Superlotação | NUPEP vai ao STF contra violações de direitos humanos praticadas em unidades de regime semiaberto em Assaí e Londrina 24/06/2022 - 15:58

O Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal (NUPEP) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) ajuizou uma Reclamação Constitucional Coletiva junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para requerer que cessem imediatamente as violações de direitos humanos causadas pela superlotação carcerária em duas unidades penais de regime semiaberto em Londrina e Assaí, na região norte do Paraná.  

Entre os pedidos feitos pela Defensoria ao STF estão a saída antecipada de presos do Centro de Reintegração Social de Londrina (CRESLON) e o Centro de Reintegração Social de Assaí (CRESA), a fim de que as unidades respeitem a lotação máxima permitida. Hoje, de acordo com a Reclamação, assinada pela coordenadora do NUPEP, Defensora Pública Andreza Lima de Menezes, as duas unidades estão com taxa de ocupação de 200% e 444%, respectivamente, índice muito superior à capacidade. 

O CRESLON tem 248 vagas, mas conta com 500 presos em suas dependências. Já o CRESA tem espaço para 36 pessoas, mas abriga 160. “É uma tragédia humana, uma violação de Direitos Humanos flagrante. Não há colchões para todos. Dormem “em valete”, ou seja, dois por colchão; não há ventilação adequada nem entrada de luz, porque as janelas ficam tampadas por colchões e peças penduradas por falta de espaço, e uma série de outras condições que colocam o regime semiaberto de Londrina e Assaí como piores do que o [regime] fechado”, afirmou a Defensora. Ela lembra que as carceragens do CRESLON, antigo 2.º Distrito Policial de Londrina, medem apenas 400m² ao todo. “Não há sequer um metro quadrado por pessoa presa”, argumentou a defensora na Reclamação.

Segundo Menezes, há mais pessoas presas do que camas disponíveis. Por isso, na hora do recolhimento noturno, todos os colchões ficam espalhados no chão das celas e nos corredores. “Mesmo [quando há] dois presos por colchão, em algumas galerias, os presos armaram redes, feitas com cobertores, para conseguirem dormir todos deitados. Há até dois andares de rede em algumas galerias para contemplar todas as pessoas presas que não conseguem se acomodar nos colchões”, explica.

A Defensora ressaltou que as circunstâncias flagradas na unidade, em razão da superlotação, não conseguem promover mínimas condições de saúde para as pessoas privadas de liberdade. Além disso, não há servidores suficientes para manter a segurança do local. “São apenas quatro policiais penais por carceragem, e dez para guarnecer toda a unidade, por plantão. É um número de servidores ínfimo diante da quantidade de presos”, explica.

De acordo com o NUPEP, CRESA, em Assaí, funciona como uma espécie de unidade de “seguro” da CRESLON, espaço destinado a presos acusados de crimes sexuais. Naquele local, segundo relato dos detentos, há falta de água todos os dias. Para Menezes, a situação é mais preocupante pela falta de hidratação, condições básicas de higiene e altas temperaturas registradas na região. “Água e ventilador são as únicas maneiras de se aplacar o forte calor que torna o ambiente ainda mais inadequado à existência humana lá dentro”.

O pedido do NUPEP contesta uma decisão do Juiz-Corregedor dos presídios de Londrina, Katsujo Nakadomari, que, após análise de um pedido de providências sobre o caso, decidiu pela impossibilidade da saída antecipada com suporte da monitoração eletrônica. O magistrado alega que há um histórico de “evasão” de presos no CRESLON, e que o número de vagas disponíveis no regime semiaberto é incompatível com o número de pessoas privadas de liberdade que progrediriam para o regime. Para o juiz, permitir essa progressão implicaria em concessão de “benesse sem critérios mínimos”. 

A decisão, no entanto, segundo a Defensora, vai contra o que preconiza a Lei de Execução Penal (LEP) e a Resolução CNJ n.° 123/2022, que impedem que uma pessoa permaneça em um regime mais gravoso do que o regime estabelecido a ela por lei. Ela argumenta também que não está sendo respeitado sequer o instrumento chamado “numerus clausus”, princípio usado com certo sucesso na capital, e que a Defensoria defende que seja aplicado na região de Londrina. O instrumento estabelece que, para preso que entra no sistema penitenciário, é preciso haver a saída de outro, a fim de se manter o nível de lotação compatível com a capacidade permitida. 

 

 

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