Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento completa 2 anos 14/08/2021 - 10:00

O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) foi criado em 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça, nasceu da união do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) e é regido pela Resolução nº 289/2019. O novo sistema abrange milhares de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, com uma visão global da criança, focada na proteção integral prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
Dispõe de um inédito sistema de alertas, com o qual os juízes e as corregedorias podem acompanhar todos os prazos referentes às crianças e adolescentes acolhidos e em processo de adoção, bem como de pretendentes. Com isso, há maior celeridade na resolução dos casos e maior controle dos processos, sempre no cumprimento da missão constitucional do Conselho Nacional de Justiça.
Para o defensor público e coordenador do Núcleo da Infância e Juventude (NUDIJ) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), Bruno Muller, o sistema foi um passo importante.“O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento é uma importantíssima ferramenta digital e tem como finalidade reduzir o tempo de acolhimento e priorizar o retorno da criança e do adolescente à família de origem ou colocação em família substituta através do instituto da adoção. Integrou e substituiu os cadastros nacionais de Adoção (CNA) e de Crianças Acolhidas (CNCA), simbolizando mais um importante passo na integração e gestão da informação”.
“Anteriormente com os dois sistemas que atuavam separadamente, dificultava-se a obtenção de um histórico da situação da criança/adolescente. Tendo em vista que era necessário a inserção da criança/adolescente nos referidos cadastros em dois momentos distintos. A principal mudança foi a unificação de todas as informações, o que permitiu maior controle dos processos e a consequente redução do tempo de acolhimento institucional ou familiar. Por esse motivo é que se diz que o SNA representa mais um avanço na doutrina da proteção integral. Com todas essas informações reunidas, passa-se a dar muito mais destaque à criança e ao adolescente e a colocá-los no centro desse assunto, de modo que não sejam esquecidos como coadjuvantes, mas entendidos como verdadeiros protagonistas de momentos e situações tão decisivas em suas vidas”, explica Bruno.
O Sistema possui funcionalidade, mas para que realmente seja eficaz e funcione da forma adequada é imprescindível o correto cadastramento dos dados por parte dos operadores. Os usuários, servidores e magistrados devem comprometer-se a atualizar e alimentar os cadastros sempre que houver novas ocorrências e observar atentamente os alertas que o sistema emite, dando andamento aos respectivos processos.
“Para o pleno funcionamento do sistema, o preenchimento correto dos dados possibilita que o SNA, através da aba estatísticas, gere dados cadastrados a nível nacional, estadual ou de determinado órgão julgador. Por meio de filtros, exporta os dados em gráficos, mostrando o panorama dos acolhidos por idade, etnia e gênero, bem como as informações referentes ao perfil dos pretendentes habilitados. Toda essa organização, transparência e proximidade com a realidade possibilitada pelo Sistema é interessante à sociedade e ao Estado, principalmente no que diz respeito à elaboração de políticas públicas que visem garantir, ao máximo, direitos de crianças e adolescentes que vivem essa situação de vulnerabilidade”.
“É importante frisar que não basta o avanço do sistema sem que o judiciário modifique o modo pelo qual se comunica com o sistema de garantia de direitos. Isso porque é primordial que exista uma interlocução constante entre os eixos de promoção, defesa e controle, em especial membros do Executivo, Defensoria e Ministério Público, a fim de dar efetividade à proteção das crianças e dos adolescentes”, pontuou o defensor público.
No que diz respeito à atuação da Defensoria Pública do Estado do Paraná, os assistidos podem ser auxiliados no processo de habilitação para adoção, ou ainda receber orientações jurídicas sobre processos que envolvam outras formas de colocação da criança em família substituta, como ações envolvendo guarda ou tutela. Porém, nem mesmo a atuação da Defensoria Pública deve acontecer de forma isolada nesses casos, de modo que é importante que haja uma equipe multidisciplinar, que inclua assistentes sociais, psicólogos e a interlocução com juízes e o Ministério Público”, completou o coordenador do núcleo.