Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla: de 21 a 27 de agosto.
23/08/2021 - 16:10

Do dia 21 a 27 de agosto acontece a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla. Esta data foi instituída pela Lei nº 13.585/2.017 e representa uma grande conquista para esse grupo de pessoas. 

A semana visa o desenvolvimento de conteúdos para conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional e para combater o preconceito e a discriminação.

O Brasil possui mais de 45,6 milhões de pessoas com alguma deficiência, ou seja, 23,9% da população. Desse percentual, a deficiência mental ou intelectual foi declarada por mais de 2,6 milhões de pessoas, cerca de 1,4% da população brasileira, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A deficiência intelectual, segundo a Associação Americana sobre Deficiência Intelectual do Desenvolvimento, caracteriza-se por um funcionamento intelectual inferior à média (QI), associado a limitações adaptativas em pelo menos duas áreas de habilidades (comunicação, autocuidado, vida no lar, adaptação social, saúde e segurança, uso de recursos da comunidade, determinação, funções acadêmicas, lazer e trabalho). 

A deficiência múltipla é a associação de duas ou mais deficiências no mesmo indivíduo, ocasionando atrasos no seu desenvolvimento global e na sua capacidade adaptativa. Pode ser agravada por alguns aspectos, como a idade de aquisição, o grau das deficiências e a quantidade de associações que apresenta.

Na DPE-PR o Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH) é responsável por atender este público em caso de violações de direitos.

Segundo a defensora e coordenadora do NUCIDH, Paula Grein Del Santoro, pessoas com Deficiência Intelectual e Múltipla tiveram conquistas em relação aos seus direitos, mas que ainda há muito o que se discutir e implementar para atingir a inclusão social e igualdade desejada. “Em 2015, foi instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015), dispondo sobre: igualdade, não discriminação, atendimento prioritário, direitos fundamentais, acessibilidade, ciência e tecnologia, acesso à justiça, reconhecimento igual perante a lei, crimes e infrações administrativas”.

Ainda sobre conquistas recentes de direitos desse grupo, Paula elenca outras três leis, dessa vez no âmbito estadual. “Em 2015, a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná sancionou a lei nº 18.419/2015, estabelecendo o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná; a Lei Estadual nº 20.443/2020 versou sobre o ingresso de pessoas portadoras de deficiência nas instituições estaduais de educação superior e instituições estaduais de ensino técnico e recentemente, a Lei Estadual n° 20.658/2021 regulamentou o programa de incentivo à utilização da Musicoterapia como Tratamento Terapêutico Complementar de Pessoas com Deficiência, Síndromes e/ou Transtorno do Espectro Autista”. 


 

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