegado, um mês e meio após o acolhimento. Diante disto, após nova manifestação da Defensoria Pública, o juízo acatou o pedido de desacolhimento no dia 19/11, devolvendo a criança ao convívio familiar.

"É fundamental que os casos de suposto abuso sexual sejam investigados a fundo, evitando que famílias sujeitas à vulnerabilidade social fiquem ainda mais expostas, o que poderia ocasionar o rompimento de vínculos. No caso em tela, todas as diligências realizadas apontavam para a inexistência de abuso sexual. A criança não demonstrava sinais comumente notados em crianças abusadas, bem como constantemente pedia a presença de familiares, demonstrando vínculo afetivo. Mesmo com o desacolhimento, o núcleo familiar continuará sendo acompanhada pela Rede Protetiva, visando ao afastamento das vulnerabilidades sociais detectadas", explica a defensora pública responsável pelo caso, Patrícia Rodrigues Mendes.

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